DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000137 137 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO DECORRENTES DO EDITAL 2/2021-SPE P&D Credenciamento 2/2021-SPE P&D, Sorteio 01/2023 (Processo 48500.005669/2023-88). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento anexo ao Edital de Credenciamento nº 2/2021; Carta-Contrato 29/2023. A VERO DOMINO CONSULTORIA E PESQUISA LTDA.; CNPJ 08.935.993/0001-03; Objeto: Demandas 19, 34, 38, 45, 72, 79, 80, 97, 113, 114, 144, 154; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 35.040,00; Empenho 2023NE000449. Carta- Contrato 30/2023. AP INOVE GESTÃO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - EIRELI - ME; CNPJ 22.260.495/0001-20; Objeto: Demandas 6, 8, 13, 23, 31, 50, 52, 56, 57, 83, 86, 95, 96, 101, 109, 118, 126, 136, 155, 156, 157, 159, 167, 172, 183, 185, 192, 196, 198; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 84.680,00; Empenho 2023NE000455. Carta-Contrato 31/2023. ARMANDO SILVA FILHO; CNPJ 007.002.900-87; Objeto: Demandas 12, 18, 32, 43, 61, 71, 78, 85, 91, 98, 108, 121, 122, 130, 134, 142, 151, 153, 160, 170, 177, 190; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 64.240,00; Empenho 2023NE000450. Carta-Contrato 32/2023. CENERGEL COMÉRCIO CONSULTORIA EM SISTEMAS ENERGÉTICOS LTDA. - ME; CNPJ 02.111.617/0001-00; Objeto: Demandas 9, 33, 35, 41, 59, 60, 65, 73, 88, 102, 105, 138, 143, 152, 162, 178, 182, 188; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 52.560,00; Empenho 2023NE000452. Carta-Contrato 33/2023. CONSERWATT ENGENHARIA E CONSULTORIA DE ENERGIA LTDA.; CNPJ 81.657.090/0001-90; Objeto: Demandas 4, 15, 42, 64, 92, 131, 139, 149, 173, 184, 189; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 32.120,00; Empenho 2023NE000456. Carta-Contrato 34/2023. KARL ASSESSORIA EM MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA LTDA.; CNPJ 43.513.674/0001-00; Objeto: Demandas 2, 16, 21, 22, 46, 48, 51, 67, 110, 115, 116, 119, 120, 146, 161; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 43.800,00; Empenho 2023NE000457. Carta-Contrato 35/2023. KLAUS DE GEUS; CNPJ 45.121.866/0001-99; Objeto: Demandas 14, 24, 26, 30, 37, 39, 44, 47, 53, 62, 69, 74, 82, 84, 89, 93, 94, 99, 107, 112, 123, 127, 132, 145, 147, 148, 150, 163, 166, 179, 180, 181, 195; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 96.360,00; Empenho 2023NE000458. Carta-Contrato 36/2023. L C VICENTE ASSESSORIA; CNPJ 08.294.386/0001-01; Objeto: Demandas 1, 3, 5, 7, 11, 17, 20, 25, 27, 28, 29, 36, 40, 49, 55, 63, 66, 68, 70, 75, 77, 81, 87, 100, 103, 106, 111, 124, 128, 129, 135, 137, 140, 141, 158, 164, 165, 168, 169; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ R$ 140.160,00; Empenho 2023NE000459. EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO DECORRENTES DO EDITAL 1/2022-SFE Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 4/2023 (Processo 48500.005771/2023-83). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL. Carta-Contrato 50/2023. J NOGUEIRA ENGENHARIA - CONSULTORIA E REPRESENTAÇ ÃO COMERCIAL LTDA.; CNPJ 14.397.130/0001-14; Objeto: Demanda 1 AC 3.4 e 3.5; Vigência: 10/11/23 a 10/11/24; Valor: R$ 50.232,00; Empenho 2023NE000462. Carta-Contrato 52/2023. CMBR ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 25.513.300/0001-03; Objeto: Demanda 3 AC 3.4; Vigência: 13/11/23 a 13/11/24; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2023NE000463. Carta- Contrato 53/2023. ENATEC ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 41.607.813/0001-21; Objeto: Demanda 3 AC 3.5; Vigência: 29/11/23 a 29/11/24; Valor: R$ 25.144,00; Empenho 2023NE000475. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2023 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.002246/2022-61. Pregão Nº 17/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 58.069.360/0001-20 - STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.. Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de implantação e operação de central de suporte técnico, sustentação e melhoria contínua do ambiente de infraestrutura tecnológica. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/11/2023 a 28/11/2024. Valor Total: R$ 3.303.543,19. Data de Assinatura: 28/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ nº 29.406.625/0001-30 e o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, assinado em: 28 de novembro de 2023. Objeto: cooperação técnica entre as partes para a prestação mútua de assistência, bem como a implementação de ações conjuntas para auxiliar a ANM na fiscalização do aproveitamento mineral, da exploração de recursos minerais, bem como na fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no território do Estado de Rondônia, observando-se as disposições da legislação vigente, sendo que as atividades executadas por força deste Instrumento constituem atividades acessórias e apenas auxiliares ao desempenho das atribuições da ANM, não constituindo hipótese de delegação ou compartilhamento de competências entre os entes. Valor do Acordo de Cooperação Técnica: sem Transferência de Recursos. Assinam: o Diretor-Geral da ANM, MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA, portador do RG nº xx49xx - SSP/MA e do CPF nº xxx.341.833-xx, e o Governador do Estado de Rondônia, MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, portador do RG nº xxx114xxx - SSP-RJ e do CPF nº xxx.231.857-xx. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/97, e, no que couber, a Lei nº 8.666/93. Processo nº 48051.003100/2023-13; Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 130, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 41, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 58/2014, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.219004/2023-11 OFÍCIO Nº 838/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 00.948.173/0003-06 MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA COMUNICADO Nº 131, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso II, da Resolução ANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48600.203936/2023-52 OFÍCIO Nº 818/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 64.429.400/0002-80 DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA R E T I F I C AÇ ÃO Na Inexigibilidade de Licitação Nº 116/2023 publicada no D.O.U de 28/11/2023, Seção 3, Pág. 172 , Onde se lê: Declaração de Inexigibilidade em 10/11/2023. SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO. Diretora da Anp. Ratificação de Inexigibilidadeem 10/11/2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA. Direor-geral Anp. Leia- se: Declaração de Inexigibilidade em 21/11/2023. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES. Diretor da Anp. Ratificação de Inexigibilidade em 24/11/2023. RODOL FO HENRIQUE DE SABOIA. Diretor-geral Anp. (SIDEC - 29/11/2023) 323031-32205-2023NE800014 EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27; e, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0001-01. Objeto: Termo de Resilição do Contrato de Concessão nº 48000.003560/97-49, referente ao Campo de Catuá, tendo em vista que a Petrobras, na qualidade de operadora da Concessão em voga, fez a devolução voluntária da área do campo de Catuá, conforme documentação constante do Processo Administrativo n.° 48610.012773/2015-71. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n.° 450/2023, de 30/08/2023. Data de assinatura: 27/11/2023. Assinado por Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da ANP, Paulo Marinho de Paiva Neto, Gerente da Petrobras.