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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2023 · pág. 31

DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 11 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 031/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 022559/2022-48-SEDUC/SIGED); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 121/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158378#11#161635/> Protocolo 158378 <#E.G.B#158380#11#161637> RESOLUÇÃO Nº 121/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 031/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.022559/2022-48/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158380#11#161637/> Protocolo 158380 <#E.G.B#158381#11#161638> PORTARIA GS Nº 1235, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 031/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.022559 /2022-48-SEDUC/SIGED, RESOLVE APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158381#11#161638/> Protocolo 158381 <#E.G.B#158384#11#161641> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 053/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.018076/2022-49/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 122/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 235.006-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158384#11#161641/> Protocolo 158384 <#E.G.B#158385#11#161642> RESOLUÇÃO Nº 122/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 053/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.018076/2022-49, que apura denúncia formulada contra o servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 235.006-8A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 235.006-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158385#11#161642/> Protocolo 158385 <#E.G.B#158388#11#161645> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO