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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 249

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000249 249 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Os prontuários médicos deverão permanecer arquivados, sob a responsabilidade do Coordenador Técnico do Mutirão ou do responsável pelo arquivamento indicado por ele no Projeto do Mutirão, como o Diretor Técnico da instituição em que serão realizadas as cirurgias, ou ainda da Secretaria de Saúde do município, nos casos das unidades móveis itinerantes, aplicando-se as regras gerais pertinentes a tais documentos; Art. 6º As salas onde serão realizadas as cirurgias ou procedimentos invasivos devem obedecer às normas sanitárias vigentes e às do CFM, contendo uma maca cirúrgica por sala, e estar equipadas para atendimentos de intercorrências, inerentes aos atos a serem praticados, visando a adequada segurança ao paciente. Art. 7º Será preciso informar ao CRM local o endereço de realização dos procedimentos, os médicos participantes, as especialidades e o período em que serão realizados, e, ao final do ciclo, em período não superior a 60 (sessenta) dias, deverá ser entregue relatório contendo a quantidade de pacientes atendidos, os nomes dos pacientes e os procedimentos realizados; §1º No caso de o Mutirão de cirurgias acontecer em centros cirúrgicos móveis (denominados de "carretas"), estes deverão apresentar o licenciamento sanitário e documento que comprove a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências, de acordo com o respectivo local de atuação. §2º No caso de centros cirúrgicos móveis, estes deverão contar com os itens mínimos de segurança para as Unidades II, conforme determina a Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013, e ter suporte de remoção necessário para casos de urgência/emergência. Art. 8º Todo procedimento cirúrgico requer que o médico obtenha do paciente ou seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido, que deverá conter por escrito a indicação diagnóstica do procedimento, a cirurgia a ser realizada, os eventuais riscos, os nomes dos médicos responsáveis pelos atendimentos pré, per e pós-operatórios, o local para o atendimento pós-operatório normal, as intercorrências, as datas de realização do procedimento e dos retornos, e o hospital de retaguarda, e as cópias assinadas do documento devem ser entregues aos pacientes e arquivadas nos prontuários. Art. 9º Nos Mutirões de cirurgias eletivas contratados pelo Poder Público, devem ser fornecidos toda a assistência necessária, materiais cirúrgicos, equipamentos diagnósticos e terapêuticos, insumos e medicamentos necessários para a realização das consultas e procedimentos, bem como para o uso dos pacientes nos pós- operatórios. Art. 10 Os efeitos adversos, como infecções, constatados por médicos, ainda que não façam parte da equipe do Mutirão, devem ser notificados à Vigilância Sanitária e à Secretaria de Saúde responsável pela contratação, em até 6 (seis) meses após os atos médicos invasivos realizados. Art. 11 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.568, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV- BA, a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SE, a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RN e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-DF referente ao exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua CCCLXXVI Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de novembro de 2023, em Brasília - DF, resolve: Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-BA, a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SE, a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RN e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-DF, referente ao exercício 2023, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV - BA . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 8.467.796,00 CO R R E N T ES 8.467.796,00 . DE CAPITAL 2.297.000,00 DE CAPITAL 2.297.000,00 . T OT A L 10.764.796,00 T OT A L 10.764.796,00 II - 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV - SE . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 1.214.567,98 CO R R E N T ES 1.207.963,48 . DE CAPITAL 302.131,90 DE CAPITAL 308.736,40 . T OT A L 1.516.699,88 T OT A L 1.516.699,88 III - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV - RN . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 2.600.000,00 CO R R E N T ES 2.609.999,00 . DE CAPITAL 800.000,00 DE CAPITAL 790.001,00 . T OT A L 3.400.000,00 T OT A L 3.400.000,00 IV - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV - DF . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 3.277.634,93 CO R R E N T ES 3.277.634,58 . DE CAPITAL 100.000,00 DE CAPITAL 100.000,35 . T OT A L 3.377.634,93 T OT A L 3.377.634,93 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.569, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa as Propostas Orçamentárias para o exercício de 2024 dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII, do Artigo 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 e §1º do artigo 1º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014;Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua CCCLXXVI Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de novembro de 2023, em Brasília - DF,resolve: Art. 1º Homologar as Propostas Orçamentárias para o exercício de 2024 dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, conforme a seguir: I - CRMV-AC: . Receita Corrente 1.041.800,00 Despesa Corrente 1.024.600,00 . Receita de Capital 188.800,00 Despesa de Capital 206.000,00 . T OT A L 1.230.600,00 T OT A L 1.230.600,00 II - CRMV-AL: . Receita Corrente 1.596.000,00 Despesa Corrente 1.568.000,00 . Receita de Capital 0,00 Despesa de Capital 28.000,00 . T OT A L 1.596.000,00 T OT A L 1.596.000,00 III - CRMV-AM: . Receita Corrente 2.380.603,31 Despesa Corrente 2.377.403,31 . Receita de Capital 3.814.723,74 Despesa de Capital 3.817.923,74 . T OT A L 6.195.327,05 T OT A L 6.195.327,05 IV - CRMV-AP: . Receita Corrente 925.394,00 Despesa Corrente 952.894,00 . Receita de Capital 1.000.000,00 Despesa de Capital 972.500,00 . T OT A L 1.925.394,00 T OT A L 1.925.394,00 V - CRMV-BA: . Receita Corrente 8.425.155,00 Despesa Corrente 8.425.155,00 . Receita de Capital 310.000,00 Despesa de Capital 310.000,00 . T OT A L 8.735.155,00 T OT A L 8.735.155,00 VI - CRMV-CE: . Receita Corrente 4.376.506,03 Despesa Corrente 4.376.506,03 . Receita de Capital 3.880.000,00 Despesa de Capital 3.880.000,00 . T OT A L 8.256.506,03 T OT A L 8.256.506,03 VII - CRMV-ES: . Receita Corrente 4.670.676,00 Despesa Corrente 4.124.845,00 . Receita de Capital 2.800.000,00 Despesa de Capital 3.345.831,00 . T OT A L 7.470.676,00 T OT A L 7.470.676,00 VIII - CRMV-GO: . Receita Corrente 11.633.861,51 Despesa Corrente 11.457.686,12 . Receita de Capital 1.154.424,61 Despesa de Capital 1.330.600,00 . T OT A L 12.788.286,12 T OT A L 12.788.286,12 IX - CRMV-MA: . Receita Corrente 2.365.000,00 Despesa Corrente 2.230.000,00 . Receita de Capital 500.000,00 Despesa de Capital 635.000,00 . T OT A L 2.865.000,00 T OT A L 2.865.000,00 X - CRMV-MG: . Receita Corrente 24.198.179,59 Despesa Corrente 24.198.179,59 . Receita de Capital 12.583.069,80 Despesa de Capital 12.583.069,80 . T OT A L 36.781.249,39 T OT A L 36.781.249,39 XI- CRMV-MS: . Receita Corrente 12.663.000,00 Despesa Corrente 10.053.695,94 . Receita de Capital 1.000.000,00 Despesa de Capital 3.609.304,06 . T OT A L 13.663.000,00 T OT A L 13.663.000,00 XII - CRMV-MT: . Receita Corrente 6.086.940,00 Despesa Corrente 6.801.940,00 . Receita de Capital 1.675.000,00 Despesa de Capital 960.000,00 . T OT A L 7.761.940,00 T OT A L 7.761.940,00 XIII - CRMV-PA: . Receita Corrente 4.956.832,54 Despesa Corrente 4.956.832,54 . Receita de Capital 3.570.000,00 Despesa de Capital 3.570.000,00 . T OT A L 8.526.832,54 T OT A L 8.526.832,54 XIV - CRMV-PB: . Receita Corrente 2.677.756,54 Despesa Corrente 2.677.756,54 . Receita de Capital 400.000,00 Despesa de Capital 400.000,00 . T OT A L 3.077.756,54 T OT A L 3.077.756,54 XV- CRMV-PE: . Receita Corrente 5.737.255,41 Despesa Corrente 5.667.654,40 . Receita de Capital 2.833.475,69 Despesa de Capital 2.903.076,70 . T OT A L 8.570.731,10 T OT A L 8.570.731,10 XVI - CRMV-PI: . Receita Corrente 2.539.000,00 Despesa Corrente 2.629.000,00 . Receita de Capital 217.000,00 Despesa de Capital 127.000,00 . T OT A L 2.756.000,00 T OT A L 2.756.000,00 XVII - CRMV-PR: . Receita Corrente 19.095.145,00 Despesa Corrente 19.095.145,00 . Receita de Capital 6.928.500,00 Despesa de Capital 6.928.500,00 . T OT A L 26.023.645,00 T OT A L 26.023.645,00 XVIII - CRMV-RJ: . Receita Corrente 16.500.000,00 Despesa Corrente 16.500.000,00 . Receita de Capital 2.555.000,00 Despesa de Capital 2.555.000,00 . T OT A L 19.055.000,00 T OT A L 19.055.000,00 XIX - CRMV-RN: . Receita Corrente 2.930.000,00 Despesa Corrente 2.650.998,90 . Receita de Capital 810.000,00 Despesa de Capital 1.089.001,10 . T OT A L 3.740.000,00 T OT A L 3.740.000,00 XX - CRMV-RO: . Receita Corrente 3.457.000,00 Despesa Corrente 4.033.900,00 . Receita de Capital 5.550.000,00 Despesa de Capital 4.973.100,00 . T OT A L 9.007.000,00 T OT A L 9.007.000,00 XXI - CRMV-RR: . Receita Corrente 1.875.207,90 Despesa Corrente 1.875.207,90 . Receita de Capital 0,00 Despesa de Capital 0,00 . T OT A L 1.875.207,90 T OT A L 1.875.207,90