DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400133 133 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIBEIRÃO PRETO - SP EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 945914/2023, firmado pelo Município de Barrinha-SP, CNPJ 45.370.087/0001-27; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto obras de pavimento e recapeamento asfáltico; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 4.900.000,00; dos recursos: R$ 4.785.919,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE001415, de 22/09/2023 e R$ 114.081,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2027 - 30/11/2023 Rogerio Mitsuo dos Santos e Jose Marcos Martins. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO BRANCO - AC EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 945891/2023, firmado pelo SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS PUBL E HABITA-AC, CNPJ 03.123.324/0001-05; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Ec o n ô m i c a Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto recapeamento de vias em municípios do estado do acre.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 5.749.523,00; dos recursos: R$ 5.743.773,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE001394, de 22/09/2023 e R$ 5.750,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2027 - 30/11/2023 Rafael Vieira Forselini e ITALO ALMEIDA LOPES. Contrato de Repasse nº 945637/2023, firmado pelo SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS-AC, CNPJ 03.123.324/0001-05; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001- 04, Estado do Acre, CNPJ 63.606.479/0001-24; Objeto Recapeamento de vias em municípios do Estado do Acre. ; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 5.749.523,00; dos recursos: R$ 5.743.773,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE001326, de 15/09/2023 e R$ 5.750,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2027 - 29/11/2023 Rafael Vieira Forselini e ÍTALO ALMEIDA LOPES. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1 Informamos que a vigência do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tem como objeto "Saneamento Integrado no Bairro Nova Esperança Unidades Habitacionais, Drenagem, Rede Coletora de Esgoto, Ligações Domiciliares de Esgoto, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Distribuição de Água e Ligações Domiciliares de Água, no Município de Rio Branco , expirou em 30/07/2021, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em 28/09/2021. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada. 2 Assim, pela presente notificamos Valmir Alexandre Médici, 109.039.968-55, Ex-Secretário Municipal de Obras, por se encontrar em local incerto e não sabido (O Aviso de Recebimento - AR referente ao Ofício nº 0339/2023/GIGOV/RB, retornou em 09/11/2023 assinalado como "Ausente o motivo de devolução), nos termos do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, intermediado por esta Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 3320.006.00000062-8 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 05/10/2023: R$ 6.653.733,13. 3 Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1 Informamos que a vigência do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tem como objeto "Saneamento Integrado no Bairro Nova Esperança Unidades Habitacionais, Drenagem, Rede Coletora de Esgoto, Ligações Domiciliares de Esgoto, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Distribuição de Água e Ligações Domiciliares de Água, no Município de Rio Branco , expirou em 30/07/2021, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em 28/09/2021. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada. 2 Assim, pela presente notificamos Antônio Cid Rodrigues Ferreira, 183.074.422-49, Secretário Municipal de Obras, por se encontrar em local incerto e não sabido (O Aviso de Recebimento - AR referente ao Ofício nº 0338/2023/GIGOV/RB, retornou em 14/11/2023 assinalado como "Recusado o motivo de devolução), nos termos do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, intermediado por esta Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 3320.006.00000062-8 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 05/10/2023: R$ 6.653.733,13. 3 Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1 Informamos que a vigência do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tem como objeto "Saneamento Integrado no Bairro Nova Esperança Unidades Habitacionais, Drenagem, Rede Coletora de Esgoto, Ligações Domiciliares de Esgoto, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Distribuição de Água e Ligações Domiciliares de Água, no Município de Rio Branco , expirou em 30/07/2021, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em 28/09/2021. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada. 2 Assim, pela presente notificamos Sebastião Bocalom Rodrigues, 173.571.529-87, Prefeito, por se encontrar em local incerto e não sabido (O Aviso de Recebimento - AR referente ao Ofício nº 0336/2023/GIG OV / R B, retornou em 09/11/2023 assinalado como "Ausente o motivo de devolução), nos termos do Termo de Compromisso, n 0350956-56/2011, firmado com o Município de Rio Branco, tendo como Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Interveniente Executora a Secretaria Mun. de Assistência Social e Dir. Humanos e Interveniente Executora a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, intermediado por esta Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 3320.006.00000062-8 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 05/10/2023: R$ 6.653.733,13. 3 Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1 Informamos que a vigência do Termo de Compromisso, n 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, tendo como Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Obras Públicas e Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, que tem como objeto "Saneamento Integrado Bairros Glória, João Eduardo e Pista Unidades Habitacionais, Canalização de Córregos, Micro drenagem, Rede Coletora de Esgoto, Ligações Domiciliares de Esgoto, ETE Compacta, e Equipamentos Públicos, no Município de Rio Branco , expirou em 30/07/2021, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em 28/09/2021. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada. 2 Assim, pela presente notificamos Glauber Ueyke Montenegro Mappes, 610.502.702.82, Ex-Secretário Estadual de Obras, por se encontrar em local incerto e não sabido (O Aviso de Recebimento - AR referente ao Ofício nº 0334/2023/GIGOV/RB, retornou em 01/11/2023, tendo sido o protocolo assinalado como "Carteiro não Atendido" o motivo de devolução), nos termos do Termo de Compromisso, n 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, tendo como Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Obras Públicas e Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, intermediado por esta Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 0534.006.00002627-4 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 05/10/2023: R$ 9.922.179,87. 3 Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1 Informamos que a vigência do Termo de Compromisso, n 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, tendo como Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Obras Públicas e Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, que tem como objeto "Saneamento Integrado Bairros Glória, João Eduardo e Pista Unidades Habitacionais, Canalização de Córregos, Micro drenagem, Rede Coletora de Esgoto, Ligações Domiciliares de Esgoto, ETE Compacta, e Equipamentos Públicos, no Município de Rio Branco , expirou em 30/07/2021, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em 28/09/2021. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada. 2 Assim, pela presente notificamos Egleuson Araújo Santiago, 632.163.292-91, Secretário Estadual de Obras, por se encontrar em local incerto e não sabido (O Aviso de Recebimento - AR referente ao Ofício nº 0347/2023/GIGOV/R B, retornou em 18/10/2023 assinalado como "Desconhecido o motivo de devolução), nos termos do Termo de Compromisso, n 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, tendo como Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Obras Públicas e Interveniente Executora a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, intermediado por esta Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 0534.006.00002627-4 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 05/10/2023: R$ 9.922.179,87. 3 Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1 Face ao não atendimento da solicitação de complementação de Prestação de Contas no sistema Transferegov: a) NF 245 em duplicidade: Inativar a NF que não consta lançamento de tributo na aba "Documento de Liquidação". b) Anexar documentação que comprova a antecipação de pagamento para empresa executora com recursos próprios que justifique a movimentação OBTV Convenente: Inserir a documentação no módulo "Execução Convenente" aba "Documentos de Liquidação": - NF paga com recurso próprio; - Comprovante de Pagamento para empresa; - Comprovante de pagamento dos tributos, do Contrato de Repasse nº 795428/2013 - Operação 1012608-04, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, representando o Fundo Estadual de Saúde - FUND ES , sendo Estado do Acre o Interveniente Anuente, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao Contratado e encaminhar cópia da mesma à Assembleia Legislativa Estadual. 2 Assim, pela