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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 54

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500054 54 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 7, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os limites financeiros diferenciados para o fornecimento de alimentos às cozinhas solidárias. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso I do § 6º do art. 6º e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer que, nas aquisições de alimentos da agricultura familiar destinadas exclusivamente às cozinhas solidárias, deverão ser considerados os limites de participação anual por unidade familiar e organização fornecedora definidos nos incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023. §1º O disposto no caput deste artigo é aplicável às modalidades Compra com Doação Simultânea e Compra Direta, quando destinadas ao fornecimento de alimentos para as cozinhas solidárias. § 2º Os limites para o fornecimento de alimentos para as cozinhas solidárias estabelecidos no caput deste artigo devem ser apurados independentemente dos limites estabelecidos para as propostas de fornecimento de alimentos destinadas a outras unidades recebedoras. §3º Fica vedada a execução simultânea de mais de um projeto, por organização fornecedora definida no inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.802/2023, para o fornecimento de alimentos às cozinhas solidárias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO ISOPPO PORTO Companhia Nacional de Abastecimento Titular GILSON ALCEU BITTENCOURT Ministério da Fazenda Titular MILTON JOSÉ FORNAZIERI Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Suplente LILIAN DOS SANTOS RAHAL Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Titular Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 157/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004342/2023-91, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ: 21.950.231/0004-89, Inscrição SUFRAMA: 21.0138.02-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 157/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 57, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do PNLD 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental, Objeto 3, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio deste objeto/edital. Art. 3º Para os Recursos Educacionais Digitais (REDs) que obtiveram recursos indicados como deferidos e a obra aprovada nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral não necessitam recarregar a obra na plataforma PNLD Digital. Art. 4º Para as Obras Literárias que obtiveram recursos indicados como deferidos e a obra aprovada com falhas pontuais nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital. § 1º A obra corrigida deverá ser apresentada em versão caracterizada, acompanhada da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da Ficha de Correção de Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III, respectivamente, desta Portaria. § 2º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente corrigidas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital. Art. 5º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas. Art. 6º A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS DEFERIDOS - OBRAS APROVADAS . Recursos Deferidos - Obras Aprovadas PNLD 2024 - (Objeto 3 - Obras Literárias) . Obra - Código FNDE Categoria Parecer Resultado . 0186 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada . 0336 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada RECURSOS DEFERIDOS - OBRAS APROVADAS COM FALHAS PONTUAIS . Recursos Deferidos - Obras Aprovadas com falhas pontuais PNLD 2024 - (Objeto 3 - Obras Literárias) . Obra - Código FNDE Categoria Parecer Resultado . 0058 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0375 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0420 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0070 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0348 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0490 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0053 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0068 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0066 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0092 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0257 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0383 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0318 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0286 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0448 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0180 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0234 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0075 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0157 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0349 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0232 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0585 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0045 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0511 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0523 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0216 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0542 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0478 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0294 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0316 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0292 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0269 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0540 P24 03 02 000 000 Categoria 2 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . 0459 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Deferido Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais