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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 236

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400236 236 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 conjunto com o outro Partido, elaborará um projeto de um novo Estatuto a ser aprovado na Assembleia em que se discutir e deliberar pela fusão; b) - Será eleito um novo Diretório com a participação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de cada Partido; § 2º) - No caso de incorporação, caberá ao Partido Incorporador a deliberação por maioria de votos, em Convenção Nacional, manter os termos dos Seus Estatutos e Programa. § 3º) - as providências decorrentes da incorporação nos Estados e Municípios, serão efetivadas de acordo com as conveniências de cada local e do Partido incorporador. S E Ç Ã O II - Da extinção do Partido Art. 108 - O Partido será extinto por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Convenção Nacional, convocados especialmente para esse fim, e que após as providências legais da extinção, requererá o cancelamento do seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 109 - No caso de extinção do Partido, seu patrimônio, após ser inventariado por pessoa qualificada e contratada para esse serviço, será distribuído à 3 (três) entidades de auxílio ao menor, escolhidas na mesma assembleia que deliberou sobre a extinção. Seção III - Das reformas do Estatuto e do Programa Partidários Art. 110 - As reformas no Programa ou no Estatuto de Partido, precederão a uma ampla divulgação, pelo menos nos 30 (trinta) dias antes da Convenção convocada especialmente para deliberar sobre tais alterações. Art. 111 - Além da divulgação prevista no artigo anterior, a Comissão Executiva Nacional, convocará a Convenção Nacional para as reformas, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência. T Í T U L O V I I I - Disposições Gerais Art. 112 - O PARTIDO CONSERVADOR BRASILEIRO - CONSERVADOR, terá função permanente, pela: I) - atividade contínua dos serviços partidários; II) - realização de palestras e conferências para os setores dos diversos órgãos da direção partidária; III) - promoção de congressos, audiências e sessões públicas; IV) - manutenção de cursos de lideranças políticas, de formação e aperfeiçoamento em todos os níveis administrativos do Partido; V) - criação e manutenção de movimentos destinados à educação política e formação de lideranças; VI) - organização e manutenção de bibliotecas de obras políticas e econômicas; VII) - edição de boletins, jornais e outras publicações. Art. 113 - Os casos omissos desse Estatuto serão resolvidos pela Comissão Executiva Nacional, ad referendum de reunião do Diretório Nacional se demonstrada a urgência necessária de uma solução. T Í T U L O I X Disposições Transitórias Art. 114 - As competências das Comissões Provisórias se equivalem às das Comissões Executivas, para todos os efeitos. Art. 115 - Serão criados em até 180 (cento e oitenta) dias do registro deste Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, os Conselhos de Ética, Fiscal e Consultivo. Art. 116 - Para a organização dos primeiros Diretórios Estaduais, a respectiva Convenção terá como convencionais: I - os membros da Comissão Estadual Provisória; II - os representantes de pelo menos 2 (duas) Comissões Provisórias Municipais daquele Estado; e III - os representantes do PARTIDO CONSERVADOR BRASILEIRO - CONSERVADOR no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do respectivo Estado. VLGI INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nos termos da legislação aplicável, do Contrato Social e do Acordo de Sócios, ficam os (as) sócios da VLGI INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTO E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ 22.214.890/0001-77, convocados para comparecer à Assembleia-Geral Extraordinária que se realizará no dia 15 de dezembro de 2023, às 09h30 da manhã, de modo SEMIPRESENCIAL, em conformidade com a Instrução Normativa do DREI n. 81, na sede social localizada no SIG, quadra 01, lote 985/1055, sala 67, Brasília, Distrito Federal, CEP n.