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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2023 · pág. 40

DOEAM 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 20 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 237/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.007443/2022-00; 587/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 251_ 2021; 013_2021-GEFA; 06º53’29,432”S/59º21’14,191”W; 40,921529; Apuí. 01.01.030201.007432/2022-12; 595/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 473_ 2021; 013/2021-GEFA; 07º19’26,151”S/59º56’20,417”W; 11,750893. Apuí. 01.01.030201.000852/2023-59; 848/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 08_2022; 839/2022-GEFA; 07º34’18,6”S/64º41’21,4”W; 0,588912; Lábrea. 01.01.030201.001321/2023-83; 1021/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2524_2022; 838/2022-GEFA; 07º0’36,960”S/62º58’34,868”W; 29930649; Humaitá. 01.01.030201.001706/2023-40; 299/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1905_ 2022; 701/2022-GEFA; 07º00’18,353”S/59º37’22,814”W; 50,764; Apuí. 01.01.030201.0020999/2023-65; 645/2023-GEFA; ROSELI BUENO/ 897.697.592-87;206_2023; 364/2023-GEFA; 6º35’49,884”S/62º57’39,654”W; 58,297; Humaitá. 01.01.030201.021011/2023-85; 793/2022-GEFA; LIGIA DE MORAES/ 764.667.792-20; 26_2022; 464/2022-GEFA; 7º19’42,52”S/59º57’19,41”W; 9,0700; Apuí. 01.01.030201.021023/2023-00; 558/2021-GEFA; FRANCISCO JOSÉ E LIMA/ 625.924.832-68; 96_2021; 352/2021-GEFA; 9º31’12,227”S/66º36’54,183”W; 18,2696; Lábrea. 01.01.030201.021028/2023-32; 675/2023-GEFA; JERONIMO ALVES DA GUARDA / 086.212.487-51; 516_2023; 443/2023-GEFA; 06º59’18,6”S/60º05’40,1”W; 15,5290; Apuí. 01.01.030201.021823/2023-20; 206/2022-GEFA; AMARIS SANTOS DE MORAIS / 903.429.092-15; 110_2027_2020; 261/2022-GEFA; 09º33’29,45”S/66º41’12,80”W; 2,556; Lábrea. 01.01.030201.015132/2022-07; 766/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2487_ 2022; 014/2022-GEFA; 7º06’49,1”S/63º05’12,8”W; 12,409; Humaitá. 01.01.030201.019224/2023-47; 184/2021-GEFA; PERMÍNIO ALVES DE SOUZA /186.738.051-04; 27_2020; 082/2021-GEFA; 06º44’30,412”S/59º03’34,058”W; 29,6859; Apuí. 01.01.030201.005908/2022-80; 65/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 118_2021; 37 /2022-GEFA; 09º13’32,550”S/65º55’33,685”W; 37,5611; Lábrea. 01.01.030201.015189/2022-06; 765/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2489_2022; 014/2022-GEFA; 7º3’39,08”S/63º8’32,99”W; 12,882; Humaitá. 01.01.030201.015201/2022-82; 769/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2500_2022; 014/2022-GEFA; 7º29’4,67”S/63º51’53,42”W; 35,532; Humaitá. 01.01.030201.010411/2022-84; 525/2022-GEFA-B; DESCONHECIDO; 1282_2022; 328/2022-GEFA; 07º34’5,288”S/60º50’59,240”W; 35,272; Novo Aripuanã. 01.01.030201.021158/2023-75; 681/20232-GEFA; KEROLAINE SILVA FONSECA /028.956.632-03; 518_2023; 444/2023-GEFA; 06º59’49,0”S/59º39’41,7”W; 40,5530; Apuí. 01.01.030201.010282/2022-24; 691/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1470_2022; 691/2022-GEFA; 7º6’58,533”S/59º27’42,113”W; 28,732; Apuí. 01.01.030201.006753/2022-08; 006/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 727_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’46,2”S/63º18’44,2”W; 102,806; Humaitá. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158178#20#161433/> Protocolo 158178 <#E.G.B#158182#20#161437> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1002/2023 PROCESSO Nº: 0521/2016 - V3 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: JOSÉ LOPES 1. DEFIRO o prosseguimento dos autos com vistas ao licenciamento ambiental, em seguida OFICIO o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, enviando cópia dos documentos fundiários às fls. 520-546, bem como o shapefile, para ciência quanto a renovação do licenciamento ambiental. 2.ENVIO os autos para a Diretoria Técnica - DT, com vista a gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias ao andamento processual se atendido os requisitos técnicos. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158182#20#161437/> Protocolo 158182 <#E.G.B#158220#20#161477> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 240/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência dos interessados, referente as decisões de Auto de Infrações: NOTIFICAÇÃO Nº 290/2023-GEFA - PROCESSO Nº 0187/T/2012 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 016/2022, referente ao Auto de Infração nº 4244/2012, em nome de CERÂMICA AMAZÔNIA. MOTIVO: Prescrição absoluta do referido de Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO Nº 438/2023-GEFA - PROCESSO Nº 4341/2018 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 182/2019, referente ao Auto de Infração nº 494/2018, em nome de NILTON DE OLIVEIRA MOURA-FAZENDA RONCA TRIPA. MOTIVO: Manutenção do referido de Auto de Infração. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158220#20#161477/> Protocolo 158220 <#E.G.B#158221#20#161478> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 238/2023 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, correspondente ao Processo Administrativo abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO: 01.01.030201.018396/2023-01; 002/2022-GECF; MACAJI- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/09.292.800/0001-06; 001/2022-GECF; 01 Serra Fita Schiffer 1,35m (chave compensadora de 75cv); 01 Destopadeira de 7,5cv; 01 Alinhadeira de 50cv; 02 Exaustores de 20cv; 01 Plaina Dambroz 6 eixos; 01 Compressor de 2,5cv. Material apreendido por executar atividade de desdobro primário e secundário de madeira sem licença válida, esquentamento de madeiras retiradas ilegalmente de terras indígenas e queima de pura e simples de resíduos oriundos do processamento ilegal de madeiras; Manicoré. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158221#20#161478/> Protocolo 158221 <#E.G.B#158222#20#161479> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 239/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal, foram emitidos Autos de Infrações e Termo de Embargo/ Interdição, em nome de FERNANDO SMANIOTTO/543.117.300-63, pelos motivos expostos nas respectivas autuações. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste. Seguem as descrições na seguinte ordem: PROCESSO Nº 01.01.030201.010812/2023-15 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 042/2023-GCAP; Por destruir a corte raso 1,3213 ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA: R$ 6.606,50 (Seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos). AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2023-GCAP; Por desmatar a corte raso 9,3105 ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA: R$ 9.310,50 (Nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos)). TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 042/2023-GCAP; Ficam embargadas 13,9818ha de área com ocupação agrícola e benfeitorias, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO