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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2023 · pág. 29

DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 9 CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 012/2023-SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer Nº 814/2023-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.035136/2023-52. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços médicos ambulatorial em Urologia, Proctologia, Cardiologia, Neurologia e Gastroenterologia para atendimento da rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 41.679.163/0001-20 vencedor do LOTE 1, no valor de R$ 103.740,00, (cento e três mil e setecentos e quarenta reais), ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA CNPJ Nº 63.689.681/0001-67 vencedor do LOTE 2, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S CNPJ Nº 00.766.728/0001-29 vencedor dos LOTES 4, 6 e 8, pelo valor de R$ 139.552,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); Os LOTES 3, 5 e 7 foram declarados DESERTOS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 28 de novembro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#158540#9#161797/> Protocolo 158540 <#E.G.B#158371#9#161628> PORTARIA Nº 014/2023-CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n° 01.01.017130.0 06113/2023-93;RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de Material Farmacológico JUDICIAL, pela empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ 09.053.134/0001-45). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 539.254,80 (Quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 27 de Novembro de 2023. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de Novembro de 2023. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#158371#9#161628/> Protocolo 158371 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#158368#9#161625> PORTARIA GS Nº 1259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.034273/2023-96/SEDUC/SIGED LUIS AUGUSTO BARROS VIEIRA, no cargo de VIGIA, matrícula nº 006271-5-A, referente aos períodos de 01/07/1996 a 31/12/1996, e de 01/04/1997 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158368#9#161625/> Protocolo 158368 <#E.G.B#158369#9#161626> PORTARIA GS Nº 1265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.033942/2023-02/SEDUC/SIGED MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GATO, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula n.º 013.195-4A, com data retroativa ao período de 01/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158369#9#161626/> Protocolo 158369 <#E.G.B#158372#9#161629> PORTARIA GS Nº 1266, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.029305/2022-50-SEDUC-SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor EDNILSOM PATROCÍNIO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 193.257-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos termos do Art. 179, da Lei nº 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158372#9#161629/> Protocolo 158372 <#E.G.B#158373#9#161630> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO