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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 324

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900324 324 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº CFO-35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de São Paulo. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Rogério Adib Kairalla CRO-SP-CD-25635 Karina Monney Peixoto Ferrão de Azevedo CRO-SP-CD-52978 Marco Antonio Manfredini CRO-SP-CD-27268 Roberta Suely Siqueira da Silva Spinosa CRO-SP-CD-67231 Roberto Shigueru Matsuda CRO-SP-CD-31710 MEMBROS SUPLENTES Maurício Rebello Moreira Querido CRO-SP-CD-54691 Thiago Antunes Cavalca Reis Lobo CRO-SP-CD-75756 João Augusto Sant'Anna CRO-SP-CD-28586 Luciana Gonzalez Pereira Chaguri CRO-SP-CD-39408 José Carlos Pettorossi Imparato CRO-SP-CD-38365 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Sergipe. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Anna Tereza Azevedo de Andrade Lima CRO-SE-CD-998 Erickson Palma Silva CRO-SE-CD-922 Hélio Igor Melo de Albuquerque CRO-SE-CD-2394 Ana Márcia Menezes de Oliveira CRO-SE-CD-517 Valéria Mota Quintela CRO-SE-CD-1005 MEMBROS SUPLENTES Heloisa Maria de Almeida Nunes CRO-SE-CD-779 Vanessa Hortência Santos Goes CRO-SE-CD-966 Marlos Cesar Bomfim Cabral CRO-SE-CD-1211 Tito Marcel Lima Santos CRO-SE-CD-2579 Alisson Augusto Gois de Almeida CRO-SE-CD-2424 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-37, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Alagoas. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Carlos Alberto de Macêdo CRO-AL-CD-1448 Henrique Pereira Barros CRO-AL-CD-2078 José George Cunha Marinho de Lima CRO-AL-CD-1481 Alexandre Henrique Moura de Oliveira CRO-AL-CD-1419 José Monteiro Ferraz Sobrinho CRO-AL-CD-1727 MEMBROS SUPLENTES Andressa Vital Rios Oliveira CRO-AL-CD-4135 Daniel Jerônymo da Fonseca e Silva CRO-AL-CD-1386 José Ubyrathan Santos Brandão CRO-AL-CD-1007 Alyson de Albuquerque Calheiros CRO-AL-CD-2140 Márcia Telma Tenório Lins Guimarães CRO-AL-CD-191 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CRCBA Nº 670, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova a concessão de homenagens para 30, 50 e 70 anos de existência com efetivo registro no CRCBA. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, na forma do Decreto-Lei nº 9295/46, de 27/05/46, alterado pela Lei nº 12.249/2010. Considerando que compete ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, promover ações para valoriação da profissão contábil conforme estabecidono Manual de Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRC´s(Resolução CFC n.º 1.676, de 15 de setembro de 2022), através do Objetivo Estratégico Elevar a percepção do valor da profissão contábil perante a sociedade; Considerando a importância da profissão contábil para o desenvolvimento social viabilizando aos gestores de organizações/entidades, informações necessárias para tomadas de decisões de cunho financeiro e administrativo, permitindo maior sustentabilidade do negócio gerido; Considerando que através do cadastro de profissionaiis e organizações contábeis do CRCBA é possível obter estatísca do tempo de atuação; Considerando a necessidade de reconhecimento dos profissionais da contabilidade e organizaçãoes contábeis que desenvolvem ativdades em prol do bem social,resolve: Art. 1º Fica a homenagem para profissionais e organizações contábeis que tenham 30, 50 e mais de 70 anos de efetivo registro no CRCBA. Art. 2º O levantamento dos profissionais da contabilidade ocorrerão através de levantamento de registro no cadastro do CRCBA, verficando a regularidade financeira, a inexistência de processos éticos e/ou disciplinares junto ao CRCBA, com confirmação através da mação da fiscalização do CRCBA. Art. 3º Os Profissionais/Organizações Contábeis serão homenageados conforme o tempo de atuação. Parárafo primeiro - Os profissionais da Contabilidade/Organizações Contábeis 30 (trinta) anos de registro serão homenageados através de envio de ofício e certificado emitido pela Presidência do CRCBA e visita de Presidente e/ou Representante da Região. Parárafo segundo - Os profissionais da Contabilidade/Organizações Contábeis 50 (cinquenta) anos de registro serão homenageados através de envio de ofício e certificado emitido pela Presidência do CRCBA e mais homenagem em evento. Parágrafo terceiro- Os profissionais da Contabilidade/Organizações Contábeis 70 (setenta) anos de registro serão homenageados através de envio de ofício e certificado emitido pela Presidência do CRCBA, homenagem em evento e publicação de biografia na Revista Digital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUÍS BARBOSA DOS SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 273, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de despesas e receitas do Coren-AM para o exercício de 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência consignada no art.16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das receitas e despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren, em sua 546ª Reunião Ordinária de Plenário, e tudo mais o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-AM nº 525/2023, que trata da 4ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2023;, decidem: Art.1º. AUTORIZAR a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove reais) das receitas correntes e com abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 269.600,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos) e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas despesas, resultantes de anulações totais e parciais conforme quadro abaixo: Receitas Correntes a Suplementar I Receitas de Contribuições R$529.000,00 II Total das Receitas de Suplementação R$529.000,00 Receitas Correntes a Suprimir III Receitas de Contribuições R$50.000,00 IV Outras Receitas de Correntes R$100.000,00 V Receitas Capital R$379.000,00 VI Total das Receitas de Supressão R$529.000,00 Despesas Correntes a Suplementar I Outras Despesas Correntes R$66.600,00 II Transferencias da Intragovernamentais R$218.000,00 III Total das Despesas de Suplementação R$284.600,00 Despesas Correntes a Suprimir IV Despesas Correntes R$227.293,04 V Despesas de Capital R$57.306,96 VI Total das Despesas de Supressão R$284.600,00 R$813.600,00 Art.2º Os itens acima referenciados ocorrerão com a disponibilidade orçamentária de recursos provenientes de anulações totais e parciais de receitas de despesas correntes e de capital, com esteio no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320/64. Art.3º As alterações que trata o art. 1º não promoverá o aumento do valor global do orçamento do exercício de 2023 no valor de R$15.255.740,73 (quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). Art.4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA Tesoureira