Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2023 · pág. 28

DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 8 pg. 1.0482/2023-GSEFAZ-21.11.23 DESIGNAR RODRIGO FIGUEIREDO ALBUQUERQUE, Chefe do DETIN, mat. 189.877-9A e LIDIANE ANDRADE GUERRA, GTIFE, mat. 189.881-7A, para Coordenação do Processo de Fiscalização da Execução, aquisição de 03 licenças do software Adobe Creative Cloud, Dispensa de Licitação nº 025/2023, SEFAZ e a empresa B.F. RAMOS DE ALMEIDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0292, de 21.11.23, pg. 1.0483/2023-GSEFAZ-21.11.23 DESIGNAR ALCIMAR DE SOUZA MARTINS, Assessor I, AD-1, mat. 173.589-6E e HELIELTON MACEDO DE CARVALHO, GT, mat. 261.222-4A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, aquisição de 03 licenças do software Adobe Creative Cloud, Dispensa de Licitação nº 025/2023, SEFAZ e a empresa B.F. RAMOS DE ALMEIDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0292, de 21.11.23, pgs. 1-2.0484/2023-GSEFAZ-22.11.23 DESIGNAR WILSON CARVALHO BOTELHO, AFTE, mat. 131.141-7A, responder pelo Departamento de Fis- calização-DEFIS, no período de 13 a 20.11.2023, férias do titular Diego Silveira, mat. 192.252-1A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0293, de 23.11.23, pgs. 1-2.0485/2023-GSEFAZ-22.11.23 RETIFICAR a Portaria nº 0473/2023-GSEFAZ, de 16.11.2023: Onde se lê: no período de 14.11 a 30.12.2023; Leia-se: no período de 14.11 a 30.11.2023. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0293, de 23.11.23, pg. 2.0486/2023- GSEFAZ-22.11.23 DESIGNAR JOSÉ CARLOS BRANDÃO SAMPAIO, AFCTE, mat. 190.542-2A, responder pela Gerência de Provisionamento e Repasse Financeiro-GPRF, no período de 23.11 a 02.12.2023, férias do titular Celso Maki Sato, mat. 193.040-0A. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0293, de 23.11.23, pg. 2.0487/2023-GSEFAZ-23.11.23 FIXA o valor da quota para o mês de novembro/2023, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 2.750, de 23/09/2002 e § Único do Art. 1º do Decreto nº 37.082 de 06/07/2016. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0295, de 24.11.23, pg. 1. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#158444#8#161701/> Protocolo 158444 Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM <#E.G.B#158507#8#161764> PORTARIA Nº 1099/2023-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO o Anexo XXIV da Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde - RAS; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde no âmbito do SUS onde em consonância com o processo de planejamento são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Portaria n° 4.729/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS como estratégia para superar a fragmentação da atenção e da gestão nas Regiões de Saúde e aperfeiçoar o funcionamento políti- co-institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência; CONSIDERANDO o Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS e estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em consonância com a PNHOSP. R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, a Comissão Permanente de Contratualização de Unidades Públicas sob Gestão Estadual, que será composta por 06 (seis) membros titulares e suplentes, a saber: I- Thiago Bentes Jucá - Titular (DERAC); II- Joselita Carmem Alves de Araújo Nobre - Suplente (DERAC); III- Maria Antonieta Soares Dia -Titular (DERAS); IV- Diana Oliveira da Silva - Suplente (DERAS); V- Victor Felipe Costa Souza Lima - Titular (DCCAI) VI- André Miguel Pereira Lima - Suplente (DCCAI); VII- Suziéle da Costa Souza Lima - Titular (DEPLAN); VIII- Priscilla Soares Lacerda - Suplente (DEPLAN); IX- Miriam Marinho Tavares - Titular (SEAC); X- Shyrlen Cristiane de Oliveira Sousa Pinto - Suplente (SEAC); XI- Yasmin Barros Nascimento - Titular (ASJUR); XII- Victor Negrão Reis - Suplente (ASJUR). § ÚNICO Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Coordenador, Secretário e Membros, na sequência crescente da ordem de designação. Art. 2º. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria. § ÚNICO Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, a Coordenação da Comissão Permanente de Contratualização de Unidades Públicas poderá designar servidores para comporem a Comissão como membros temporários. Art. 3° Compete à Comissão Permanente de Contratualização de Unidades Pública, instituída pelo artigo 1° deste Ato: I. Propor a Política Estadual de Contratualização com a sugestão da criação de incentivo pelo desempenho positivo da unidade de saúde; II. Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial da unidade de saúde, baseando-se nas necessidades epidemiológicas e sóciodemográficas da região de saúde, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e na Comissão Intergestores Regional - CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; III. Definir os objetivos e metas da contratualização, incluindo as metas assistenciais, gerenciais, de ensino e pesquisa; IV. Apresentar os indicadores mínimos que serão usados para monitorar e avaliar o desempenho alinhados com os objetivos e metas; V. Propor o financiamento de forma tripartite para os serviços de saúde contratualidades, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada; VI. Comunicar de forma clara e transparente os objetivos, metas e incentivos da contratualização para todos os envolvidos, incluindo gestores, funcionários, pacientes e comunidade; VII. Coordenar a capacitação técnica adequada para os gestores e funcionários da unidade de saúde, bem como para a equipe responsável pelo monitoramento e avaliação do contrato; VIII. Elaborar minuta do Termo de Contrato e Documento Descritivo da Contratualização; IX. Propor repactuação nos aditivos de renovação da contratualização de acordo com os itens anteriores; X. Supervisionar e apoiar o funcionamento regular e adequado das Comissões de Acompanhamento da Contratualização. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SES-AM. Manaus, 08 de novembro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#158507#8#161764/> Protocolo 158507 <#E.G.B#158540#8#161797> PORTARIA Nº1168/2023 - SEAGA/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n.º 1062/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 012/2023-SES-AM, habilitando as empresas INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA, ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA e SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S por haver cumprido as exigências do edital supracitado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO