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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 174

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000174 174 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0031 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 03 331 100.000 . S 3-ODC 1 90 0 1000 100.000 . 0031 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 550.000 . 0031 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 03 331 550.000 . F 3-ODC 1 90 0 1000 550.000 . 0031 4262 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho 03 062 31.642.855 . 0031 4262 0001 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do Trabalho - Nacional 03 062 31.642.855 . F 3-ODC 2 90 0 1000 31.642.855 . P R OJ E T O S . 0031 15VR Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília - DF 03 122 5.000.000 . 0031 15VR 5664 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília - DF - Em Brasília - DF 03 122 5.000.000 . F 4-INV 2 90 0 1000 5.000.000 . 0031 15VS Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho 03 122 4.150.000 . 0031 15VS 0001 Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho - Nacional 03 122 4.150.000 . F 5-IFI 2 90 0 1000 4.150.000 . 0031 15XN Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Juazeiro - BA 03 122 15.124 . 0031 15XN 2143 Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Juazeiro - BA - No Município de Juazeiro - BA 03 122 15.124 . F 4-INV 2 90 0 1000 15.124 . 0031 15XO Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região de Maceió - AL 03 122 500.000 . 0031 15XO 1795 Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região de Maceió - AL - No Município de Maceió - AL 03 122 500.000 . F 4-INV 2 90 0 1000 500.000 . 0031 15XP Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região do Recife - PE 03 122 500.000 . 0031 15XP 1695 Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região do Recife - PE - No Município de Recife - PE 03 122 500.000 . F 4-INV 2 90 0 1000 500.000 . 0031 15Y0 Construção do Edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho em São Luís - MA 03 122 4.962.958 . 0031 15Y0 0734 Construção do Edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho em São Luís - MA - No Município de São Luís - MA 03 122 4.962.958 . F 4-INV 2 90 0 1000 4.962.958 . 0031 15Y1 Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Mossoró - RN 03 122 257.524 . 0031 15Y1 1261 Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Mossoró - RN - No Município de Mossoró - RN 03 122 257.524 . F 4-INV 2 90 0 1000 257.524 . 0031 15ZI Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Itaguaí - RJ 03 122 500.000 . 0031 15ZI 3303 Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Itaguaí - RJ - No Município de Itaguaí - RJ 03 122 500.000 . F 4-INV 2 90 0 1000 500.000 . TOTAL - FISCAL 48.078.461 . TOTAL - SEGURIDADE 100.000 . TOTAL - GERAL 48.178.461 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA PORTARIA Nº 75 - 5ª PROURB, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A Promotora de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, são atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, entre outras: II - zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística; III - zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis; IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à mudança de destinação de áreas públicas de uso comum do povo e dos demais espaços públicos; VI - fiscalizar o desenvolvimento e a execução da política urbana, habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal, visando ao efetivo respeito das normas de regência e à preservação da área tombada da Capital Federal; XVI - fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no que concerne à atividade-fim relacionada à área de sua atuação; XX - instaurar e presidir o inquérito civil público, bem como o procedimento de investigação preliminar, para a defesa da ordem jurídica relativa à área de sua atuação; CONSIDERANDO que o Anexo I, Capítulo XIV da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, inclui nas atribuições da 5ª PROURB os "feitos judiciais e extrajudiciais relacionados às Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante, Guará, Lago Sul, Candangolândia, Park Way e Setor Complementar de Indústrias relativos à sua área de atuação"; CONSIDERANDO que, no dia 01/09/2022, esta Promotoria Especializada instaurou o Procedimento Administrativo nº 08192.057448/2022-11 com a finalidade de acompanhar a atuação do Poder Público em face da ocupação irregular de área pública exercida pela Capela São João Paulo II, no SCGV, Área Especial 01 (antigo estacionamento do Pelezão), na Região Administrativa do Guará/DF; CONSIDERANDO que, no curso do referido procedimento, a 5ª PROURB teve acesso aos autos do processo SEI nº 00390-00002089/2022-06, os quais versam sobre "requerimento de regularização de instalações em área pública", no qual a entidade religiosa Mitra Arquidiocesana de Brasília, com base na Lei Complementar nº 806/2009, pleiteia a concessão de direito real de uso, por meio de moeda social, da área destinada a estacionamento no SCGV, Área Especial 01 (antigo estacionamento do Pelezão), para a implantação da Capela São João Paulo II, de responsabilidade da Paróquia Maria Imaculada; CONSIDERANDO que a Assessoria Técnica apresentou o Parecer Técnico 68/2022 - ATURB (ID 8213831), apontando as seguintes irregularidades: . Condições e Procedimentos do Pleito . Condições Legislação (LC 806/2009) Situação em análise . Entidades habilitadas e áreas passíveis de regularização Entidades religiosas ou de assistência social Capela São João Paulo II * Paróquia Maria Imaculada - Mitra Arquidiocesana de Brasília. . Condição 1 (marco temporal): Instaladas até 22/12/2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades na área requerida Condição 1 (marco temporal): Não atende . * Não há ocupação definitiva, o que existe é uma estrutura provisória, composta por tendas e containers, cujo cercamento se deu a partir de 2022.