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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 188

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Piauí. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Piauí, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Renata Bandeira Lages CRO-PI-CD-2211 Vinícius Aguiar Lages CRO-PI-CD-2213 Eliene Fontenele de Cerqueira Machado CRO-PI-CD-1260 Maria Nazaré Castelo Branco Lins Veras CRO-PI-CD-1132 Fausto Aureliano Meira Ferreira CRO-PI-CD-1221 MEMBROS SUPLENTES Giselle Torres Feitosa CRO-PI-CD-1953 Madson Carlos Cabral Ferreira CRO-PI-CD-2738 Celso Henrique Patrício Franco CRO-PI-CD-242 Adriana Vasconcelos da Nóbrega CRO-PI-CD-1176 Haylton Marcelo Soares Lima CRO-PI-CD-2426 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-42, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Rio de Janeiro. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional do Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Igor Bastos Barbosa CRO-RJ-CD-29812 Outair Bastazini Filho CRO-RJ-CD-21000 Ricardo Guimarães Fischer CRO-RJ-CD-13099 Felipe Melo de Araujo CRO-RJ-CD-37216 Marcelo Guerino Pereira Couto CRO-RJ-CD-14518 MEMBROS SUPLENTES Bruno da Silva Inácio CRO-RJ-CD-31036 Fernando José Combat Fadel Filho CRO-RJ-CD-35471 Aretuza Pires dos Santos CRO-RJ-CD-32522 Edson Jorge Lima Moreira CRO-RJ-CD-19430 Jose Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos CRO-RJ-CD-25279 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-43, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Rio Grande do Norte. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Jane Suely de Melo Nóbrega CRO-RN-CD-2152 Ruy de Bessa Medeiros CRO-RN-CD-1807 Tasso Gadelha Fernandes Júnior CRO-RN-CD-4353 Marco Aurélio Medeiros da Silva CRO-RN-CD-1300 Gustavo Barbalho Guedes Emiliano CRO-RN-CD-3375 MEMBROS SUPLENTES Thales Jenner de Oliveira Falcão CRO-RN-CD-2267 Juliana Bezerra Gomes Lemos CRO-RN-CD-4378 Francisco de Assis de Souza Junior CRO-RN-CD-4345 Bruno Rafael Santos de Araújo CRO-RN-CD-4488 Karla Maria Falcão Lima CRO-RN-CD-1251 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-44, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Santa Catarina. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Sandra Regina Pereira Silvestre CRO-SC-CD-3072 Wilson Andriani Júnior CRO-SC-CD-676 Rafael Lacerda Zandoná CRO-SC-CD-7757 Ana Paula Denoni Freitas CRO-SC-CD-10222 Nelson Roberto Westrupp CRO-SC-CD-4366 MEMBROS SUPLENTES Ana Maria Zottis Hummelgen CRO-SC-CD-2340 Luciane Carmen Villela CRO-SC-CD-2455 Adriana Wolff de Carvalho CRO-SC-CD-2773 Lauro Henrique Souza Lins CRO-SC-CD-1712 Cybele Spohr Correa CRO-SC-CD-3150 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-45, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Tocantins. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado; decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Weslley Rodrigues da Silva CRO-TO-CD-1583 Christiane Colombo dos Santos CRO-TO-CD-559 Pedro Pires de Oliveira Santos CRO-TO-CD-2894 Dalmir Tobias Viana CRO-TO-CD-710 Maurício Nunes Martins CRO-TO-CD-335 MEMBROS SUPLENTES Rafael Marra Soares CRO-TO-CD-1333 Marcos Alves Dias Pimentel CRO-TO-CD-676 Renata Moreira Rosa CRO-TO-CD-1976 Ricardo Lellis Marçal CRO-TO-CD-456 Lílian Patrícia Ordones de Andrade CRO-TO-CD-2203 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Inclui dispositivos na Resolução CFESS no 1.043/2023, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;