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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 115

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400115 115 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, de parte de imóvel da União, com área medindo 657.335,92 m², parte de um todo maior de 690.079,50 m², situado na Rua Alameda Coronel Manuel José de Almeida, s/nº - Quintas das Mangueiras - Januária/MG, registrada sob a Matrícula nº 5.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária/MG, cadastrado no SPIUnet sob o RIP imóvel 4703 00027.500-0 e RIP Utilização 4703.00034.500-9, avaliado em R$72.409.388,11 (setenta e dois milhões, quatrocentos e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se a continuação do funcionamento das atividades administrativo-institucional da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM/Unidade Descentralizada de Januária/MG. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá a Cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida a finalidade da cessão; II - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente. Art. 7º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo. Art. 8º A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Doação ao Município de Tarumirim de imóvel da União situado à Rua " E ", s/n, no Distrito de Taruaçu, em Tarumirim, estado de Minas Gerais, com área de 1.393,45 m², objeto do RIP 5367.00011.500-0, registrado sob a Matrícula nº 11.404 no Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade, objetivando a regularização de praça pública e quadra poliesportiva. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem assim a deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE- DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 29 de setembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04926.000846/2013-91, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Município de Tarumirim de imóvel da União situado à Rua " E ", s/n, Distrito de Taruaçu, em Tarumirim, estado de Minas Gerais, com área de 1.393,45 m², objeto do RIP 5367.00011.500-0, registrado sob a Matrícula nº 11.404 no Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de praça pública com nome de Antônio Silvano Dorneles e de quadra poliesportiva denominada Hudson de Oliveira Camargo. Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/1973 e encaminhar à Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais - SPU/MG a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do Imóvel. Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Funções e Cargos Comissionados Executivos: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Assessoria de Comunicação para a Presidência; II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Diretoria de Educação Executiva para a Assessoria de Relações institucionais; e III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação-Geral de Formação Intensiva da Diretoria de Educação Executiva. Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Coordenação-Geral de Formação Intensiva da Diretoria de Educação Executiva para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.12, da Coordenação de Formação Inicial e Ambientação, da Coordenação-Geral de Formação Intensiva, da Diretoria de Educação Executiva. Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e a alteração de categoria definida no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Presidência: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Relações Institucionais: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Comunicação: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 d) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Educação Executiva: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.09 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Especialização e MBA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03