DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120100294 294 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 178/2022 - PMSIP OBJETO: Celebrado pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e pela empresa: ONSAUDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.086.505/0001-93; Objeto do Termo Aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência contratual por mais 12(doze) meses, ou seja, de 01/12/2023 a 01/12/2024, cujo objetivo é Contratação de gestão em saúde, para prestação de serviços médicos, capazes de cobrir a escala médica completa do Hospital Municipal de Santa Izabel do Pará, 24h (vinte e quatro horas) por dia, nos 07 (sete) dias da semana, nos turnos diurno e noturno, com fornecimento, em comodato, de plataforma de gestão em saúde, servidor de banco de dados dedicado para esta finalidade, equipamentos, bem como plataforma de telemedicina como serviço de referência; Data de assinatura: 30 de novembro de 2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB -S O Município de SANTA IZABEL DO PARÁ - PA, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO, especificadamente através do SETOR DE TERRAS, localizado na Avenida Francisco Amâncio, nº 1382, Centro, Santa Izabel do Pará - PA, neste ato representado por sua Diretora Municipal, conforme Decreto nº 57/2022, ELIANE DOS SANTOS SIQUEIRA vem, através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, confinantes, assim como terceiros eventualmente interessados e, de forma expressa, os seguintes titulares de domínio: a) FRANZ LEONIDAS RANDOLFO LOHN RAUDENKOLB, CPF nº 049.059.382-87, casado com MARIA DE NAZARÉ DE LIMA LOHN RAUDENKOLB, CPF nº 588.774.882-00, que possui Registro Imobiliário na Matrícula nº 6698, às fls. 48 do Livro 2-AI e b) ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO CAMINHO - ASEC, inscrita no CNPJ nº 07.912.559/0001-37, que possui Registro Imobiliário na Matrícula nº 6744, às fls. 96 do Livro 2-AI, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de BAIRRO NOVO HORIZONTE, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade INTERESSE SOCIAL, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano, denominado BAIRRO NOVO HORIZONTE, está em fase de Regularização Fundiária, para a qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georeferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com o objetivo de, ao fim do processo de Regularização Fundiária, abrir matriculas individualizadas, junto ao Cartório de Único Ofício da Comarca de Santa Izabel do Pará - PA, correspondentes aos ocupantes das respectivas unidades, conforme dispõe o art. 35, I da Lei Federal nº 13.465/2017. Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado de BAIRRO NOVO HORIZONTE é localizada no Município de Santa Izabel do Pará - PA, com a seguinte descrição: MEMORIAL DESCRITIVO Local: Área Interesse de REURB do bairro Novo Horizonte, Quadras de 01 a 22, município de Santa Izabel do Pará. Área (ha): 26,4899 ha Perímetro (m): 3.292,41 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.855.238,85m e E 813.468,81m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA DA FÁBRICA DE RAÇÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°12'22" e 45,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.855.235,49m e E 813.514,43m; 90°46'52" e 3,02 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.855.235,45m e E 813.517,45m; 86°39'11" e 1,19 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.855.235,52m e E 813.518,64m; 90°43'47" e 21,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.855.235,25m e E 813.539,79m; 91°03'44" e 78,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.855.233,79m e E 813.618,69m; 89°16'13" e 2,80 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.855.233,82m e E 813.621,50m; 90°31'44" e 14,11 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.855.233,69m e E 813.635,60m; 90°28'49" e 82,56 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.855.233,00m e E 813.718,16m; 90°41'08" e 112,77 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.855.231,65m e E 813.830,92m; 91°07'53" e 7,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.855.231,50m e E 813.838,89m; 92°18'17" e 2,28 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.855.231,40m e E 813.841,16m; 90°06'18" e 5,51 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.855.231,39m e E 813.846,67m; 90°47'40" e 63,90 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.855.230,51m e E 813.910,57m; 89°30'03" e 5,15 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.855.230,55m e E 813.915,72m; 90°22'55" e 61,13 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.855.230,15m e E 813.976,85m; 91°27'29" e 6,60 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.855.229,98m e E 813.983,45m; 90°52'41" e 61,90 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.855.229,03m e E 814.045,34m; 92°21'20" e 5,86 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.855.228,79m e E 814.051,20m; 92°41'00" e 67,01 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.855.225,65m e E 814.118,14m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com RUA EDILSON ABREU, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°33'10" e 216,01 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.855.201,00m e E 814.332,73m; Linha ideal; deste, segue confrontando com QUADRA 20, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°38'40" e 95,82 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.855.105,29m e E 814.328,31m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com RUA MARIA DE FÁTIMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°45'11" e 97,89 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.855.080,36m e E 814.422,98m; Linha ideal; deste, segue confrontando com QUADRA 20, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°02'51" e 109,90 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.855.190,18m e E 814.426,90m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com RUA EDILSON ABREU, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°33'11" e 202,33 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.855.167,09m e E 814.627,91m; Muro; deste, segue confrontando com GRANJA LAURO SODRÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°53'59" e 26,72 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.855.140,43m e E 814.626,09m; 183°34'23" e 27,21 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.855.113,27m e E 814.624,40m; 183°34'24" e 19,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.855.094,29m e E 814.623,21m; 183°34'24" e 31,65 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.855.062,71m e E 814.621,24m; 183°34'24" e 28,44 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.855.034,32m e E 814.619,47m; 183°34'24" e 23,19 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.855.011,18m e E 814.618,02m; 183°34'24" e 35,00 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.854.976,25m e E 814.615,84m; 183°34'24" e 55,57 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.854.920,79m e E 814.612,38m; 183°34'24" e 43,04 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.854.877,84m e E 814.609,70m; 183°34'26" e 11,75 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.854.866,11m e E 814.608,96m; 284°35'12" e 49,80 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.854.878,65m e E 814.560,77m; 286°27'19" e 3,84 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.854.879,74m e E 814.557,09m; 284°09'07" e 33,89 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.854.888,02m e E 814.524,23m; 284°55'49" e 81,04 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.854.908,90m e E 814.445,92m; 285°19'44" e 78,54 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.854.929,67m e E 814.370,18m; 285°59'52" e 70,02 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.854.948,97m e E 814.302,86m; 288°15'43" e 6,11 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.854.950,88m e E 814.297,06m; 283°33'45" e 1,17 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.854.951,16m e E 814.295,92m; 283°33'48" e 23,79 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.854.956,74m e E 814.272,79m; 285°03'27" e 73,09 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.854.975,72m e E 814.202,21m; 285°32'00" e 6,05 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.854.977,34m e E 814.196,38m; 285°10'21" e 106,29 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.855.005,16m e E 814.093,80m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com RUA BELA VISTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°48'50" e 47,38 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.854.960,59m e E 814.077,74m; Cerca; deste, segue confrontando com SÍTIO VILHENA, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°40'04" e 55,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.854.967,08m e E 814.022,16m; 270°23'27" e 4,57 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.854.967,12m e E 814.017,59m; 272°57'30" e 62,68 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.854.970,35m e E 813.954,99m; 271°54'46" e 5,62 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.854.970,54m e E 813.949,37m; 272°10'40" e 63,49 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.854.972,95m e E 813.885,93m; 274°02'27" e 8,18 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.854.973,53m e E 813.877,77m; 271°51'44" e 29,87 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.854.974,50m e E 813.847,91m; 271°57'43" e 33,12 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.854.975,63m e E 813.814,81m; Cerca; deste, segue confrontando com FAZENDINHA M.C, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°18'29" e 39,75 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.855.005,03m e E 813.841,56m; 44°31'18" e 19,18 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.855.018,70m e E 813.855,01m; 44°31'12" e 31,27 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.855.040,99m e E 813.876,93m; 8°48'30" e 8,00 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.855.048,90m e E 813.878,16m; 272°35'49" e 49,41 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.855.051,14m e E 813.828,80m; 272°20'54" e 5,99 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.855.051,39m e E 813.822,82m; 271°08'49" e 108,70 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.855.053,56m e E 813.714,14m; 181°49'03" e 2,26 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.855.051,31m