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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 187

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100187 187 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Com a implantação deste Prêmio, o CFC espera contribuir efetivamente com a adequada administração dos recursos financeiros, gerando reflexos positivos para a classe contábil e a sociedade brasileira. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 8º O Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs tem os seguintes objetivos: I - avaliar o desempenho dos CRCs; II - promover o reconhecimento e a valorização dos CRCs com melhores resultados; e III - motivar, valorizar e disseminar as boas práticas adotadas pelos CRCs para atingir resultados excelentes. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA E DA APURAÇÃO DOS INDICADORES Art. 9º Serão utilizados como base de dados os indicadores aplicáveis aos Conselhos Regionais de Contabilidade constantes no SGI do Sistema CFC/CRCs, com exceção do Indicador nº 44 - Índice de renovação da frota de veículos de uso da fiscalização, que possui natureza sazonal. § 1º A medição de um indicador é necessária para confirmar se os esforços despendidos na atividade tiveram seus efeitos alinhados ao Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs. § 2º Os indicadores utilizados são decorrentes da relação matemática que mede, numericamente, os atributos do processo ou de seus resultados, com o objetivo de comparar essa medida com as ações de gestão constantes no Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs. Art. 10. Para apuração do desempenho dos CRCs, serão considerados os resultados do exercício anterior (janeiro a dezembro). § 1º Os resultados apurados nos indicadores considerados serão tratados de forma que o desempenho possa variar em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. § 2º Fica estipulado que o parâmetro estabelecido pelo CFC receberá 5 (cinco) pontos. § 3º No caso de o CRC apresentar resultado equivalente ao dobro ou mais do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador padrão, aquele receberá automaticamente 10 pontos. § 4º No caso de o CRC apresentar resultado equivalente à metade ou menos do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador invertido, aquele receberá automaticamente 10 pontos. § 5º O desempenho do CRC será calculado por meio da média ponderada* das pontuações obtidas nos indicadores, considerando os pesos de cada Objetivo Estratégico em que o indicador está vinculado, conforme Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018, ficando a nota final de cada Regional, obrigatoriamente, entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com precisão de 2 (duas) casas decimais. * A média aritmética ponderada, conhecida também por média ponderada, é a média que leva em consideração o peso atribuído a cada um dos valores dos quais queremos calcular a média. Quanto maior o peso de determinado valor, maior será o impacto dele na média, tornando esses valores mais relevantes. § 6º O resultado da premiação será disposto na ordem decrescente do desempenho dos CRCs. § 7º Os troféus estão classificados de 1(um) a 5 (cinco) estrelas, conforme tabela abaixo . Tabela de Pontuação - estrelas . Desempenho (pontos) Estrelas . > 8,00 até 10,00 5 . > 6,00 até 8,00 4 . > 4,00 até 6,00 3 . > 2,00 até 4,00 2 . De 0,00 até 2,00 1 Art. 11. Os CRCs receberão o troféu de acordo com seu desempenho. Art. 12. Cada CRC será responsável pela compilação dos dados e pela alimentação do SGI do Sistema CFC/CRCs, estabelecendo rotinas e cronogramas para atender à periodicidade de apuração dos indicadores estratégicos. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO Art. 13. Os Prêmios serão entregues em solenidade a ser realizada, anualmente, em data e local a serem definidos pelo Plenário do CFC. Art. 14. As despesas com diárias e passagens dos gestores premiados dos CRCs, ou de seu representante, serão de responsabilidade do CFC. CAPÍTULO VI DO CRONOGRAMA . M ÊS / A N O FA S ES . Janeiro e março Finalização dos lançamentos dos resultados pelos CRCs no SGI do Sistema CFC/CRCs . Abril e maio Aplicação da metodologia do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs . Junho Premiação em data e local a serem definidos Art. 15 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. Aprovada na 1.095ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 16 de março de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964; CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a aprovação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 22 de novembro de 2023, conforme Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 6º da Resolução CFM nº 2063/2013; CONSIDERANDO a apreciação do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Medicina para o exercício de 2023, na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO Tesoureiro ANEXO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - 1ª Reformulação . Receita Situação anterior (R$) Situação atual (R$) . Receitas correntes 250.405.028,00 266.023.028,00 . Receitas de capital 4.082.000,00 . Total de receitas 250.405.028,00 270.105.028,00 . Despesas Situação anterior (R$) Situação atual (R$) . Despesas correntes 227.380.164,40 240.086.984,60 . Despesas de capital 23.024.863,60 30.018.043,40 . Total das despesas 250.405.028,00 270.105.028,00 CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO Nº CFO-38, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Amapá. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Amapá, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Luciano Teixeira da Silva CRO-AP-CD-185 Heloisa Helena da Silva Gonçalves CRO-AP-CD-103 Barbara Dolores França da Silva CRO-AP-CD-622 Wilma Cláudia Machado de Souza CRO-AP-CD-100 Rubem Eloi Pacheco Dias Neto CRO-AP-CD-651 MEMBROS SUPLENTES Luiz Carlos Muricy Neto CRO-AP-CD-1597 Cicero Weliton de Oliveira Sousa CRO-AP-CD-390 Ana Paula Pinheiro Maia CRO-AP-CD-299 Silvia Maria Ataíde Nunes CRO-AP-CD-031 Camila Ribeiro Ribeiro CRO-AP-CD-393 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-39, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Mato Grosso do Sul. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Silvânia da Silva Silvestre Cabral CRO-MS-CD-754 Juliana Frigeri CRO-MS-CD-2998 Viviam Louise Dias Elias CRO-MS-CD-816 Rosana Mara Giordano de Barros CRO-MS-CD-228 Norberto Fabri Junior CRO-MS-CD-2310 MEMBROS SUPLENTES Efraim Neri Santana CRO-MS-CD-3765 Mauro Garicoi Pedraza CRO-MS-CD-1875 Silmara Teixeira Pires Confortini CRO-MS-CD-1373 Maisa Okama CRO-MS-CD-2091 Cláudia Midori Nakasse Mori CRO-MS-CD-2080 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-40, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO da Paraíba. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira CRO-PB-CD-721 Marcos Antônio Florêncio dos Santos CRO-PB-CD-1181 Ana Maria de Araújo Lucena CRO-PB-CD-680 Patrícia Meira Bento CRO-PB-CD-1987