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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2023 · pág. 41

DOEAM 27/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 21 resultantes de supressão florestal, a corte raso, não autorizadas em área de preservação permanente e uso alternativo do solo no imóvel SITIO SANTA CRUZ; Rio Preto da Eva. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158222#21#161479/> Protocolo 158222 <#E.G.B#158297#21#161554> EXTRATO Nº 241/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado os Termos de Embargos/Interdições pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. PROCESSO Nº 01.01.030201.021129/2023-03 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 203/2019-GEFA - ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, área embargada em face de instalação de usina de asfalto sem autorização do órgão ambiental competente, localizada na Rodovia AM 010, km 62, sentido Rio Preto da Eva - Manaus. PROCESSO Nº 01.01.030201.018395/2023-59 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 001/2022-GECF - MACAJI-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, área embargada em face de executar atividade de desdobro primário e secundário de madeiras sem licença válida, esquentamento de madeiras retiradas ilegalmente de terras indígenas e queima de pura e simples de resíduos oriundos do processamento ilegal de madeiras, localizada na BR 230, km 181, nº 1811 - Distrito de Santo Antônio do Matupi - Manicoré. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158297#21#161554/> Protocolo 158297 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#158241#21#161498> ERRATA DA PORTARIA Nº 378/2023-GDP/IDAM, publicada no DOE, Edição nº 35.097 de 01 de novembro de 2023, Poder Executivo - Seção II, pág 25. Onde Se Lê: ND: 339039 - Material De Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria Nº 383/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Manaus, 27 de novembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#158241#21#161498/> Protocolo 158241 <#E.G.B#158251#21#161508> ERRATA da Portaria nº 417/2023-GDP/IDAM, publicada no DOE Edição nº35.101 de 09 de novembro de 2023 - Poder Executivo, Seção II, pág: 20. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Manaus, 27 de novembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#158251#21#161508/> Protocolo 158251 <#E.G.B#158299#21#161556> ERRATAS Portarias publicadas no DOE nº 35.098 de 06 de novembro de 2023, Poder Executivo, Seção II, páginas: 37, 38 e 39. Portaria nº 404/2023 - GDP/IDAM Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 405/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 406/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039-Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030-Material de Consumo. Portaria nº 408/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria Nº 409/2023-GDP/ IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 410/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria Nº 411/2023-GDP/IDAM. Onde Se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 414/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 416/2023-GDP/ IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 416/2023-GDP/IDAM Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030. Portaria Nº 385/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria Nº388/2023 - GDP/ IDAM. Onde se Lê: ND 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria Nº 389/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: 339030 - Material de Serviços. Portaria Nº 390/2023-GDP/IDAM- Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 391/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 309030 - Material de Consumo. Portaria nº 396/2023-GDP/ IDAM - Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND:339030 - Material de Consumo. Portaria nº 398/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Portaria nº 399/2023-GDP/IDAM. Onde se Lê: ND: 339039 - Material de Consumo. Leia-se: ND: 339030 - Material de Consumo. Manaus, 27 de novembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#158299#21#161556/> Protocolo 158299 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#158201#21#161458> ERRATA Na Portaria nº 039/2023 - PROCON/AM que concede Férias, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 17 de novembro de 2023, pagina 33 do Poder Executivo - Seção II, item IV. Onde se lê: Fabiana Lima da Rocha 245.110-7F 13/11/2023 a 22/11/2023 10 Leia-se: Fabiana Lima da Rocha 226.455-2D 22/11/2023 a 01/12/2023 10 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#158201#21#161458/> Protocolo 158201 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#158225#21#161482> DECLARAÇÃO DE BENS 2023 - ARSEPAM - NOMEAÇÃO SERVIDOR (A): Leonardo Garcia Mineiro CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Daniel Oscar Pereira Soares CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. DECLARAÇÃO DE BENS 2023 - ARSEPAM - EXONERAÇÃO SERVIDOR (A): Oziel Oliveira Mineiro CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Michele Brito de Oliveira CARGO: Assessor I, AD-1 BENS: Nada a Declarar. Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#158225#21#161482/> Protocolo 158225 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO