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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2023 · pág. 42

DOMCE 01/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Retifica o quantitativo de ligações novas no Loteamento Granville a que se refere a CIRCULAR/SAAE/2711-A/2023.

O Presidente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, incisos II, X e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201-E/2023 (GAB), bem como das premissas estampadas na Lei Municipal nº 1.894/2019 e da Resolução ARIS/CE nº 13, de 17 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o teor do Art. 1º da CIRCULAR/SAAE/2711-A/2023.

RESOLVE:

Art. 1º O SAAE fica comprometido a, mediante a apresentação de informações acerca da execução da obra pela BAREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, atender quinzenalmente ao quantitativo de 10 (dez) ligações novas de água no Loteamento Granville.

Art. 2º As demais disposições da CIRCULAR/SAAE/2711-A/2023 permanecem inalteradas.

Art. 3º As determinações contidas nesta Circular possuem efeitos retroativos à data de assinatura da CIRCULAR/SAAE/2711-A/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente do SAAE

Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:5CA115E1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº 013011/2023

PORTARIA Nº. 013011/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDO a senhora LAMONNIELY DE SOUZA BRITO, Tesoureira desta Casa Legislativa, portadora do RG nº. 20082385330, inscrita sob CPF nº. 067.921.393-78, residente e domiciliada na Rua Pedro Antonio, 19, Centro, Nova Olinda/CE. A percepção de uma diária, de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de participar do II ENCONTRO REGIONAL DAS ESCOLAS LEGISATIVAS, que será realizada no dia 01 de dezembro de 2023, as 9h no auditório Vereador Amarilio Pequeno da Silva na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 30 de novembro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:2F922E64

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 137/23, DE 29 DE NOVEMBRO DE 20234.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 103.400,00 (Cento e Três Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22.

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 103.400,00 (Cento e Três Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$103.400,00 (Cento e Três Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Novembro de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00137/23 de 29 de Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Financas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 11.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 11.000,00

PARA:

06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 2.000,00

TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 2.000,00

PARA:

15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo