DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
meio oficial de publicidade da administração pública, sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria. §2º A justificativa poderá ser objeto de impugnação no prazo de cinco dias após a publicação, cujo teor será analisado pelo administrador público em até cinco dias. §3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado ou anulado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público. Art. 19. As hipóteses de chamamento público dispensado, dispensável ou inexigível previstas nos artigos 18 e 19 não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e deste Decreto.
Seção IV Da Celebração da Parceria Art. 20. O processo de seleção das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil e celebração da parceria será estruturado pelas seguintes etapas: - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade e dispensa; - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria; - avaliação das propostas; - verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração, com a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; - aprovação do plano de trabalho; - emissão de pareceres técnico e jurídico; e, - celebração do instrumento de parceria. §1º As etapas previstas neste artigo devem ser realizadas sem prejuízo dos atos previstos no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. §2º Os resultados de cada uma das etapas previstas neste artigo serão homologados e divulgados na página oficial do órgão ou entidade pública na internet. Art. 21. Na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração das parcerias previstas neste Decreto, será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, com caráter eliminatório, por meio dos seguintes documentos a serem apresentados: - regularidade jurídica: cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física - CPF. - regularidade fiscal e trabalhista: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo,1 (um) ano; cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e, certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. - cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra incêndio, quando for o caso; - documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; - documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; - declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014; - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; - prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres; - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009, se houver; - no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação pertinente; - prova de inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área de atuação, sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei; - outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica financeira, que poderão ser exigidos pela Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade que desenvolve. §1º Os documentos de que tratam os incisos VII do Caput deste artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à liberação dos recursos. §2º Para fins de comprovação da experiência prévia e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, serão admitidos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: - instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; - relatório de atividades desenvolvidas; - notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas; - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; - currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria; - declarações de experiência prévia emitidas por organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; - prêmios locais ou internacionais recebidos; - atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou - quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública. § 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da sua própria proposta. § 2º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 1º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014 e neste artigo. Art. 22. Na hipótese de atuação em rede, a organização da sociedade civil celebrante deverá cumprir, além dos requisitos do art. 22 deste Decreto, os seguintes: - ter mais de 1 ano de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; - possuir comprovada capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da(s) organização(ões) que com ela estiver(em) atuando em rede, cuja comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou;