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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 92

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400092 92 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA DG Nº 365, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.002453/2023-77, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 14/2023, conforme Anexo I da presente portaria. ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA ANEXO I CURSO/DISCIPLINA: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - 40 HORAS . Nº. INSCRIÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 9 DAIANA ALVES DE JESUS DALVI 76,24 1º . 12 ÉRIKA MOSCHEM MORAU FRISSO 56,99 2º UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.353/DDP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.062908/2023-64, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/ Educação Especial Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º EDISA ASSUNÇÃO CORREA 9,19 . 2º VALÉRIA BELISSA PASUCH 8,36 Lista de pessoas candidatas negras: . Classificação Candidato Média final . 1º EDISA ASSUNÇÃO CORREA 9,19 CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 5, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Delega à Chefia de Gabinete do Ministro as competências do Ministro de Estado desta pasta, relacionadas à concessão de diárias e passagens dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada à Chefia de Gabinete do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte as competências previstas nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a prática dos seguintes atos: I - conceder diárias e passagens para deslocamentos nacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais; II - conceder diárias e passagens internacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização de afastamento do País pela autoridade competente; III - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estado das atribuições delegadas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO N OT A N. da Codou: Torna sem efeito a publicação da PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, ocorrida no DOU 1º/12/2023, Seção 1, pág. 104. DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.101757/2021-03 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o New Development Bank - NDB, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos EUA), de principal, cujos recursos destinam-se ao 2º Programa BNDES-NDB para Infraestrutura Sustentável e Apoio aos Entes Subnacionais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e na Resolução nº 37 de 16 de novembro de 2023, todas do Senado Federal, e no uso da competência conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.103218/2021-09 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos serão destinados ao Programa BNDES Clima - Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil ("BNDES Clima"). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e na Resolução nº 32 de 16 de novembro de 2023, todas do Senado Federal, e no uso da competência conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, pág.40, ONDE SE LÊ "... "Processo nº 19971.100970/2023-50...", LEIA-SE: ... "Processo nº 19971.101115/2023-66...". COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PORTARIA CGSN/SE Nº 103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Estado de Santa Catarina nº 377, de 29 de novembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): I - PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024 II - PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024; III - PA janeiro de 2024, com vencimento original em 20 de fevereiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de agosto de 2024. Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JÚNIOR ANEXO ÚNICO . Agrolândia Agronômica . Aurora Botuverá . Braço do Trombudo Brusque . Ituporanga Laurentino . Lontras Otacílio Costa . Pouso Redondo Rio do Oeste . Rio do Sul São João Batista . Trombudo Central Vidal Ramos