DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000236 236 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2023, Contratante: Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, CNPJ 23.006.331/0001-34; Contratada: J. L. GALVÃO GONÇALVES-EPP, CNPJ 10.679.901/0001-05. Objeto: Prestação de serviços de engenharia p/pavimentação rígida da Estrada do Cambixe no Município. Valor: R$ 5.196.313,59. Dotação: Programa de Trabalho: 02.07.01.26.782.0091.1015.0000 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Fonte: 10, 708. Prazo: 180 dias, Careiro da Várzea, em 29 de novembro de 2023. PEDRO DUARTE GUEDES - Prefeito DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta no Processo Administrativo, oriundo da CPL na modalidade Dispensa de Licitação 031/2023; Considerando o isolamento de comunidades, o alto número de pessoas afetadas pelo desastre registrado relacionado à estiagem; Considerando o Decreto 066/2023, o qual decretou Estado de Emergência no Município, da lavra desta Prefeitura; Considerando os registros fotográficos que integram o presente PA, o qual demonstra a situação emergencial pela qual passa o Município, dificultando ou até mesmo impossibilitando o deslocamento dos moradores da municipalidade; Considerando o Projeto Básico que acompanha o pedido do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos do Município, o qual demonstra a necessidade da prestação de serviços, trazendo, ainda, cotações de preços realizadas entre três empresas de engenharia que já realizam outros serviços análogos nesta Prefeitura; Considerando que a presente dispensa de licitação se mostra necessária p/que sejam promovidas a Prestação de Serviços de Engenharia p/Pavimentação Rígida da Estrada do Cambixe no Município; Considerando o curto espaço do tempo p/realização da obra, demonstrados e justificados pelos Relatórios de Sazonalidade Climática e Hidrológica; Resolve: I-Homologar a contratação, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso VIII, do artigo 75 da Lei 14.133/2021, de 01/04/2021, da empresa J. L. Galvão Gonçalves-EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 10.679.901/0001-05, estabelecida na Av. Constantino Nery, nº 2789, Chapada, CEP: 69.050- 001, Manaus/AM, por haver apresentado a menor proposta de preços que integra o processo licitatório, visando a Contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia p/pavimentação rígida da Estrada do Cambixe no Município, no valor de R$ 5.196.313,59, conforme consta no Projeto Básico, na Proposta de Preços e demais documentos que integram o PA, na forma da Lei. II-Publique-Se o presente despacho na forma da Lei, p/fins de eficácia, PEDRO DUARTE GUEDES PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de insumos laboratoriais, destinado suprir as necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no âmbito municipal através do Decreto nº 139/2023 de 19 de setembro de 2023, reconhecido através do Decreto Estadual 48.167 de 29 de setembro de 2023 e reconhecido através das Portarias nº 1.571 e 1.572, de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 IV, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de insumos laboratoriais, destinado suprir as necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, visando promover melhorias de efetividade das ações as famílias residentes na zona rural e urbana no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 24 IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 99.997,50 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 030301.10.302.0052.2.063. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 09-MAC. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos controlados, destinado suprir as necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no âmbito municipal através do Decreto nº 139/2023 de 19 de setembro de 2023, reconhecido através do Decreto Estadual 48.167 de 29 de setembro de 2023 e reconhecido através das Portarias nº 1.571 e 1.572, de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 IV, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de medicamentos controlados, destinado suprir as necessidades com atendimentos da atenção básica de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando atender as necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana, bem como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa , devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 24 IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 99.999,25 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 030301.10.302.0052.2.063. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 09-MAC. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 H O M O LO G AÇ ÃO Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos, destinado suprir as necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no âmbito municipal através do Decreto nº 139/2023 de 19 de setembro de 2023, reconhecido através do Decreto Estadual 48.167 de 29 de setembro de 2023 e reconhecido através das Portarias nº 1.571 e 1.572, de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 IV, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de medicamentos, destinado suprir as necessidades com atendimentos da atenção básica de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando atender as necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana, bem como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 24 IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, (CNPJ nº 35.094.501/0001-69) no valor de R$ 549.996,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 030301.10.302.0052.2.063. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 09-MAC. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2023-CGLMI PROCESSO Nº 2805/2023 A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2023, cujo objeto consiste na " Futura e Eventual Aquisição de Tablets, para formação de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, subitem 25.5 do edital, Ofício de nº 1752/2023 - SEMSA e considerando o Parecer Jurídico nº 684/2023 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE Itacoatiara - AM, 29 de novembro de 2023 ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da CGLMI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo-Contrato 013_22-TP Nº 5_22 A Prefeitura Municipal de Itamarati torna público para conhecimento a publicação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Obras e Serviços nº 013/2022, referente à Tomada de Preços Nº 005/2022. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAMARATI/AM, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO". PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM E A EMPRESA T. S. DA SILVA OBRAS DE ALVENARIA EIRELI. Objetivo: prorrogar o prazo de vigência da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato original nº 013/2022. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Execução de Obras e Serviços, pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias, vigorando a nova vigência até 28/05/2024.