DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100132 132 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 13.219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso XXII, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 00066.008357/2023-76, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-11-02- EMBRAER / 39-1537 aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-200, emitida em 17 de novembro de 2023 e efetivada em 21 de novembro de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 537. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 13.220, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso XXII, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.002478/2022-23, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-11-01- EMBRAER / 39-1536 aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 170-100 e ERJ 170-200, emitida em 17 de novembro de 2023 e efetivada em 21 de novembro de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 536. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048159/2023-55, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PR0057 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044230/2023-21, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0978 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 13.240, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009152/2023-15, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202310-03/ANAC, emitido em 28 de novembro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AEROTERRA - AVIACAO AGRICOLA LTDA (Razão Social: AEROTERRA - AVIACAO AGRICOLA LTDA). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: www.gov.br/anac/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 13.238, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando o inciso I do artigo 3º da Decisão nº 593, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão por meio de majoração temporária da Tarifa de Embarque doméstica; Considerando o critério de publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descrito, na cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ); e Considerando o que consta do processo nº 00058.024590/2021-33, resolve : Art. 1º Atualizar o tarifário previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL. Parágrafo único. As tabelas constantes na Portaria nº 11.295, de 12 de maio de 2023, passam a vigorar com os seguintes valores: Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I . Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$) . 30,76 54,47 Tabela 1-A - Tarifa de Conexão . Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) Internacional (R$) . 14,16 14,16 Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . 9,6330 25,6818 Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 157,64 226,87 . DE 1 ATÉ 2 157,64 226,87 . DE 2 ATÉ 4 191,38 399,32 . DE 4 ATÉ 6 387,16 803,13 . DE 6 ATÉ 12 504,24 1.057,21 . DE 12 ATÉ 24 1.145,33 2.386,72 . DE 24 ATÉ 48 2.939,05 5.358,77 . DE 48 ATÉ 100 3.479,07 7.278,12 . DE 100 ATÉ 200 5.678,33 12.096,94 . DE 200 ATÉ 300 8.964,03 19.252,53 . MAIS DE 300 14.982,22 31.871,29 Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I . Tarifa de Permanência Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobras (PPM) 1,9032 5,1272 . Pátio de Estadia (PPE) 0,4038 1,0438 Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 26,07 24,51 . DE 1 ATÉ 2 26,07 24,51 . DE 2 ATÉ 4 26,07 24,51 . DE 4 ATÉ 6 26,07 29,49 . DE 6 ATÉ 12 26,07 49,01 . DE 12 ATÉ 24 37,84 98,45 . DE 24 ATÉ 48 75,85 191,99 . DE 48 ATÉ 100 125,58 319,44 . DE 100 ATÉ 200 284,49 722,82 . DE 200 ATÉ 300 496,02 1.264,17 . MAIS DE 300 721,27 1.839,49 Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 1,72 1,57 . DE 1 ATÉ 2 1,72 1,57 . DE 2 ATÉ 4 1,72 3,18 . DE 4 ATÉ 6 2,25 5,65 . DE 6 ATÉ 12 3,86 9,75 . DE 12 ATÉ 24 7,56 19,28 . DE 24 ATÉ 48 15,11 38,34 . DE 48 ATÉ 100 25,10 63,98 . DE 100 ATÉ 200 56,83 145,18 . DE 200 ATÉ 300 99,24 253,20 . MAIS DE 300 144,21 368,90 Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF . 1º - Até 02 dias úteis 0,55% . 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,10% . 3º - De 6 a 10 dias úteis 1,65% . 4º - De 11 a 20 dias úteis 3,30% . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 1,65% . Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,0579 por quilograma . Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$17,65 (dezessete reais e sessenta e cinco centavos). Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais . Períodos de Armazenagem Sobre o Peso Bruto . 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1545 . 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,1545 . Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$17,69 (dezessete reais e sessenta e nove centavos). Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,9654 . Observações: 1. Cobrança mínima: R$88,42 (oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.