DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900323 323 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4, da 8ª Região (CRN-8) e da 10ª Região (CRN- 10) para o exercício de 2023. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação adotada na 498ª Reunião Plenária realizada no formato híbrido nos dias 23, 25 e 26 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4), da 8ª Região (CRN-8) e da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2023, na forma dos resumos abaixo: CRN-4 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 12.055.100,00 Despesa Corrente: 10.995.100,00 . Receita Capital: 920.000,00 Despesa Capital: 1.980.000,00 . TOTAL: 12.975.100,00 TOTAL: 12.975.100,00 CRN-8 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 4.495.200,00 Despesa Corrente: 6.205.200,00 . Receita Capital: 3.258.620,00 Despesa Capital: 1.548.620,00 . TOTAL: 7.753.820,00 TOTAL: 7.753.820,00 CRN-10 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 3.255.681,90 Despesa Corrente: 3.255.681,90 . Receita Capital: 4.587.000,00 Despesa Capital: 4.587.000,00 . TOTAL: 7.842.681,90 TOTAL: 7.842.681,90 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO Nº CFO-30, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO da Bahia. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Tamar Eduardo Couto Vieira CRO-BA-CD-4862 José Mário Lobo de Melo CRO-BA-CD-3342 Marcel Lautenschlager Arriaga CRO-BA-CD-5172 Fernando Bastos Pereira Junior CRO-BA-CD-3510 Tarciana dos Santos André CRO-BA-CD-5006 MEMBROS SUPLENTES Ilione Kruschewsky Costa Souza Oliveira CRO-BA-CD-4273 Myria Conceição Cerqueira Felix CRO-BA-CD-4315 Selma da Paixão Argollo CRO-BA-CD-3528 Cristiano Góes de Andrade CRO-BA-CD-5530 Marcos André Matos de Oliveira CRO-BA-CD-4515 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-31, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Ceará. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Gládyo Gonçalves Vidal CRO-CE-CD-4022 Romildo José de Siqueira Bringel CRO-CE-CD-2700 Joaquim Oliveira Pimentel CRO-CE-CD-4787 Janaina Rocha de Sousa Almeida CRO-CE-CD-3628 Adriana de Moraes Correia CRO-CE-CD-3457 MEMBROS SUPLENTES Franciso Ilberte Gomes da Silva CRO-CE-CD-3084 Janaina Almeida Mesquinta CRO-CE-CD-8899 Patrícia Maria Costa de Oliveira Sousa CRO-CE-CD-4664 Denyse Freire de Sousa dos Reis CRO-CE-CD-3015 Raimundo Thompson Gonçalves Filho CRO-CE-CD-3851 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Espírito Santo. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Júlio Marco Mainenti Rosalém CRO-ES-CD-3792 Licia Aguilar Freitas CRO-ES-CD-2992 Luzimar Gomes de Oliveira Pinheiro CRO-ES-CD-0393 Maria Helena Monteiro de Barros Miotto CRO-ES-CD-0385 Regina Maria de Moura Moreira CRO-ES-CD-0631 MEMBROS SUPLENTES Fabiana de Freitas Bombarda Nunes CRO-ES-CD-4430 Ludmilla Awad Barcellos CRO-ES-CD-1330 Jose Renato Costa CRO-ES-CD-0940 Maria Regina Tavares Ruela de Assis CRO-ES-CD-1807 Sperandio Del Caro Neto CRO-ES-CD-1280 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Goiás. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Renerson Gomes dos Santos CRO-GO-CD-11337 André Luiz Boaventura Borges CRO-GO-CD-5701 André Passaglia Esperidião CRO-GO-CD-7932 Francine do Couto Lima Moreira CRO-GO-CD-9024 Saulo de Tarso Boaventura Borges CRO-GO-CD-7435 MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº Mauro Machado do Prado CRO-GO-CD-3202 Rogério Alves Dias CRO-GO-CD-6124 Nádia do Lago Costa CRO-GO-CD-9972 Nilo Adelmando Pereira Júnior CRO-GO-CD-3212 Kenedy Vinícius Batista Souza CRO-GO-CD-5422 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Paraná. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Paraná, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Aguinaldo Coelho de Farias CRO-PR-CD-9087 Claudenir Rossato CRO-PR-CD-2932 Gilce Sibonei Czlusniak CRO-PR-CD-4919 Oscar Fernando Machuca CRO-PR-CD-24350 Guilherme Fernandes Graziani CRO-PR-CD-18550 MEMBROS SUPLENTES Abrilino de Souza Ramos CRO-PR-CD-6584 Vânia Portela Ditzel Westphalen CRO-PR-CD-4351 Irati Luis Michelon Pirolla CRO-PR-CD-5501 Cássia Cilene Dezan Garbelini CRO-PR-CD-7785 Antônio Carlos Pedralli Cariani CRO-PR-CD-6714 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral