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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 40

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400040 40 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Contrato decorrente de procedimento licitatório para contratação de mesmo objeto. Vigência: 30/11/2023 a 28/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.758.132,45. Data de Assinatura: 28/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023). SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 893608/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Lages/SC - CNPJ nº. 82.777.301/0001-90. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893608/2019 para 31/12/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. e o Município de Lages/SC - CNPJ nº. 82.777.301/0001-90. PROCESSO: 71000.080676/2019-35 - DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 09 ao Convênio - Transferegov nº 804904/2014, processo nº 71000.045046/2014-18. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do Convênio Transferegov nº 804904/2014, mantido o objeto inicialmente pactuado, para incluir a Secretaria de Desenvolvimento Rural (CNPJ nº 13.106.183/0001-76), na qualidade de Convenente em substituição à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 93.021.632/0001-12), em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. SIGNATÁRIO: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CPF nº .363.848-*, pelo Concedente, RONALDO SANTINI, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul - CPF nº .810.380-, pela Convenente e EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, Governador do Estado do Rio Grande do Sul - CPF nº .947.750-*, pelo Interveniente. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECEX Nº 2/2023 Colaboração voluntária de empresas com a Política Nacional de Cultura Exportadora O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS torna público o presente Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessada(s) em apoiar a Secretaria de Comércio Exterior no âmbito da Política Nacional de Cultura Exportadora, observando, no que couber, o contido nas legislações e atos normativos que regem a matéria e os termos deste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessada(s) em cooperar com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais, no desenvolvimento de ações destinadas: (i) à promoção da cultura exportadora; e (ii) à ampliação o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas. 1.2. Respeitadas as diretrizes e condições deste Edital, os proponentes terão liberdade para apresentar sua proposta de ação, de modo a possibilitar a consecução de planos de trabalho criados ou desenvolvidos pelos proponentes e aprovados pela S EC E X . 1.3. O recebimento de propostas estará aberto por tempo indefinido. 1.4. Este Chamamento Público não tem por finalidade a seleção de fornecedores visando à aquisição de bens ou a prestação de serviços em favor da Administração Pública em troca de remuneração, tampouco a disponibilização de pessoal para o aparelho administrativo do Estado. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é um órgão pertencente à estrutura organizacional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. A Secretaria tem, entre outras atribuições, elaborar estratégias de inserção internacional do País em temas relacionados com o comércio exterior, incluída a proposição de promoção comercial; promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e à integração de empresas brasileiras ao comércio exterior e ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior, especialmente das empresas de pequeno e médio portes; e propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior e editar atos normativos para a sua execução; 2.2. No desempenho dessas competências e atribuições, a SECEX tem sido demandada a estabelecer diálogos e parcerias com diferentes organizações do setor privado, no esforço de internacionalização de empresas brasileiras, no desenvolvimento de ações e implementação de medidas para contribuir com o estímulo à exportação por empresas brasileiras. 3. DO INSTRUMENTO DA PARCERIA 3.1. A SECEX celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou patrimoniais. 3.2. A SECEX poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os proponentes que atendam aos critérios e às condições definidas neste Edital e que tenham seus planos de trabalho aprovados, na medida em que as ações propostas sejam de competência e do interesse da SECEX. 3.3. A seleção da proposta e a aprovação do plano de trabalho não gerarão direito à celebração do Acordo de Cooperação, cuja assinatura ficará condicionada à sua viabilidade legal e às razões de conveniência e oportunidade administrativa. 4. DAS VEDAÇÕES DE AÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES 4.1. Não poderão ser executados, no âmbito do presente Edital: I - ações que não sejam de competência da SECEX; II - ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado; e III - compartilhamento de dados ou informações de caráter sigiloso, incluindo sigilo fiscal, empresarial e comercial. 5. DA ELEGIBILIDADE E DAS PROIBIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas e organizações da sociedade civil, desde que seu ato constitutivo ou estatuto seja compatível com o objeto do Acordo de Cooperação a ser firmado, observadas as proibições e demais condições previstas neste Edital. 5.2. É proibida a participação de pessoa jurídica: I - que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - suspensa ou impedida de participar de licitações ou certames públicos, de contratar com a Administração Pública Federal ou de celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública Federal, ou ainda declarada inidônea para contratar ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública, incluindo a pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no: a) art. 87, caput, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou b) art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. III - irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Acordo de Cooperação a ser firmado. 6. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. O Chamamento Público observará as seguintes etapas: . Lançamento do Edital . Envio das propostas e dos documentos constantes do item 10 deste Edital . Análise pela Comissão de Seleção do cumprimento das exigências de regularidade da empresa e das propostas enviadas . Eventuais ajustes no plano de trabalho . Assinatura do Acordo de Cooperação com cada proponente selecionado 6.2. O presente Edital ficará aberto, por tempo indefinido, à disposição dos interessados para apresentação de suas propostas. 6.3. O Edital poderá ser revogado, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, sobretudo quando não houver mais necessidade de recebimento de propostas. 6.4. À medida que forem apresentadas, a Comissão de Seleção analisará o cumprimento das exigências de regularidade das empresas e as propostas. 6.5. A SECEX poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do presente Edital. 6.6. Após aprovação do plano de trabalho, a SECEX convocará os interessados cujas propostas forem selecionadas para celebrar Acordo de Cooperação. 6.7. A SECEX poderá celebrar Acordo de Cooperação com todos os interessados que tiverem suas propostas selecionadas, seus planos de trabalho aprovados e atendam às condições deste Edital, sem limite quantitativo e sem necessidade de aguardar o envio de propostas pelos demais interessados. 7. DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas deverão conter obrigatoriamente: I - a descrição do objeto a ser executado; II - as justificativas contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1, a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia); IV - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto; V - informações de contato para eventuais esclarecimentos ou pedidos de ajuste ou eventual efetivação do Acordo de Cooperação, contendo: a) nome; b) e-mail; e c) telefone para contato. 8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas deverão ser enviadas para o seguinte correio eletrônico: [email protected], preferencialmente em formato "pdf". 8.2. As propostas deverão conter, minimamente, os itens previstos no presente Edital. 8.3. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa jurídica, considerar-se-á como válida a última versão enviada. 9. DA SELEÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção, formada por agentes públicos da SECEX, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, processará e julgará as propostas, conforme os seguintes critérios: . Item solicitado Pontos Peso . a. Clareza na descrição do objeto a ser executado. 0 a 5 pontos 03 . b. Pertinência entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1. 0 a 5 pontos 03 . c. Clareza nas justificativas sobre a caracterização dos interesses recíprocos. 0 a 5 pontos 02 . d. Indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados. 0 a 5 pontos 01 . e. Estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia). 0 a 5 pontos 02 . f. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto. 0 a 5 pontos 02 . Pontuação Máxima 65 9.2. Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de rejeição da proposta. 9.3. As propostas que atingirem menos que 30 pontos serão rejeitadas. 9.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta para celebrar Acordo de Cooperação. 10. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS PROPONENTES 10.1. Os interessados deverão apresentar as propostas acompanhadas dos seguintes documentos: I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Com vistas à comprovação da idoneidade deverão ser apresentadas as seguintes declarações/certidões: II - cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova as atribuições legais do seu representante legal e dos respectivos documentos de identificação pessoal; III - cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente; IV - relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; V - declaração do representante legal com informação de que a pessoa jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item 5 deste Edital; VI - comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no endereço por ela declarado; e VII - plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do item 7 deste Edital; 10.2. Para fins de verificação do cumprimento das exigências de regularidade das empresas interessadas, de posse dos documentos listados no item 10.1, a Administração obterá as seguintes certidões: I- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; II- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; III- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ;