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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 77

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900077 77 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas 371.546.381.132 168.795.798.596 82.519.077.664 108.982.800.919 348.840.301.146 291.484.468 8.828.085.257 6.479.875.984 333.240.855.437 8. Recursos Extraorçamentários 35.228.018.767 0 0 13.915.692.087 21.312.326.680 0 0 21.210.723.073 101.603.608 9. Recursos Não Classificados 88.089.257 2.075.306 0 -16.347.760 106.512.323 0 0 476.452 106.035.870 TOTAL (III) = (I + II) 1.545.191.493.035 3.633.970.566.255 3.805.262.694.293 - 266.851.196.960 1.640.750.561.957 7.574.047.223 60.087.204.995 129.512.880.230 1.443.576.429.510 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF (2/2) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas. III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas não previdenciárias realizaram R$ 8,9 bilhões abaixo dos valores estimados pelo Decreto nº 11.723/2023 referentes ao 5º bimestre/2023. Esse resultado é explicado, principalmente, pelos tributos sobre o lucro - IRPJ/CSLL, cujo resultado ficou R$ 9,5 bilhões inferior à previsão do Decreto 11.723/2023. 2 - As receitas previdenciárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.723/2023 referentes ao 5º bimestre/2023. - Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até outubro de 2023 . Consolidado Quantidade Crédito (R$) . Auditorias Externas 5.379 R$135.623.886.613,00 . Revisão de Declarações 304.664 R$5.483.534.445,00 . Total 310.043 R$141.107.421.058,00 - Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Crédito Tributário-Origem Período de Referência Qtd. Cobrança/IP Valor Cobrado (R$) . IRPF (1) Janeiro a outubro/2023 1.569.119 7.238.279.657,20 . ITR (2) Janeiro a outubro/2023 93.153 50.639.799,20 . Sief-Fiscel (3) Janeiro a outubro/2023 10.094.127 50.298.270.724,66 . GFIP (4) Janeiro a outubro/2023 105.660 5.105.998.734,44 . Sief-Processo (5) Janeiro/setembro/2023 298.760 118.313.170.423,80 . Total 12.160.819 181.006.359.339,30 Dados até setembro Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. PORTARIA STN/MF Nº 1.503, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.134, inciso VII e art.135, inciso VI, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, publicada no DOU de 18 de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve: Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2024, de acordo com o cronograma anexo. Art. 2º A Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT) da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA ANEXO I CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS FPE, FPM E IPI-EXP EXERCÍCIO DE 2024 . PERÍODO DE ARRECADAÇÃO DATA DO CRÉDITO PERÍODO DE ARRECADAÇÃO DATA DO CRÉDITO PERÍDO DE ARRECADAÇÃO DATA DO CRÉDITO . 21 A 31 DEZ 1 0 / JA N 21 A 31 ABR 10/MAI 21 A 31 AGO 10/SET . 01 A 10 JAN 1 9 / JA N 01 A 10 MAI 20/MAI 01 A 10 SET 20/SET . 11 A 20 JAN 3 0 / JA N 11 A 20 MAI 29/MAI 11 A 20 SET 30/SET . 21 A 31 JAN 09/FEV 21 A 31 MAI 10/JUN 21 A 30 SET 10/OUT . 01 a 10 FEV 20/FEV 01 A 10 JUN 20/JUN 01 A 10 OUT 18/OUT . 11 A 20 FEV 29/FEV 11 A 20 JUN 28/JUN 11 A 20 OUT 30/OUT . 21 A 29 FEV 08/MAR 21 A 30 JUN 10/JUL 21 A 31 OUT 0 8 / N OV . 01 A 10 MAR 20/MAR 01 A 10 JUL 19/JUL 01 A 10 NOV 2 0 / N OV . 11 A 20 MAR 28/MAR 11 A 20 JUL 30/JUL 11 A 20 NOV 2 9 / N OV . 21 A 31 MAR 10/ABR 21 A 31 JUL 0 9 / AG O 21 A 30 NOV 1 0 / D EZ . 01 A 10 ABR 19/ABR 01 A10 AGO 2 0 / AG O 01 A 10 DEZ 2 0 / D EZ . 11 A 20 ABR 30/ABR 11 A 21 AGO 3 0 / AG O 11 A 20 DEZ 3 0 / D EZ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.447, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 34.829.992/0001-869, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.446, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17/10/2023, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social HOLLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 10.892.343/0001-61 Anterior Denominação Social HIRASHIMA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 10.892.343/0001-61 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.037, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 39, de 30/10/2023, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 020, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.