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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 198

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400198 198 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 256.714. Espécie: Contrato Bacen/Deinf-50807/2023. Objeto: Contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato. Contratada: Claro S.A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Base legal: Leis de nºs 8.666, de 21/06/1993, 10.520, de 17/07/2002 e 8.248, de 22/10/1991; Decretos de nºs 7.892, de 23/01/2013 e 9.507/2018, de 21/09/2018; e Instruções Normativas: SGD/ME nº 1, de 04/04/2019 e SEGES/MPDG nº 5, de 26/05/2017 e suas alterações. Valor do Contrato: R$ 169.678,50. Vigência: 28/11/2023 a 28/05/2026. Assinatura: 28/11/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 259649. Contrato: BACEN/ADCUR-50841/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: TRANSFEERA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 27.084.098/0001-69. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 29.11.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 136846. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica Beroaldo Jurema S.A e 02.529.743/0001-89. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 30.11.2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 144515. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: DELFOS DIAGNÓST I CO POR IMAGEM LTDA e 12.138.674/0001-36. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 9.11.2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 136846. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica Beroaldo Jurema S.A e 02.529.743/0001-89. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 31.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50128/2022-2. PE: 181519. Objeto: alterar o contrato com vistas a suprimir o posto de serviço de "Técnico de Eletrônica" e incluir o posto de serviço de "Supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial" alterando a qualidade dos postos de serviço descritos no Termo de Referência (Anexo 1) do Pregão Eletrônico ADFOR nº 23/2022, a partir de 1º.12.2023, com acréscimo de 5,0323% no valor contratual, com base no art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666/1993. Valor mensal R$ 85.942,68. Contratada: ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 00.976.914/0001-92. Publicação do contrato original: DOU de 18.4.2022, seção 3, pág. 125. Vigência atual: 11.4.2023 a 10.4.2024. Assinatura: 30.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 258271. Contrato: Bacen/ADSPA-50828/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: LINA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 37.663.090/0001-00. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 30/11/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 161.867. Aditivo ao contrato Bacen/ADSPA- 51.114/2019-5. Objeto: Prorrogação de vigência. Contratada: TK Elevadores Brasil LTDA. CNPJ: 90.347.840/0003-80. Publicação do contrato original: DOU de 3.12.2019, seção 3, pág. 41. Valor global estimado: R$ 160.558,12. Vigência: 4.12.2023 a 3.12.2024. Assinatura: 27.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo de Contrato Bacen/ADRJA - 50011/2023-1. Processo: 219298. Objeto: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Contratada: AGM3 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 09.632.388/0001-18. Valor: R$ 610.812,14. Vigência: 25.1.2024 a 24.01.2025. Publicação do Contrato Original: DOU de 20.1.2023. Assinatura: 19.2.2023 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/02/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/02/2024 02/05/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/02/2024 01/11/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.976, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/12/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 1º/12/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 4/12/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 4/3/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 1º/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.979, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de novembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.11.2023 a 30.12.2023 são, respectivamente: 0,8825% (oito mil, oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo) e 0,1017% (mil e dezessete décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe