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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2023 · pág. 30

DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 10 PORTARIA GS Nº 1267, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar -SEDUC; CONSIDERANDO o determinado no art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o teor do Memo nº 076/2023-CPMA/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora PAULA GABRIELLY FREIRE JACYNTHO, CPF nº 005.728.642-64, matrícula nº 252.643-3A, lotada na Gerência de Ensino Regular, como GESTORA DE FOMENTO, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 08/2023, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASULO, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para apoiar o projeto “QUALIFICA JOVENS”, que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, em contraturno escolar, aspirando à geração de empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de vulnerabilidade, na cidade de Manaus/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 066/2023 de autoria da Deputada Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, referente ao Plano de Trabalho nº 004482-SISCONV/SEFAZ, a contar do dia 08/11/2023 e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor. II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158373#10#161630/> Protocolo 158373 <#E.G.B#158374#10#161631> PORTARIA GSEAI Nº 045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039575/2023-50/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 335/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR o(a) servidor(a), SILVIA PATRICIA BATISTA PINTO, AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 185441-0A, para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Vidal Gomes de Melo, (Tipo II, Simbologia-FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação do Município de Autazes/AM, no período de 29/09/2023 a 26/03/2024, em substituição ao servidor RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MARQUES, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula n° 163503-4A, que se encontra de Licença Médica, conforme Laudo Médico n° 25/7971. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de novembro de 2023. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#158374#10#161631/> Protocolo 158374 <#E.G.B#158375#10#161632> RESOLUÇÃO Nº 120/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 024/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.022369/2022-20, que apura denúncia formulada contra o servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Azevedo, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.063-1A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.063-1A, pela prescrição da pretensão punitiva de penalidade de repreensão com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158375#10#161632/> Protocolo 158375 <#E.G.B#158377#10#161634> RESOLUÇÃO Nº 123/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 163/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.019036/2022-14, que apura denúncia formulada contra a servidora MARGARETH DE LIMA LOPES; CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARETH DE LIMA LOPES, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 213.952-9B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARETH DE LIMA LOPES, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 213.952-9B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor da servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158377#10#161634/> Protocolo 158377 <#E.G.B#158378#10#161635> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO