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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 50

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500050 50 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13354/2023 - UASG 373055 Número do Contrato: 1335/2021. Nº Processo: 54000.082820/2021-73. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG). Contratado: 14.690.263/0001-84 - EFICIENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1335/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/12/2023 até o dia 30/12/2024, nos termos do art. 57, ii da lei 8.666/93.. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 365.279,94. Data de Assinatura: 29/11/2022. (COMPRASNET 4.0 - 29/11/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55904/2023 - UASG 373055 Número do Contrato: 559/2019. Nº Processo: 54000.142669/2019-15. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG). Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 559/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/12/2023 a 30/12/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 259.570,00. Data de Assinatura: 29/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.446/2023 Processo nº 54170.002946/2006-81 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG029800000027 Reinaldo Celestino de Souza .446.466-* - - Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 04/12/2020 5.075,38 7.483,94 1090 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Convenio n° 936859/2022, , N° Processo: 54000.140764/2022-80 , Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA, Convenente: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CNPJ n° 05.193.073/0001-60 , Objeto: Recuperação de 10,80 km de estradas vicinais de acesso à Comunidade Quilombola Cantagalo, no Município de São Miguel do Guamá, no Estado do Pará .Valor Total: R$1.011.874,03 , Valor de Contrapartida R$11.874,03, Nota Empenho: 2022NE000273, Valor R$1.000.000,00,Programa de Trabalho 216312066211A0015, PTRES 226024, Fonte Recurso 100000000, ND 444041, Vigência: 360 dias a partir da publicacao no DOU, Data de Assinatura: 01/11/2023, Signatarios: Concedente: MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES CPF nº .854.002-, Convenente: EDUARDO SAMPAIO GOMES LEITE CPF nº .820.282- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3979/2023 - UASG 373046 Número do Contrato: 1388/2021. Nº Processo: 54000.022383/2021-39. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO NORTE SR(RN). Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigencia e repactuação do valor.. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 975.366,12. Data de Assinatura: 30/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1375/2023 - UASG 373082 Nº Processo: 54000.043823/2023-53. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO). Contratado: 15.512.542/0001-10 - ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: A prestação de serviços de terceirização de impressão, para atender as necessidades da superintendência regional sr(ro) e unidades avançadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, catser 2771, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2024. Valor Total: R$ 206.632,27. Data de Assinatura: 30/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 522/2023 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Nº 522/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de Frei Paulo/SE, CNPJ/MF nº 13.100.102/0001-20. Objeto: Desenvolvimento de ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural - CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.110187/2023-82. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 01/12/2023. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .731.615-*; Anderson Menezes, Prefeito do Município de Frei Paulo/SE, CPF/MF nº .191.315- . DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.421/2023 Processo nº 54370.000301/2015-49 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000151; NOME: MARIA JOSÉ DOS SANTOS; CPF: 067..-50. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.422/2023 Processo nº 54370.000315/2015-62 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000123; NOME: VIVIANE DOS SANTOS; CPF: 069..*-13. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066)