DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023113000004 4 Nº 227-C, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. ANEXO VIII (Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 1.569 1.833 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 10.780 12.600 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 14.631 17.167 . 26000 Ministério da Educação 192.072 224.500 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.122 13.000 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 100.699 117.700 . 32000 Ministério de Minas e Energia 6.274 7.333 . 36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 . 37000 Controladoria-Geral da União 1.569 1.833 . 39000 Ministério dos Transportes 290.033 339.000 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.400 18.000 . 41000 Ministério das Comunicações 15.242 17.750 . 42000 Ministério da Cultura 37.468 43.793 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.793 11.278 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.843 9.167 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.679 4.300 . 51000 Ministério do Esporte 37.743 52.672 . 52000 Ministério da Defesa 58.121 67.933 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 204.579 638.590 . 54000 Ministério do Turismo 3.339 13.359 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.987 12.610 . 56000 Ministério das Cidades 2.640.244 3.086.000 . 65000 Ministério das Mulheres 4.706 5.500 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 856 1.000 . Total 3.734.315 4.771.487 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 96.976 104.520 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 260.732 281.332 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.486 74.732 . 25000 Ministério da Fazenda 385.598 404.061 . 26000 Ministério da Educação 11.464.403 12.254.330 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.377 17.041 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.640.972 2.970.574 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 793 870 . 32000 Ministério de Minas e Energia 92.471 106.848 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.259 9.151 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 5.997 6.605 . 32396 Agência Nacional de Mineração 12.700 13.979 . 33000 Ministério da Previdência Social 292.417 329.620 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 653.995 713.503 . 36000 Ministério da Saúde 113.447.362 123.169.402 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 15.513 17.064 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 5.543 6.107 . 37000 Controladoria-Geral da União 21.803 24.114 . 39000 Ministério dos Transportes 65.752 71.679 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 3.144 3.510 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.902 138.151 . 41000 Ministério das Comunicações 16.127 17.334 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 4.590 4.972 . 42000 Ministério da Cultura 29.485 32.610 . 42206 Agência Nacional do Cinema 3.118 3.437 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.300 59.113 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 2.954 4.041 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.346 314.397 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 155.379 205.813 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 566.919 617.555 . 52000 Ministério da Defesa 5.786.070 5.892.653 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.611 67.694 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 155.577.159 167.175.453 . 56000 Ministério das Cidades 101.934 113.833 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 358 394 . 63000 Advocacia-Geral da União 105.195 112.986 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.530 3.888 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 13.559 15.035 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.422 3.758 . 83000 Banco Central do Brasil 224.706 248.815 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 16.037 17.027 . Total 292.693.992 315.628.001 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO X (Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez