DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000073 73 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXOS ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 950.000 At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 950.000 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 950.000 F 4-INV 1 90 0 1000 950.000 TOTAL - FISCAL 950.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 950.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52921 - Fundo do Exército ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 28.469.527 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 28.469.527 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 28.469.527 S 3- ODC 1 90 0 1000 12.893.527 S 3- ODC 1 90 0 1005 15.576.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 28.469.527 TOTAL - GERAL 28.469.527 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 950.000 At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 950.000 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 950.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 950.000 TOTAL - FISCAL 950.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 950.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52921 - Fundo do Exército ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 28.469.527 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 28.469.527 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 28.469.527 S 4-INV 1 90 0 1000 12.893.527 S 4-INV 1 90 0 1005 15.576.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 28.469.527 TOTAL - GERAL 28.469.527 PORTARIA GM/MPO Nº 339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Previdência Social; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.763.698.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alíneas "a" e "b"; III, alínea "k"; e IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Educação; da Previdência Social; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.763.698.261,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5011 Educação Básica de Qualidade 107.309.741 Operações Especiais 5011 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 12 847 107.309.741 5011 0515 0001 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional 12 847 107.309.741