DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 12 PORTARIA GS Nº 1270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 198/2022/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.018151/2022-71/SEDUC/SIGED; RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor RICARDO FEITOSA ALVES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 108.165-9C, pela boa fé ao solicitar exoneração de cargo público em acúmulo, com o consequentemente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158676#12#161933/> Protocolo 158676 <#E.G.B#158678#12#161935> RESOLUÇÃO Nº 126/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 054/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.024245/2022-80/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor MARCOS SOARES PEREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, 156, III, 157, I, IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 23 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158678#12#161935/> Protocolo 158678 <#E.G.B#158680#12#161937> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 054/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 024245/2022-80-SEDUC/SIGED); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 126/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII, e IX; 156, III; 157, I, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158680#12#161937/> Protocolo 158680 <#E.G.B#158681#12#161938> RESOLUÇÃO Nº 125/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 198/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.018151/2022-71, que apura denúncia formulada contra o servidor RICARDO FEITOSA ALVES; CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor RICARDO FEITOSA ALVES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 108.165-9C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RICARDO FEITOSA ALVES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 108.165-9C, pela boa fé ao solicitar exoneração de cargo público em acúmulo, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei; SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 23 de novembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#158681#12#161938/> Protocolo 158681 <#E.G.B#158682#12#161939> PORTARIA GS Nº 1272, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 054/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.024245 /2022-80-SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARCOS SOARES PEREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.965-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII e IX; 156, III, 157, I, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#158682#12#161939/> Protocolo 158682 <#E.G.B#158683#12#161940> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO