Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/11/2023 · pág. 47

DOEAM 30/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 25 Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, as coordenadas se encontram representadas no sistema RTM, referenciadas ao Meridiano Central n-60°00’00”. Todos os Azimutes, distancias, Áreas e Perímetros, foram calculados no plano de projeção RTM. Desta forma, ficam notificadas os titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados do Processo de Regularização Fundiária da referida área a tomar providencias quanto a concordância ou impugnação do Processo de Regularização Fundiária no prazo de 30 dias, contando a partir da publicação desta notificação editalícia, devendo para tanto manifestarem o consentimento ou impugnação de forma expressa. Em caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da referida área. As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede desta SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus /AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158958#25#162215/> Protocolo 158958 <#E.G.B#158961#25#162218> PORTARIA Nº 035/2023 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 50, §3º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, o qual determina que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n.º 45.485/2022, que institui o Sistema de Informações de Custos do Estado do Amazonas - SICA, CONSIDERANDO que a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 34, de 18 de novembro de 2021, estabelece diretrizes e padrões a serem observados na implementação do sistema de custos e trata de critérios para geração da informação de custos como instrumento de governança pública, CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 01/2023-SECEX/COMGOV, por meio da qual o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas orienta o Estado e os Municípios do Amazonas acerca da Implantação do Sistema de Informação de Custos (SIC), em observância à NBC TSP 34 - Custos no Setor Público, que estabelece sua aplicação nas entidades do setor público da Administração Direta e Indireta, a partir de 1º de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão para realizar atividades inerentes ao gerenciamento de custos desta Superintendência, RESOLVE Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gerenciamento de Custos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 06 (seis) membros, designando-se os seguintes servidores: a) Presidente: Mesac Rocha de Mendonça Júnior; matrícula 249.615-1 C; b) Vice-Presidente: Kamila Cristina Muniz de Brito, matrícula 266.984-6 A; c) Membro: Mery Macedo Araújo de Souza, matrícula 248.172-3 A; d) Membro: Mário Jorge de Oliveira Azedo, matrícula 142.102-6 B; e) Membro: Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 236.388.7-D; f) Membro: Aline do Nascimento Paixão, matrícula 264.864-4C; g) Membro: Nyton Paes de Oliveira, matrícula 232.670-1 F. Art. 2º A Comissão, ora instituída, possuirá as seguintes atribuições: I - Apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física; II - Elaborar de relatórios gerenciais de análises de custos da SUHAB, com o uso de indicadores de custos; III -Apoiar as ações do órgão gerenciador do Sistema de Custos do Estado do Amazonas - SICA; IV - Analisar relatórios extraídos do Sistema de Informações de Custos do Estado do Amazonas - SICA; V - Elaborar estudos e propor melhorias relacionadas ao gerenciamento de custos, com a finalidade de subsidiar as decisões do Diretor-Presidente da SUHAB; VI - Disseminar as informações de custos na SUHAB; VII - Prestar informações relacionadas ao custos de projetos e demais atividades, por ocasião da realização de auditorias internas e externas; VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas ao gerenciamento de custos da SUHAB; Art. 3º O Presidente será substituído, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela vice-presidente. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente desta Autarquia. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158961#25#162218/> Protocolo 158961 <#E.G.B#158987#25#162245> PORTARIA Nº 36/2023 - SUHAB ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$7.864,25 (SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, 30 de Novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158987#25#162245/> <#E.G.B#158987#25#162245> <#E.G.B#158987#25#162245/> Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#159062#25#162320> EXTRATO N. º 246/2023-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo-GLP (gás de cozinha) de 13 (treze) kg, para consumo do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2023. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2023; PROCESSO N.º 14610/2023-42/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente termo de contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: O Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903004, emitida pelo Contratante em 17/11/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0001195, sendo o Valor Global no valor de R$ 5.808,00 (cinco mil e oitocentos e oito reais), sendo empenhado o valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais), condizente com o valor mensal de Protocolo 158987 ANEXO I 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 16.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3190 0001 7.864,25 3191 0001 7.864,25 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 7.864,25 7.864,25 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO