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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/11/2023 · pág. 45

DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IRAUÇUBA:
Luis das Chagas do Vale

Art. 2°.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4D17D837

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no art. 10 da Lei nº 1.912, de 27 de outubro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da administração direta do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 1º. Integram este Decreto: I – Anexo I que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada, por fonte de recursos, em metas mensais de arrecadação; II – Anexo II que dispõe sobre o desdobramento da receita estimada, por fonte de recursos, em metas bimestrais de arrecadação; III – Anexo III que dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso, por fonte de recursos, das Unidades Orçamentárias e Consolidado, com base nas metas mensais e bimestrais de arrecadação constantes dos Anexos I e II; IV – Anexo IV que dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso Consolidados. § 2º. Para efeitos deste Decreto entendem-se como: I – Programação Financeira o instrumento de planejamento utilizado para ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, tendo como objetivo assegurar a execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e regras estabelecidos na legislação vigente; II – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso o instrumento de planejamento utilizado para organizar e prever a saída de recursos, fixando quantitativamente e periodicamente os valores que serão sacados das contas correntes bancárias de titularidade do município, para honrar compromissos assumidos resultantes da execução orçamentária e extraorçamentária. § 3º. Sujeitam-se a este Decreto os órgãos da Administração Municipal e os Fundos Especiais e Autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Executivo. Art. 2º. A despesa fixada no orçamento da administração direta do Município de Irauçuba, para os Grupos de Natureza de Despesa (GND) 3 e 4, nas fontes de recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos e 501 – Outros Recursos Não Vinculados, deverão ser contingenciados sempre que o órgão executor entender necessário, para atendimento de situações imprevistas. Art. 3º. A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará bimestralmente, por órgão e,

se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido, pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte, aos limites estabelecidos por este Decreto. Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. O Poder Executivo a cada bimestre poderá reformular a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, considerando o superávit ou déficit da receita verificada no período. Art. 5º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo atenderão aos limites constitucionais e serão encaminhados mensalmente utilizando o sistema de duodécimos, nos percentuais previstos em lei, tendo como base a receita arrecadada no ano anterior ou o valor do orçamento previsto pelo Legislativo. Art. 6º. O pagamento de despesas de natureza extraorçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até o montante dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas entre o fluxo de receitas e o cronograma de despesas, apuradas em cada mês neste exercício, observadas as metas quadrimestrais de resultado fiscal para o exercício de 2024. Art. 7º. São responsáveis pela implementação e aprimoramento das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Secretários Municipais, o Chefe do Gabinete da Prefeita, o Controlador Geral do Município e os dirigentes dos Fundos Especiais e Autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Executivo. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:55DD12A3

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.16.01

A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.16.01, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Locação de Veículos, destinados a Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE. O recebimento das propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar-se-á a partir das17h00min do dia 30/11/2023, até às 17h00min do dia 13/12/2023. Data de Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 08h00min. O Edital estará disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 29 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR – Pregoeiro/Agente de Contratação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9219E135

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 001/ CREDENCIAMENTO DE Nº 008/2023 – SECRETARIA DA SAÚDE – OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas em cirurgias oftalmológicas, incluindo consultas, exames para auxiliar no diagnóstico, pré e pós operatório para os usuários atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Irauçuba - CE. CONTRATADO: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS LTDA , o valor global estimado de R$ 397.899,80 (trezentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de novembro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da data de assinatura por 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 302 0006 2.020, com recurso Próprio (Fonte 1500100200) e SUS (Fonte 1600000000). ELEMENTO DE DESPESAS/SUBELEMENTO DE Nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.50. Irauçuba/CE, 27 de novembro de 2023 –

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – Secretária da Saúde.