DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100075 75 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9457-9 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 521-E, de 23/10/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 898, realizada em 01/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0648 DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA ECONOMIA CIRCULAR Processo: 01416.011068/2022-19 Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA Cidade/UF: Santos / SP CNPJ: 13.483.286/0001-55 Valor total aprovado: de R$ 1.579.000,00 para R$ 1.658.351,40 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.503.695,60 Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 42164-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 619-E, de 13/11/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0853 CHORÓDROMO Processo: 01416.002699/2022-47 Proponente: SARAGUINA FILMES E PRODUCOES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.528.820/0001-25 Valor total aprovado: de R$ 1.284.431,52 para R$ 1.478.115,10 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.220.209,94 para R$ 221.516,87 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 52216-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 620-E, de 15/11/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 20-0116 SENNINHA NA PISTA MALUCA - 3ª TEMPORADA Processo: 01416.000504/2020-62 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: de R$ 4.526.555,00 para R$ 4.952.472,72 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.227,25 para R$ 1.611.363,61 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10175-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11603-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 472-E, de 06/10/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 897, realizada em 11/10/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0291 CONTOS E CRENÇAS Processo: 01416.005477/2021-03 Proponente: DANILO PONTES FERREIRA DE CARVALHO - ME Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 07.847.012/0001-03 Valor total aprovado: de R$ 170.000,00 para R$ 175.961,12 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 160.000,00 para R$ 151.251,57 Banco: 001 - agência: 3140-2 conta corrente: 65123-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 625-E, de 16/11/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 19-0333 A VIDA DOS CORAIS Processo: 01416.007012/2019-64 Proponente: RJ SERVICOS CINE GROUP LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 13.021.376/0001-24 Valor total aprovado: de R$ 1.525.000,00 para R$ 1.627.376,84 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.448.750,00 para R$ 1.358.561,16 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 25052-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 626-E, realizada em 24/11/2020 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação indicada. 16-0800 CYCLONE Processo: 01416.009684/2016-61 Proponente: PLANETARIO FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 16.871.935/0001-83 Valor total aprovado: de R$ 9.041.937,31 para R$ 11.495.470,25 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.761.676,47 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 23309-9 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28122-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 621-E, de 15/11/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação indicada. 19-0385 MAMONAS ASSASSINAS - O FILME Processo: 01416.001807/2019-69 Proponente: TOTAL ENTERTAINMENT LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.863.008/0001-07 Valor total aprovado: R$ 2.864.466,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 429,084,82 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.292.157,88 para R$ 2.721.242,70 Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 32745-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: até 31/12/2023 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega e subdelega competências relativas à Gestão, Administração Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial, Atos de Governança e Gestão de Pessoas no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso V do art. 124 do Anexo I da Portaria Iphan nº 63, de 29 de dezembro de 2022, na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, com redação da pela Portaria MinC nº 39, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e considerando, ainda, o que consta no Processo SEI nº 01450.004336/2023-19, resolve: CAPÍTULO I DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE ATIVIDADES DE CUSTEIO Art. 1º Subdelegar ao(à) Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Administração e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, inclusive sua dispensa ou inexigibilidade, se couber, na forma da legislação vigente, ou prorrogar os contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme art. 3º, § 2º, do Decreto nº 10.193, de 2019. Art. 2º Subdelegar aos(às) Superintendentes e aos(às) Diretores(as) de Unidades Especiais do Iphan e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos(às) respectivos(as) substitutos(as), a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, inclusive sua dispensa ou inexigibilidade, se couber, na forma da legislação vigente, ou a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, com valores anuais inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a subdelegação. § 1º A subdelegação prevista no caput deste artigo está vinculada à informação de disponibilidade orçamentária exarada pelo Departamento de Planejamento e Administração. § 2º Fica vedada a realização e autorização de despesas em Sedes Administrativas que não compõe a estrutura formal do Iphan. § 3º Para contratos com a vigência superior a 12 (doze) meses, o limite de que trata o caput deste artigo será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 3º Para fins desta Portaria, entende-se como contratações relativas a atividades de custeio aquelas contratações diretamente relacionadas às atividades institucionais do Iphan, tais como: I - fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicação; II - as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, conforme disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; III - realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais; IV - serviços de reformas e manutenção predial; e V - aquisição, manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos. Parágrafo único. O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, conforme disposto neste artigo, e não a classificação orçamentária da despesa. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 4º Quando se tratar de deslocamentos no País, fica subdelegada a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens: I - ao(à) Chefe de Gabinete da Presidência do Iphan e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para os deslocamentos: a) de servidores(as) de sua respectiva unidade; b) dos(as) Chefes ou Diretores(as) dos Órgãos Seccionais, dos Órgãos Específicos Singulares, e dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan; e c) dos(as) Superintendentes e dos(as) Diretores(as) das unidades Especiais quando o deslocamento não estiver relacionado com a área de atuação ou supervisão de um dos órgãos elencados no inciso IV do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 2022, cujas competências se encontram descritas nos seus arts. 13 a 17. II - ao(à) Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Administração e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, para os deslocamentos: a) do(a) Chefe de Gabinete da Presidência do Iphan; b) de servidores(as) de sua respectiva unidade; c) de servidores(as), em exercício em quaisquer unidades desta autarquia, e de seus dependentes em decorrência de remoção, nomeação ou exoneração; e d) de servidores(as), de todas as unidades desta autarquia, na hipótese em que se objetiva a participação em eventos de capacitação no país, tais como feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho, entre outros. III - ao(à) Corregedor(a) e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para deslocamento de membros de comissão de processo administrativo disciplinar ou de comissão de sindicância para realização de oitivas e coleta de dados presenciais; IV - aos(às) Diretores(as) ou Chefes dos Órgãos Seccionais e, em seu afastamento, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para os deslocamentos de servidores(as) de sua respectiva unidade; V - aos(às) Diretores(as) dos Órgãos Específicos Singulares do Iphan e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos(às) respectivos(as) substitutos(as), para deslocamentos: a) dos(as) servidores(as) de suas respectivas unidades; e b) dos(as) Superintendentes e dos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais quando o deslocamento estiver relacionado com a área de atuação ou supervisão de um dos órgãos elencados no inciso IV, art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 2022, cujas competências se encontram descritas nos seus arts. 13 ao 17. VI - aos(às) Superintendentes, no âmbito de suas competências, conforme relacionado com a área de atuação ou supervisão de um dos órgãos elencados no inciso IV, art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 11.178/22, e aos(às) Diretores(as) de Unidades Especiais e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos(às) respectivos(as) substitutos(as), para os deslocamentos dos(as) servidores(as) de suas respectivas unidades; § 1º Não se aplicam as subdelegações referidas neste dispositivo nos seguintes deslocamentos: I - nos quais o procedimento voltado à concessão das diárias e passagens se inicie com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida/deslocamento; II - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;