e E 813.714,07m; 270°39'31" e 9,11 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.855.051,41m e E 813.704,96m; 269°02'06" e 5,07 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.855.051,32m e E 813.699,90m; 289°55'14" e 8,86 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.855.054,34m e E 813.691,57m; 272°23'41" e 20,34 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.855.055,19m e E 813.671,25m; 272°39'59" e 27,02 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.855.056,45m e E 813.644,26m; 270°55'06" e 61,66 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.855.057,44m e E 813.582,60m; 233°56'24" e 97,21 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.855.000,22m e E 813.504,01m; 229°01'00" e 20,96 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.854.986,47m e E 813.488,19m; Cerca; deste, segue confrontando com PARK OURO VERDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°41'45" e 81,11 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.855.064,32m e E 813.465,42m; 356°18'50" e 66,03 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.855.130,21m e E 813.461,17m; 58°00'25" e 8,99 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.855.134,98m e E 813.468,79m; 0°00'22" e 103,87 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelos métodos de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) e Relativo Estático, modalidade Real Time Kinematic (RTK) obedecendo legislação vigente de Regularização Fundiária Urbana. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com os art. 20, §1º da Lei Federal nº 13.465/2017. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ultima publicação do presente edital, sendo protocoladas no SETOR DE TERRAS, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §1º e §3º da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º do Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará - PA, 30 de novembro de 2023. ELIANE DOS SANTOS SIQUEIRA- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO - SETOR DE TERRAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM AVISO DE REVOGAÇÃO A Secretaria Municipal de Governo de Santarém/PA, através do seu Secretário, Revoga as publicações no Diário Oficial da União - DOU com pág.310 seção 3 deste jornal no dia 27 de novembro de 2023 na edição Nº 224 ISSN 1677-7069; FAMEP com pag. 71 deste jornal no dia 27 de novembro de 2023 na edição nº 3380 ANO XV, que tinham como objeto o Aviso de Dispensa de Licitação nº 3/2023-SEMG por motivos de conveniência e oportunidade, visando a prevalecer o interesse público, resolvem revogá-las. EMIR MACHADO DE AGUIAR Secretário AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2023 SEMSA. A Secretaria Municipal de Saúde resolve: RATIFICAR e HOMOLOGAR a dispensa de Licitação nº 047/2023, Processo Administrativo nº 094/2023, em que consagrou como contratada a empresa L S Norte Ltda, inscrita no CNPJ: 49.861.304/0001-32. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Necessários Para a Regularização do Licenciamento Ambiental- Licença de Operação (LO) - Do Hospital Municipal de Santarém, Junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém - SEMMA/PMS. Vigência: 120 dias, a contar da assinatura do contrato, 30/10//2023. Valor Total: R$59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais). DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2023 SEMSA. A Secretaria Municipal de Saúde resolve: RATIFICAR e HOMOLOGAR a dispensa de Licitação nº 064/2023, Processo Administrativo Nº 117/2023, em que consagrou como contratada a empresa M H S de Almeida, inscrita no CNPJ: 24.855.950/0001-66. Objeto: Elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Emergência da Edificação Prevendo a Unidade de Pronto Atendimento - Upa 24 Horas, Todo o Complexo do Hospital Municipal de Santarém e Samu.Vigência: 90 dias, a contar da assinatura do contrato, 13/11//2023. Valor Total: R$23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Santarém/Pa, 30 de novembro de 2023 IRLAINE MARIA FIGUEIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº 172/2023-SEMSA. Origem: Dispensa de Licitação nº 047-2023. Processo Administrativo nº 094/2023. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Necessários Para A Regularização do Licenciamento Ambiental- Licença de Operação (LO) - do Hospital Municipal de Santarém, Junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém - SEMMA/PMS Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa L S Norte Ltda - inscrita no CNPJ: 49.861.304/0001-32. Valor global: R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais). Vigência: 120 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATO Nº 173/2023-SEMSA. Origem: Dispensa de Licitação nº 064-2023. Processo Administrativo nº 117/2023. Objeto a Elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Emergência da Edificação Prevendo a Unidade de Pronto Atendimento - Upa 24 Horas, Todo o Complexo do Hospital Municipal de Santarém e Samu Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa M H S de Almeida- inscrita no CNPJ: 24.855.950/0001-66. Valor global: R$23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Vigência: 90 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.