DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400050 50 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 65 - DELSFSUL, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no Regulamento das Capitanias dos Portos, combinado com o parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Declarar perdida a embarcação do tipo motoaquática, não inscrita, de cor preta e verde, motor 75 HP e incorporá-la aos bens da União. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-203/DPC para NORMAM-203/DPC (1ª Modificação). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art.1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC. Esta alteração é denominada NORMAM-203/DPC (1ª Modificação). Art. 2º Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de Conformidade para Operação de plataformas, bem como da realização de perícias técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-203/DPC seja alterada. Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 93, de 30 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_01_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O ÁGUAS JURISDIcionais BRASILEIRAs (ajb) - Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. AFRETAMENTO A CASCO NU (BAREBOAT CHARTER) - É a modalidade de afretamento em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação. AFRETAMENTO POR TEMPO (TIME CHARTER) - É a modalidade de afretamento em que o afretador recebe a embarcação armada para operá-la por tempo determinado. AFRETAMENTO POR VIAGEM (VOYAGE CHARTER) - É a modalidade de afretamento em que o fretador se obriga a colocar toda ou parte de uma embarcação armada à disposição do afretador para execução de serviços de transporte, em uma viagem. AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL - É a operação de coleta de dados por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros, para serem aplicados na exploração e na produção de petróleo e de gás natural. Balsas ou Barcaças - São embarcações com ou sem propulsão empregadas no transporte de petróleo ou de seus derivados e embarcações sem propulsão empregadas como depósitos ou postos de abastecimento, independentemente do volume de carga ou de capacidade de armazenamento. Barge Safety - É o guia de Segurança para Barcaças editado pelo Fórum Marítimo Internacional das Empresas do Petróleo (Oil Companies International Marine Forum - OCIMF). CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE AFRETAMENTO (CAA) - É o documento emitido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que formaliza a autorização de afretamento de embarcação de bandeira estrangeira para operar nas navegações de cabotagem, apoio marítimo, apoio portuário e interior. Certificado Estatutário - É o certificado emitido compulsoriamente para uma embarcação em cumprimento ao estabelecido em convenções e códigos internacionais e na regulamentação nacional aplicável. COMPRIMENTO - É comprimento como definido na Convenção Internacional de Borda-Livre em vigor. CONTROLE DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO (PORT STATE CONTROL - PSC) - É a inspeção de embarcações de bandeira estrangeira que demandam portos nacionais, que tem por finalidade verificar se as condições da embarcação e seus equipamentos estão de acordo com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAR EM AJB - É o documento emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para Operação em AJB, que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos nas convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação nacional aplicável. Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma - É o documento que atesta a conformidade para operação em AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição no meio aquaviário. Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo - É o documento que atesta a conformidade da embarcação que transporta mais de 200m3 de petróleo e seus derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte a granel de petróleo e seus derivados. DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA OPERAÇÃO EM AJB - É o documento, com validade de até noventa dias, que autoriza a operação da embarcação até a emissão da Declaração de Conformidade para Operação em AJB, em função de deficiências não- impeditivas verificadas quando da Perícia Técnica. Declaração Provisória para Operação de Plataforma - É o documento, com validade máxima de até noventa dias, que autoriza a operação da plataforma, navio sonda, FPSO e FSO até a emissão da Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma. Declaração Provisória para Transporte de Petróleo - É o documento, com validade de até noventa dias, que autoriza a operação da embarcação até a emissão da Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo. EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial, caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial. EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO "LAID-UP" - É a embarcação temporariamente docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais. GRANEL PESADO - É o minério ou outro produto similar com peso específico igual ou superior a 1,78 t/m³. GRANELEIRO - É o navio destinado ao transporte de carga seca a granel como definido na Regra IX/1.6 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) em vigor. IDADE DO NAVIO - É contada a partir da data de batimento da quilha do navio (keel laid), conforme previsto no Capítulo V da Convenção SOLAS. Inscrição Temporária (IT) - É um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A IT é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB. ISGOTT - Guia Internacional de Segurança para Navios Tanques Petroleiros e Terminais (International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals). Navio-Tanque para Transporte de Gás (Gaseiros) - É o navio construído ou adaptado principalmente para o transporte de gases liquefeitos a granel. Navio-Tanque para Transporte de Petróleo (Petroleiro) - É o navio construído ou adaptado principalmente para transportar petróleo e seus derivados a granel em seus tanques de carga e inclui transportadores combinados (ore-oil e ore-bulk-oil) e qualquer navio-tanque construído ou adaptado principalmente para transportar produtos químicos ou substâncias líquidas nocivas a granel, quando transportando petróleo e seus derivados. Navio-Tanque para Transporte de Produtos Químicos (NAVIO QUÍMICO) - É o navio construído ou adaptado principalmente para transportar substâncias líquidas nocivas a granel e inclui navio-tanque petroleiro construído ou adaptado principalmente para transportar petróleo e seus derivados quando transportando produtos químicos ou substâncias líquidas nocivas a granel. OCIMF - Fórum Marítimo Internacional das Empresas do Petróleo (Oil Companies International Marine Forum). PASSAGEM INOCENTE - É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com as demais normas de direito internacional. A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades: