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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 99

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000099 99 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EDITAL Nº 264/2023-PROGESP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993, na Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999, no Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003, no Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, na Portaria - MEC nº 243 de 03 de março de 2011 e na Resolução nº 046/92 CUNI, no que couber, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP através da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos - CESC em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações. 1.2. O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é https://concursos.ufrr.br/ 1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico, no mural da PROGESP e/ou no Diário Oficial da União - DOU. 1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima. 1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Cronograma do Edital; Anexo II - Ficha de Pontuação I; Anexo III - Ficha de Pontuação II. 1.6. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais: i. Sítio eletrônico do certame; ii. E-mail: [email protected] - indicando o nº do Edital no assunto; e iii. PROGESP, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, no horário de 08h00min horas às 12h00min horas, localizado no Centro de Atendimento do servidor - Av. cap. Ene Garcez, 2413 Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR. 2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS. Quadro 01 . Programa de Pós-Graduação: PROCISA - Ciência da Saúde Curso de Graduação: Enfermagem, Medicina e afins. . Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: 1). Política, gestão e sustentabilidade de sistemas e programas de saúde; 2) Epidemiologia e vigilância em saúde na Amazônia . Requisitos Mínimos: Doutorado e experiência acadêmica comprovada de ensino relacionada a Sistemas de Informação em Saúde, georreferenciamento aplicado às Ciências da Saúde e Bioestatística. De orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área e produção científica relevante . Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. . Remuneração: R$ 10.481,63 . Classe: Professor Visitante Regime de trabalho: 40h DE Lotação: PROCISA Vagas: 01 Limite Classificados 05 Quadro 2 . Programa de Pós-Graduação: PPGANTS - Antropologia Social Curso de Graduação: Antropologia e afins . Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: 1) Processos indenitários e direitos diferenciados. (2) Etnografia contemporânea, Patrimonialização e Urbanidades. . Requisitos Mínimos: Doutorado em Antropologia, com comprovada experiência acadêmica de ensino na temática da linha de pesquisa, orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área e produção científica relevante. . Ser portador do título de doutor: no mínimo há 2 (dois) anos. . Remuneração: R$ 10.481,63 . Classe: Professor Visitante Regime de trabalho: 40h DE Lotação: PPGANTS Vagas: 01 Limite Classificados 05 Quadro 3 . Programa de Pós-Graduação PRONAT - Recursos Naturais (Doutorado). Curso de Graduação: Ciências Biológicas, . Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: 1) Manejo e Dinâmica de Recursos Naturais . Requisitos Mínimos: Pós-doutorado em área ambiental, experiência em lecionar disciplinas para a pós-graduação ligadas aos métodos quantitativos, experiência em orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e publicação em revistas indexadas envolvendo biodiversidade amazônica. . Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. . Remuneração: R$ 10.481,63 . Classe: Professor Visitante Regime de trabalho: 40h DE Lotação: P R O N AT Vagas: 01 Limite Classificados 05 Quadro 4 . Programa de Pós-Graduação PPGCOM - COMUNICAÇÂO Curso de Graduação: Comunicação Social e afins. . Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: (1) Comunicação, Memória e Identidades; (2) Estudos de Mídia, Território e Processos Comunicacionais . Requisitos Mínimos: Graduação em Comunicação. Mestrado em Comunicação ou em cursos correlatos aos campos da Comunicação e da Informação e Doutorado em Comunicação ou em cursos correlatos aos campos da Comunicação e da Informação; com comprovada experiência acadêmica de ensino e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área de Comunicação e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. . Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. . Remuneração: R$ 10.481,63 . Classe: Professor Visitante Regime de trabalho: 40h DE Lotação: P P G CO M Vagas: 01 Limite Classificados 05 Quadro 5 . Programa de Pós-Graduação PPGGEO - Geografia Curso de Graduação: Geografia e afins. . Linhas de Pesquisa no Programa de Pós-graduação: Produção do Território Amazônico . Requisitos Mínimos: Doutorado na área de geografia e afins, com comprovada experiência acadêmica de ensino na temática da linha de pesquisa, orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu na área e produção científica relevante. . Ser portador do título de doutor: no mínimo há 5 (cinco) anos. . Remuneração: R$ 10.481,63 . Classe: Professor Visitante Regime de trabalho: 40h DE Lotação: P P G G EO Vagas: 01 Limite Classificados 05 . Distribuição de Vagas . Ampla Concorrência PcD Negros Total . Vagas 3 1 1 05 2.1 Os critérios para alocação das vagas destinadas a candidatos negros e PcD estão definidos a partir do item 5.33 do edital Atribuições: Professor de ensino superior, para atividade de ensino em cursos de graduação, pós-graduação, organização e execução de atividades de pesquisa e extensão. Capacidade para a composição de grupos de pesquisa internacionais, produção acadêmica internacional com elevado Qualis ou fator de impacto na área do programa (no mínimo um artigo por ano). 2.2. O Professor Visitante perceberá remuneração correspondente à Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Adjunto I-A, conforme o estabelecido na Lei 12.772 de 28/12/2012 e suas alterações, assim composta: - Vencimento Básico (R$): 4.875,18 - Retribuição por Titulação (R$): 5.606,45; - Total (R$): 10.481,63. 2.3. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir uma disciplina por semestre na graduação ou na pós-graduação de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal. 2.4. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação - MEC. 3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais: a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações; b) possuir Diploma de Doutorado, conforme especificação do quadro de vagas, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. Poderão ser admitidos docentes portadores de diplomas obtidos em Instituições estrangeiras, sem revalidação, desde que estejam vinculados a Instituições, também estrangeiras, que contenham termos de cooperação com a UFRR (portaria 3035 de 24 de outubro de 2016 - Ministério da Educação). c) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; d) ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos; e) não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE, inferior a vinte e quatro meses; f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87; g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; h) estar no gozo de seus direitos políticos; i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; j) estar quite com as obrigações eleitorais; l) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; n) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; o) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir; p) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal; q) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios. 3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "i", "j" e "l" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "h" do subitem 3.1. 3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo. 4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br "Área do Candidato", no período compreendido das 12 horas do dia 27 de Novembro de 2023 até às 17 horas do dia 26 de dezembro de 2023. 4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login. 4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Processo Seletivo Simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer. 4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior. 4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração. 4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo. 4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 e deverá ser paga até o vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição. 4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas após o preenchimento e o envio eletrônico do Requerimento de Inscrição via Internet. 4.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 4.8.2. 4.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.10. Após a Homologação final das inscrições, será aberto prazo para que os candidatos com inscrição confirmada submeta, via sistema, link para acesso aos documentos curriculares que serão objeto de análise da banca examinadora, sendo eles: I - curriculum devidamente comprovado; II - diploma de graduação e do Doutorado da formação exigida, conforme os quadros no item 2; III - histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2; IV - cédula oficial de identidade; V - plano de trabalho a ser desenvolvido dentro da linha de pesquisa do Programa.