DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100130 130 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 2.000.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 06 122 2.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 06 122 2.000.000 F 3- ODC 8 90 0 1000 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3006 Transporte Terrestre e Trânsito 80.500.000 Projetos 3006 10IW Construção de Trecho Rodoviário - Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG 26 782 10.000.000 3006 10IW 0031 Construção de Trecho Rodoviário - Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG - No Estado de Minas Gerais 26 782 10.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 10.000.000 3006 110I Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR- 230/PA 26 782 66.500.000 3006 110I 0015 Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR- 230/PA - No Estado do Pará 26 782 66.500.000 F 4-INV 8 90 0 1000 48.231.390 F 4-INV 8 90 0 1011 18.268.610 3006 7XN3 Adequação de Trecho Rodoviário - Guaíra (PR) - Itapiranga (SC) - Na BR-163/PR/SC 26 782 1.000.000 3006 7XN3 0040 Adequação de Trecho Rodoviário - Guaíra (PR) - Itapiranga (SC) - Na BR-163/PR/SC - Na Região Sul 26 782 1.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 1.000.000 3006 7XS8 Adequação de Trecho Rodoviário - Jaraguá do Sul - Porto União - na BR-280/SC 26 782 1.000.000 3006 7XS8 0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Jaraguá do Sul - Porto União - na BR-280/SC - No Estado de Santa Catarina 26 782 1.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 1.000.000 3006 7XW6 Adequação de Travessia Urbana em Maravilha - na BR-282/SC 26 782 1.000.000 3006 7XW6 0042 Adequação de Travessia Urbana em Maravilha - na BR-282/SC - No Estado de Santa Catarina 26 782 1.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 1.000.000 3006 7XW7 Adequação de Contorno Rodoviário em Araranguá - na BR-101/SC 26 782 1.000.000 3006 7XW7 0042 Adequação de Contorno Rodoviário em Araranguá - na BR-101/SC - No Estado de Santa Catarina 26 782 1.000.000 F 4-INV 8 90 0 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 80.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 80.500.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1041 Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais 2.055.556 At i v i d a d e s 1041 214O Gestão do Uso Sustentável da Biodiversidade e Recuperação Ambiental 18 542 2.055.556 1041 214O 0001 Gestão do Uso Sustentável da Biodiversidade e Recuperação Ambiental - Nacional 18 542 2.055.556 F 3- ODC 8 90 0 1000 1.027.778 F 4-INV 8 90 0 1000 1.027.778 TOTAL - FISCAL 2.055.556 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.055.556 PORTARIA GM/MPO Nº 345, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e das Comunicações, no valor de R$ 807.200,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, §§ 1º, inciso I, alínea "a", e 8º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e das Comunicações, no valor de R$ 807.200,00 (oitocentos e sete mil e duzentos reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET