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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 186

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100186 186 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 2.600.000 . AT I V I DA D ES . 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 2.600.000 . 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 2.600.000 . F 3- ODC 2 90 0 1000 2.600.000 . TOTAL - FISCAL 2.600.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 2.600.000 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PROVIMENTO COGER Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta o procedimento de reversão da extinção das varas federais da Subseção Judiciária de Contagem para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, previsto no art. 3ª-A da Resolução PRESI n. 36/2023, e fixa novas datas de extinção e de transferência dessas unidades para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte. O CORREGEDOR REGIONAL E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do PAe SEi n. 0012108-11.2023.4.06.8000, CO N S I D E R A N D O : a) A edição da Resolução PRESI n. 36, de 22 de novembro de 2023, que alterou a Resolução PRESI 26, de 17 de setembro de 2023; b) o previsto no parágrafo único do art. 3º-E da Resolução PRESI n. 36, que estabelece competir à Corregedoria Regional a fixação das datas de reversão do procedimento de extinção e de transferência das varas federais da Subseção Judiciária de Contagem para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte; c) a necessidade de aviso prévio às unidades judiciais envolvidas neste procedimento, para que sejam expedidas requisições de pagamento nos sistemas legados antes da reversão da extinção, evitando-se perdas de dados, documentos e informações; d) ser iniciativa da Corregedoria Regional a adoção, mediante provimentos e instruções normativas, de providências e orientações necessárias para o funcionamento, o aperfeiçoamento, a padronização e a racionalização dos serviços da Justiça Federal de 1º grau de jurisdição, resolve: Art. 1º. A reversão do procedimento de extinção das varas federais da Subseção Judiciária de Contagem para a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, prevista no art. 3ª-A da Resolução PRESI n. 36/2023, será executada a partir da data 07/12/2023. Parágrafo único. A reversão será feita com efeitos retroativos, com o retorno das varas e acervos processuais no sistema PJe para a estrutura da extinta Subseção Judiciária de Contagem, inclusive dos novos processos distribuídos após a transferência revertida, mediante simples renomeação das varas e alteração da localização física. art. 2º. Exclusivamente para a finalidade de correção das falhas identificadas nos sistemas PJe, e-Siest, SCA, Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e Datajud do CNJ, fixa-se a data de 11/12/2023 para a extinção das unidades de Contagem, com a transferência das varas e dos acervos processuais, com efeitos prospectivos, observando as prescrições do art. 3º Resolução PRESI n. 26/2023 e a adoção dos seguintes procedimentos: I - criação de novas varas no sistema PJe1G da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, com novos ids e novos códigos de serventia no Corporativo SCA do CNJ, para receber os acervos processuais das varas da Subseção Judiciária de Contagem e os novos processos a serem distribuídos; II - redistribuição dos acervos das varas da Subseção Judiciária de Contagem para as respectivas novas varas criadas na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, por motivo de extinção das unidades judiciárias de origem; III - inativação das varas da Subseção Judiciária de Contagem na tabela SI_EEST_Orgão_Julgador do e-Siest, para que conservem, até a data da nova extinção e transferência, todos os registros processuais e estatísticos existentes; Parágrafo único. A redistribuição dos acervos das varas da Subseção Judiciária de Contagem para as respectivas novas varas criadas na Subseção Judiciária de Belo Horizonte deverá ser concluída até 31/12/2023. Art. 3º. A expedição, a conferência e a assinatura de ofícios de RPV e precatórios, bem como demais processos em sistemas legados devem ser processados até 06/12/2023, para evitar a perda de dados, de informações e de documentos. Art. 4º. Assessoria Especial de Padronização de Sistemas Judiciais - ASPJU, o Núcleo de ciência de Dados - NUCID, o Núcleo de Modernização da Gestão - NUMOG e o Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais - SUDES adotarão todas as medidas necessárias para reversão, nova extinção e transferência das unidades da Subseção de Contagem para Subseção de Belo Horizonte, nas datas previstas nos artigos acima. Art. 5º Os casos omissos e eventuais equívocos decorrentes da aplicação deste Provimento serão decididos pela Corregedoria Regional. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Des. VALLISNEY OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 3.099, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no processo SEI 0033668/2023, resolve: Art. 1º Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina - Cardiologia (seq. 8748), redistribuído do Tribunal Superior do Trabalho - TST por intermédio da Portaria GPR 1699, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2023, que passa a ser denominado Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina - Medicina do Trabalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 6.670, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8483/2023, resolve: Art. 1º TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES- CJ1, vinculando-o ao ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE TIC; Art. 2º TRANSFORMAR a função comissionada de ASSISTENTE-CHEFE DE SEÇÃO - FC05 do ESCRITÓRIO DE PROJETOS DE TIC em ASSISTENTE- FC05; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO PORTARIA Nº 6.678, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 8183/2023, resolve: Art. 1º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ2, vinculando-o a SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO PORTARIA Nº 6.681, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8212/2023 (Proad), resolve: Art. 1° CRIAR a Divisão de Treinamento, vinculada ao Serviço de Apoio Temporário. Art. 2° TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 1 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, vinculando-o à Divisão de Treinamento. Art. 3º TRANSFORMAR o cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ1 do Serviço de Apoio Temporário em CHEFE DE DIVISÃO-CJ1. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.690, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs, de periodicidade anual. Art. 2º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs. A participação nesta premiação é destinada aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Parágrafo único. O Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs será revisado e atualizado sempre que houver necessidade, com a finalidade de ajustar seu conteúdo com inclusão ou exclusão de critérios e premissas. Art. 3º O foco principal do Prêmio é reconhecer e estimular os CRCs na implantação e na manutenção da governança e das melhores práticas de gestão pautadas no cumprimento dos requisitos que compõem o Sistema de Gestão por Indicadores (SGI) do Sistema CFC/CRCs. Parágrafo único. O SGI do Sistema CFC/CRCs é passível de auditoria pelo CFC. Art. 4º Para efeito do Prêmio, serão considerados os parâmetros estabelecidos pelo CFC para cada indicador, obtido por meio da análise dos resultados alcançados pelos CRCs no exercício anterior, conforme estabelecido no Manual do SGI. Art. 5º Todas as decisões referentes ao Regulamento são de responsabilidade da Vice-Presidência de Desenvolvimento Operacional do C FC . CAPÍTULO II APRESENTAÇÃO - PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DOS CRCs Art. 6º Para a premiação, será feita a análise dos dados relacionados ao SGI do Sistema CFC/CRCs e serão conferidos troféus a todos os participantes, os quais serão graduados de 1 a 5 estrelas, de acordo com seu desempenho, conforme estabelecido no art. 10, § 7º. § 1º O SGI é uma ferramenta gerencial utilizada pelos gestores dos CRCs para monitorar o desenvolvimento dos objetivos estratégicos no Sistema CFC/CRCs. § 2º O acompanhamento dos fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento das ações previstas ocorre pela medição de projetos/atividades dos CRCs refletidos nos indicadores, na razão de dados históricos e elementos correlacionados que, combinados, evidenciam os resultados a serem almejados em nível satisfatório. § 3º O processo de interpretação desses resultados sinaliza as ações de correção dos desvios apresentados, o que possibilita indicar os requisitos mínimos necessários para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do Sistema C FC / C R C s . § 4º A aplicação do modelo de indicador utiliza fórmulas matemáticas que demonstram a eficácia das ações realizadas para atingir os objetivos estratégicos e leva em consideração os vários níveis de importância estabelecidos pela gestão para atribuição dos pesos.