DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120500060 60 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GPR Nº 3.161, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1043480/2023, resolve: Art. 1º Dispensar ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 316.664, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Designar o Bacharel em Direito LEANDRO CLARO DE SENA, matrícula 316.522, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado da substituição do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da referida Unidade, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1042454/2023, resolve: Art. 1º Designar a Bacharela em Direito TATIANE FERRAZ MACHADO, matrícula 316.391, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Assessoria do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1042540/2023, resolve: Art. 1º Designar a Bacharela em Direito JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI, matrícula 316.402, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1043450/2023, resolve: Art. 1º Designar a Bacharela em Direito NATÁLIA RESENDE VIEIRA, matrícula 316.813, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1043776/2023, resolve: Art. 1º Designar a Bacharela em Direito ANDREA JANSEN ALENCAR, matrícula 312.444, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GPR 94 de 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 72, em 06 de fevereiro de 2017, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, na ação ordinária nº 012092- 54.2005.4.01.3400 e no cumprimento de sentença nº 0003619-30.2015.4.01.3400. R E T I F I C AÇ ÃO No Artigo 4º, da Portaria GPR 3.018, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, Seção 2, fl. 68, onde se lê: "... ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.", leia-se: "...... ficando dispensado, a partir de 22 de novembro de 2023, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.480 - SGP, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo 14155/2023 - PROAD resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora YARA MONTEIRO DO ROSÁRIO, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, conforme prevê o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c art. 10, § 1º, inciso II da EC 103/2019, na base de 86% (oitenta e seis por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26, caput e § 2º, II da Emenda Constitucional 103/2019. Des. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 1.504, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo TRT/PROAD nº 22801/2023, resolve: DECLARAR vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 08, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor DAN AJDELSZTAJN, decorrente de posse em cargo inacumulável, na forma do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 22.11.2023. Des ROQUE LUCARELLI DATTOLI Vice-Presidente no Exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 873, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 37131/2023, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 212, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, Poder Judiciário, página 119, em 01/06/2023, que removeu, a pedido, por permuta, a servidora SILVANA ALVES DE LIMA LOPES, matrícula nº 108227, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em virtude de redistribuição, conforme Ato PR nº 842, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, Poder Judiciário, página 67, em 30/11/2023. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 773, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 23806/2023, resolve: CONCEDER pensão vitalícia por morte a Fernando Lopes da Silva, na condição de cônjuge supérstite da ex-servidora aposentada Maria Tereza Albuquerque Cunha Lopes, a partir de 24/11/2023 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento), incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria da instituidora, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 774, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 22411/2023, resolve: CONCEDER pensão vitalícia por morte a Mirella Polimeni Pinheiro, cônjuge supérstite do ex-juiz classista aposentado Olbiano Carlos da Silveira, a partir de 30/10/2023 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento), incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria do instituidor, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que será percebida integralmente pela requerente, aposentada pelo INSS, de acordo com a opção manifestada em face do disposto no art. 24, § 1º, inciso II, e § 2º e incisos, daquela Emenda, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 775, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido no PROAD n.º 23051/2023, resolve: FAZER CESSAR, a partir de 11/12/2023, OS EFEITOS do Ato TRT-GP n.º 574/2016, publicado no DOU de 20/12/2016, que concedeu à servidora Martha de Andrade Landim, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fulcro no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 348, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência, proferido nos autos do PROAD nº 3083/2018 (doc. 148), disponibilizado no DEJT em 22/11/2023, e o Acórdão nº 12040/2023 - TCU - 1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame da interessada, ante o Acórdão nº 2278 - TCU - 1ª Câmara (doc. 120), que considerou ilegal o ATO TRT7 nº 79/2021 (DOU de 21/06/2021 - doc. 93), que concedeu aposentadoria voluntária a LUÍSA ELISABETH TIMBÓ CO R R ÊA FURTADO, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com efeitos a contar de 20/11/2018 (data de publicação do Ato TRT7 nº 163/2018, concessivo original da aposentadoria), com fundamento no art. 3º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, paridade plena, e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento); Adicional de Qualificação de 7,5% (Pós-Graduação); VPNI da Lei 8.112/90 de 6/10 (seis décimos) da função comissionada de nível FC-05, bem como VPNI da Lei 8.112/90 de 4/10 (quatro décimos) da função comissionada de nível FC-05, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação 0001050-59.2005.4.05.8100 (2005.81.00.001050-3) -