DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Artigo. 19
O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar, assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o limite de 02 alunos com necessidades especiais por turma de acordo com o espaço físico disponível.
EDUCAÇÃO INFANTIL Creche - 02 anos: 15 alunos - 03 anos: 15 alunos Pré-Escola - 04 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 05 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - Turmas Unificadas: 15 alunos ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 2º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 3º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite - Turmas Multisseriadas: 20 alunos; - Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais - Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 20 alunos
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 20 alunos
Parágrafo Único
Para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento que fixa o número de alfabetizandos por turma na modalidade EJA (resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021), na área rural, a turma pode variar de 7 a 25 alunos e na área urbanal, de 14 a 25 alunos. Nas turmas do 1° ano ao 9° ano, o número de alunos deve ser de 20 a 30, podendo ser acrescidos cinco alunosnolimite.
CAPÍTULO VIII DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Artigo. 20
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em vigor.
Parágrafo Único
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos.
Artigo. 21
A matrícula será ofertada durante todo o período letivo.
Artigo. 22 A documentação para efetuar a matrícula será: I. Cópia da carteira de Identidade; II. Cópia do CPF; III. Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Cópia do Comprovante de residência; V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para alunos transferidos; VI. Pasta Escolar; VII. 02 fotos 3x4; VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; IX. Laudo para os alunos especiais; X. Declaração do trabalho. XI. Declaração de restrição alimentar.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo. 23
Em turmas onde houver aluno (a) com necessidades especiais mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar a Secretaria de Educação e Juventude para definir o número de alunos (as) por turma. Porém respeitando a legislação em vigor.
Parágrafo Único
É permitido até 03 (três) estudantes com necessidades especiais em cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na instituição para o número de alunos com necessidades especiais.
Artigo. 24
As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as) alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Artigo. 25
Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Juventude.
Pindoretama, 01 de dezembro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F3540BDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 047/2023.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE ENCONTRO COM OS AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/, Sebrae na data 28/11/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 27 de novembro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:4B1BDE14
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 059/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.05.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO