DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Artigo. 6º
A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de contribuição financeira.
Artigo. 7º
Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em curso.
Parágrafo Único
Para crianças que completam 06 anos de idade até o dia 31 de março do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de outubro de 2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 de Setembro de 2018.
Artigo. 8º
Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e completará 06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá ser matriculada no Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Artigo. 9º
A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que estão cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou responsáveis legais efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo previsto.
CAPÍTULO IV DO CRONOGRAMA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo. 10 A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 26 e 27 de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 11 A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, especificamente da Creche acontecerá nos dias 28 de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 12
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré- escola acontecerão no dia 29 de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 13
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Creche acontecerão no dia 02 de janeiro de 2024 no horário de 07 horas e 30 minutos às 11 horas.
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Artigo. 14
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 26 a 29 de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 17 horas.
Artigo. 15
Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão realizadas no dia 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário de 07 horas e 30 minutos às 11 horas.
Artigo. 16
As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental acontecerão nos dias 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário das 07 horas e 30 minutos às 11 horas.
Parágrafo Único.
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras possibilidades de comunicação.
CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 17
Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os seguintes documentos:
EDUCAÇÃO INFANTIL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia de comprovante de residência; IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; VIII. 02 fotos 3x4; IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais; X. Número de Identificação Social (NIS); XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).
ENSINO FUNDAMENTAL I. Cópia da certidão de nascimento; II. Pasta Escolar; III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); IV. Cópia de comprovante de residência; V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para alunos transferidos; VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. 02 fotos 3x4; X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; XI. Laudo para os alunos especiais.
CAPÍTULO VI DAS VAGAS/TURNOS
Artigo. 18
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA) na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível, o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola, exceto em casos de conflitos (limites).
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista clientela e respeite a legislação em vigor.
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma.