DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500051 51 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.441/2023 Processo nº 54000.215007/2018-91 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: RIACHUELO/SE. Projeto de Assentamento: DANDARA SIPRA: SE010000000273; NOME: IRAMAIA SOUZA FARIAS FILHA; CPF: 257..-34. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.773. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.442/2023 Processo nº 54370.000473/2015-12 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000137; NOME: MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS; CPF: 383..-78. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.773. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.444/2023 Processo nº 54370.000461/2015-98 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000133; NOME: JOSÉ OLIVEIRA GERALDO; CPF: 266..-87. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.773. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 135284 Nº Processo: 21454.000093/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviços comum de engenharia, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, necessários à execução de reforma dos banheiros localizados no 1º e 2º pavimentos da Superintendência Regional de Santa Catarina, localizada à Rua Francisco Pedro Machado s/n, CEP 88.118-402, São José - SC, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Francisco Pedro Machado S/n - Barreiros., Barreiros - São José/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/135284-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 05/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Serviço - CATSER do Compras Governamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.. DIEGO LUIS MINSKY Pregoeiro (SIASGnet - 04/12/2023) 135284-11111-2023NE999999 DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21.200.006161/2023-25 - Contrato:048/2023 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0001-80 - Contratada: Lavanderia Cristal Serviços Expresso Ltda, CNPJ nº 01.319.181/0001-86. Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016, Regimento de Licitações e Contratos da Conab, artigo 416, inciso ll e demais legislações pertinentes. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Nota de Empenho: 2023NE3364, de 20/11/2023, Plano Interno ADMIN UN. Vigência: 60 ( sessenta meses), a contar da data de assinatura do Contrato. Data de Assinatura: 01/12/2023 - Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Pela Contratada: JOSÉ ALBERTO SILVA BEZERRA, Sócio Administrador. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 3/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços de vigilância armada, diurna e noturna 24 horas, ininterruptas compreendendo o fornecimento de mão de obra, de uniformes, de materiais e de equipamentos, conforme especificações, quan3dades, exigências e condições, estabelecidas nos Termos de Referência, Anexo I deste Edital, conforme descrito nos itens 8, 8.1 e 8.2 devendo o licitante par3cipar de todos os postos EDINALDO LAZARO DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 04/12/2023) 135141-22211-2023NE000001