º 70.610-410, a fim de deliberar acerca da seguinte ordem do dia: 1. O uso do caixa atual de Companhia, de aproximadamente R$6.000.000: a. O caixa da Companhia deverá ser 100% destinado e direcionado para uso estratégico das atividades que dizem respeito à Assessoria de Investimentos, que é o core business da Companhia, a partir de 01/01/2024, implicando na interrupção de gastos e investimentos com Planfy, e em quaisquer outras atividades e/ou projetos que não estejam intimamente relacionadas à atividade de Agente Autônomo de Investimentos, em 31/12/23. Criação de regras e procedimentos de Governança Corporativa, a fim de dar maior transparência e voz ativa para todos os sócios sobre as decisões tomadas em Conselho de Administração, incluindo: 2. Destituição dos sócios Hugo Poli de Carvalho Villas Vilas e Leandro Tadeu Ribeiro de Vasconcelos da função de Administração da Companhia, nos termos do item 5.1 do Acordo de Sócios. 3. Nomeação do sócio Paulo Henrique Alves Cardoso como Administrador da Companhia, nos termos do item 5.1 do Acordo de Sócios. 4. Nomeação de novo membro para o Conselho de Administração, nos termos da legislação aplicável e do Acordo de Sócios alterado pelo Primeiro Termo Aditivo, item 13.3, "d". 5. Criação de regras e procedimentos de Governança Corporativa, a fim de dar maior transparência e voz ativa para todos os sócios sobre as decisões tomadas em Conselho de Administração, incluindo, mas não se limitando a: a. Obrigatoriedade da realização semestral da Assembleia-Geral de Sócios, para prestação de contas do resultado da Companhia e para colocar em debate as decisões estratégicas da Sociedade. b. Realização obrigatória de Assembleia-Geral para aprovação ou reprovação de qualquer tipo de reestruturação societária que envolva: - Alteração de participação societária superior a 1%; - Alienação da Companhia; - Fusão e/ou cisão entre a Companhia e outras empresas. Informações gerais: Os sócios poderão participar da Assembleia presencialmente na sede da Sociedade, situada no SIG, quadra 01, lote 985/1055, sala 67, Brasília, Distrito Federal, CEP n.º 70.610-410, ou à distância, através de sistema eletrônico, com acesso por meio de link enviado para o e-mail constante do Acordo de Sócios e de invite enviado para a agenda, conforme meio de comunicação adotado no item 19.1 do acordo de sócios. Juntamente com o Link de acesso, será enviado via e-mail as informações detalhadas de participação e funcionamento da assembleia. O conclave será gravado mediante sistema eletrônico de modo a aferir de forma correta e transparente a presença e registro de voto de cada sócio, ficando a gravação arquivada na sede da sociedade. A sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática, incompatibilidade do sistema eletrônico com o equipamento do sócio ou da conexão com a rede mundial de computadores, assim como quaisquer outras situações que não estejam sob seu controle. Para participar os sócios deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento de identidade ou de seu representante (ii) instrumento de procuração, devidamente assinado, na forma da lei e do Acordo de Sócios, na hipótese de representação., Brasília, 30 de novembro de 2023. LEONARDO PELAE MILANE Sócio COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO DIVERSIDADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DO PARTIDO DIVERSIDADE Pelo presente, a Comissão Pró-fundação do PARTIDO DIVERSIDADE convoca os brasileiros interessados, maiores e no gozo dos direitos políticos a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária às 14 horas do dia 09 de dezembro de 2023, no Auditório 01 do Edifício Cedro, SCLN 116, Bloco I, Asa Norte, na cidade de Bras í l i a - D F, para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Aprovar a Fundação do Partido Diversidade; b) Discutir e aprovar Programa e Estatuto; c) Eleger a Comissão Provisória Nacional para organizar o partido; e d) Tratar de assuntos gerais. Brasília-DF,1º de dezembro de 2023. ANELINA PEREIRA DA SILVA Representante da Comissão Pró-fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTES DE MERCADORIAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO EM PLATAFORMAS E-COMMERCE DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Pró fundação do Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de Mercadorias do Comércio Eletrônico em Plataformas E-Commerce do Estado da Bahia-STRAMCEPE-BA, nesse ato representada pelo seu Presidente, o senhor Marivaldo Vasconcelos do Nascimento, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de identidade nº 01.451.170-30 SSP-BA, CPF: 117.114.775-91, convoca todos os Trabalhadores Autônomos da Categoria em Transportes de Mercadorias do Comercio Eletrônico em Plataformas E-Commerce a participarem da Assembléia de Fundação do Sindicato, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2023, na sede provisória da entidade, no Edifício Andaiá, nº 384, sala 103, CEP: 40050-290, Vale do Tororó, Salvador- BA, em 1ª chamada às 09:00 horas e em 2ª chamada às 09:30 horas, com qualquer número de participantes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º Item - Discussão, Aprovação e Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de Mercadorias do Comércio Eletrônico em Plataformas E-Commerce do Estado da Bahia. 2º Item - Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto da entidade. 3º Item - Eleição e Posse da primeira diretoria e do Conselho Fiscal. 4º Item - Discussão, aprovação e Filiação a Central Sindical. 5º Item - Se necessário, outros assuntos pertinentes à fundação da entidade. Salvador-BA, 27 de novembro de 2023 MARIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO Presidente da Comissão De Fundação GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 53/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 15/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio à gestão do Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal GDF SAÚDE, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. CLAUDETE PEREIRA LIMA Pregoeira (SIDEC - 01/12/2023) 926939-00001-2023NE000001 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 32/2023 PROCESSO Nº 00053-00175640/2022-25/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços de equipamentos de proteção individual (EPI's), conjuntos de Roupas de Combate e Incêndio Urbano (RCIU), para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DI COA informa: 1) a ADJUDICAÇÃO pelo Pregoeiro dos objetos dos item 1 e 2 à empresa: Texport Handelsgesellschaft m.b.H; inscrita sob o número FN 38979 y (CNPJ INTERNACIONAL); neste ato representada pelo seu procurador, Holger Gerhard Riechert, portador do Documento de Identidade (RNE) nº V5254745 DPMFDF e do CPF nº 229.805.778-80; com o valor unitário do item 1 de € 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Euros), para o item 2 com o valor unitário de € 1.045,00 (Um Mil e Quarenta e Cinco Euros), e com o valor total de € 3.553.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta e três mil Euros); 2) a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso VI, art. 13, do Dec. Fed. nº 10.024/19. Inf.: (61) 99165-6310. Brasília-DF, 29 de novembro de 2023. HÉLIO PEREIRA LIMA - Cel. QOBM/Comb. Diretor EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2023 AQUISIÇÃO DE BENS PROCESSO Nº 00053-00183477/2022-74. Partes: CBMDF X VECTRA WORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Objeto: Aquisição de 2.336 (dois mil trezentos e trinta e seis) conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de Combate a Incêndio Florestal para o CBMDF. UO: 170394. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND: 33.90.39-48. FR:100 - (FCDF). Valor do Contrato R$ 4.695.360,00. Vigência de 12 (trinta) meses. Assinatura: 21/11/2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2023 AQUISIÇÃO DE BENS PROCESSO Nº 00053-00121010/2023-11. Partes: CBMDF X 52228.510 ANTONIO JAIRO PEDROSA GOMES. Objeto: aquisição de 2.730 (dois mil setecentos e trinta) quilos de ração canina para adultos. UO: 170394. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND: 33.90.30. FR: 0100 - (FCDF). Valor do Contrato R$ 55.337,10. Vigência de 12 (trinta) meses. Assinatura: 01/12/2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2023 AQUISIÇÃO DE BENS PROCESSO Nº 00053-00230147/2023-66. Partes: CBMDF X N. F. GRANDE & CIA LTDA. Objeto: aquisição de Bandeiras (Nacional e Distrito Federal) para o CBMDF. UO: 170394. PT: PTRES 89302. ND: 33.90.30. FR: 0100 - (FCDF). Valor do Contrato R$ 25.600,00. Vigência de 12 (trinta) meses. Assinatura: 13/11/2023. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023 PROCESSO Nº. 00052-00022782/2023-08. OBJETO: Aquisição de material de consumo destinados a suprir as necessidades dos Laboratórios da Polícia Civil do Distrito Federal. TIPO: Menor preço. O PREGOEIRO da Polícia Civil do Distrito Federal comunica que no Pregão Eletrônico nº 43/2023, após a fase recursal, sagraram-se vencedoras as empresas STORE DO BRASIL LTDA, CNPJ 13.990.290/0001-00, para o item 05, no valor total de R$ 10.456,34 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos); COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 24.938.227/0001- 40, para os itens 01, 02, 03 e 04, no valor total de R$ 26.147,43 (vinte e seis mil,