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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/11/2023 · pág. 95

DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Juazeiro, Zona Rural, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, para efetuar viagem a Crato-CE, para participar de Capacitação Temática do CSBH Médio Jaguaribe, no Hotel Encosta da Serra, na Av. Pedro Felício Cavalcante, 1898 - Novo Horizonte, nos dias 16 e 17 de novembro do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), referente a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Crato – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:7CBA4D46

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 452/2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº. 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 14 de novembro do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B0C5CED9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2023

“ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000.

CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2023, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, que o percentual de incremento de receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, não está sendo suficiente para cobrir os reajustes de recomposição salarial dos servidores com base na inflação, e nem os benefícios legais instituídos por leis anteriores;

CONSIDERANDO, que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de despesas de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, efetivadas por meio das fontes próprias do Tesouro Municipal e com recursos ordinários não vinculados;