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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 67

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100067 67 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/MGI Nº 13.447, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II, art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado na edição 54 do Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e, considerando o disposto no Processo nº 13113.156530/2023-81, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO ALVES BARSETTI,¿ matrícula SIAPE nº 0914593, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, optante do regime de previdência complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA D PORTARIA DGP/MGI Nº 13.450, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II, art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado na edição 54 do Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e, considerando o disposto no Processo nº 13113.159039/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor MAURO CÉSAR BAPTISTA DA SILVA,¿ matrícula SIAPE nº 1241244, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, optante do regime de previdência complementar, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 26, § 2º do referido dispositivo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.709, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.019050/2023-16, resolve: DISPENSAR FERNANDA LUDMILA ELIAS BARBOSA do encargo de substituta eventual do cargo comissionado de Secretário da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, código CCE 1.17, deste Ministério. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA Nº 3.710, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.019050/2023-16, resolve: DESIGNAR MARCOS NEVES TORREAO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Secretário da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, código CCE 1.17, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da sua competência, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347, de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.417, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU n.º 69, Seção 2, de 11 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 09, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no DOU n.º 28, de 10 de fevereiro de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n.º 36, de 28 de setembro de 2023, publicada no DOU n.º 189, de 03 de outubro de 2023, referente ao Processo n.º 59000.032310/2019-54. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA R E T I F I C AÇ ÃO Retificação da epígrafe e do preâmbulo de matéria publicada no DOU nº 196, segunda-feira, de 16 de outubro de 2023, pág. 49, Seção 2: Onde se lê: "PORTARIA N.º 39, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023" Leia-se: "PORTARIA N.º 39, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023" Onde se lê: "A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o artigo 11, inciso III do Decreto nº 11.347, de , tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347, de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.895, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU n.º 110, Seção 2, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:" Leia-se: "A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , no uso da sua competência, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347, de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.417, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU n.º 69, Seção 2, de 11 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:" AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA ANA Nº 599, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 935ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2023, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001111/2017-74, resolve: Art. 1º Nomear, conforme estabelecido no art. 5º, § 1º, da Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1382, de 7 de dezembro de 2015, os seguintes representantes para comporem o Grupo de Assessoramento à Operação do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul - GAOPS: I - Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho (titular), e Antônio Augusto Borges de Lima (suplente), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; II - Fabricio Cesar Gomes (titular), e Mauricio Rizzo (suplente), do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo; III - Heitor Soares Moreira (titular), e Sérgio Alberto de Souza de Morais (suplente), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; IV - Fernanda Spitz Dias (titular), e Larissa Ferreira da Costa (suplente), do Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro; V - Paulo Diniz de Oliveira, do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e VI - André Luis de Paula Marques (titular), e João Gomes de Siqueira (suplente), do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP. Art. 2º O GAOPS tem como objetivo realizar o acompanhamento permanente da operação do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul, que compreende tanto os reservatórios localizados na bacia quanto as estruturas de transposição das águas do rio Paraíba do Sul para o Sistema Guandu. Art. 3º O GAOPS será coordenado pela ANA e terá a mesma vigência da Resolução Conjunta nº 1382, de 7 de dezembro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria ANA nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no DOU de 25 de julho de 2022, Seção 2, página 9. FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA PORTARIA Nº 54, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NA PARAÍBA, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta dos processos nº 59412.000690/2022-11 e 59412.001131/2023-18, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 42/CEST-PB, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 29 de julho de 2022, que aposentou o servidor José Sátiro de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0734360, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe S, Padrão NI-III, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Coordenadoria Estadual, para considerá-lo aposentado com fundamento no art. 10, § 1°, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO GOMES BATISTA COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no boletim administrativo, edição extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.002784/2023-25, resolve: Nº 131. Art. 1º Alterar a Portaria nº 15 CEST-CE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no Diário Ofício da União nº 28, de 10 DE FEVEREIRO DE 2021, que concedeu aposentadoria do servidor GERALDO DA ROCHA CAVALCANTE, SIAPE nº 0738952, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Coordenadoria Estadual do DNOCS, para que seja considerada com fundamento no artigo 10°, § 1º, incisos, I da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O COORDENADOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no boletim administrativo, edição extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.002823/2023-94, resolve: Nº 132. Art. 1º Alterar a Portaria nº 97 CEST-CE, DE 10 DE JUNHO DE 2021, publicada no Diário Ofício da União nº 109, de 14 DE JUNHO DE 2021, que concedeu aposentadoria do servidor GERALDO GONÇALVES SIQUEIRA, SIAPE nº 0732284, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Coordenadoria Estadual do DNOCS, para que seja considerada com fundamento no artigo 10°, § 1º, incisos, I da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O COORDENADOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no boletim administrativo, edição extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.002689/2023-21, resolve: Nº 133. Art. 1º Alterar a Portaria nº 107 CEST-CE, DE 05 DE JUNHO DE 2021, publicada no Diário Ofício da União nº 127, de 08 DE JUNHO DE 2021, que concedeu aposentadoria da servidora MARLÚCIA NASCIMENTO DA PAZ, SIAPE nº 0731932, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Coordenadoria Estadual do DNOCS, para que seja considerada com fundamento no artigo 20°, § 2º, incisos, II da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSÉ PORTO MOTA