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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 56

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500056 56 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 96, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 117/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS- CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 1.1.1 - Seleção nº 91: Departamento de Direito - Processo nº 23071.942523/2023-91 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º ANA SUELEN TOSSIGE GOMES 7,38 . 2º HENRIQUE GONÇALVES NEVES 7,10 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 2.114, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.094764/2019-88; CONSIDERANDO a sanção administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Vigésima Segunda, subitem 21.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve 1° - Aplicar à empresaSENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 29.843.035/0001-74, com sede na Rua Fritz Spernau, 1000, Galpão 1, Fortaleza, Blumenau/SC - CEP: 89.055-200, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 1 (um) mês, com fulcro na Cláusula Vigésima Segunda, subitem 21.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 107/2017 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.094764/2019-88. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT) e do Portal de Periódicos da C A P ES . A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, resolve: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE APOIO À DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E T EC N O LÓ G I C A Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT), com o objetivo de promover o acesso à informação científica e tecnológica nacional e internacional no País por meio do Portal de Periódicos da CAPES. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Acesso: disponibilidade para consulta ao conteúdo de uma base de dados, periódico, livro, patentes e demais publicações científicas no Portal de Periódicos da C A P ES ; II - Acesso Aberto (Open Access): acesso gratuito a conteúdo técnico-científico possibilitando ao usuário a leitura, cópia, compartilhamento para fins científicos e impressão de documentos, respeitando-se as normas que tratam de direitos autorais; III - Acesso Identificado: acesso às ferramentas e aos conteúdos do Portal de Periódicos da CAPES, por meio de provedores de acesso autorizados pela CAPES, restrito aos usuários vinculados à instituição participante; IV - Acesso Livre: acesso realizado por meio de computadores não cadastrados, em que se permite apenas a visualização do conteúdo gratuito disponível no Portal de Periódicos da CAPES; V - Acesso Remoto: tecnologia que promove acesso, à distância, ao conteúdo disponível no Portal de Periódicos da CAPES; VI - Administrador Institucional: representante da Instituição participante do PADICT junto ao Portal de Periódicos da CAPES, responsável pela manutenção das condições institucionais para o acesso ao Portal de Periódicos; VII - AdminIP: Sistema de gerenciamento de acesso ao Portal de Periódicos, que permite ao Administrador Institucional gerenciar os dados de acesso da instituição ao Portal de Periódicos; VIII - Conselho Consultivo: grupo instituído no âmbito do PADICT, de caráter consultivo e opinativo, que deverá assistir e subsidiar a CAPES na avaliação e análise de conteúdo científico e tecnológico disponibilizado no Portal de Periódicos; IX - Internet Protocol (IP address): endereço eletrônico que identifica de forma individualizada um computador em uma rede local ou pública; X - Instituições Participantes: instituições que aderiram ao PADICT e que cumpram os critérios de acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos da CAPES; XI - Portal de Periódicos da CAPES: acervo virtual de conteúdo acadêmico que reúne e disponibiliza, artigos, periódicos, livros, textos e demais conteúdos científicos, nacionais e internacionais, às instituições participantes do PADICT, por meio de endereços de IP cadastrados; XII - Article Processing Charges (APCs) - Taxa de Processamento de Artigos: valor cobrado por periódicos para publicação de trabalhos acadêmicos a serem disponibilizados em acesso aberto ou híbrido; XIII - Usuário do Portal: pessoas vinculadas às instituições participantes do PADICT. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 3º O PADICT tem os seguintes objetivos: I - atuação no fomento aos Programas de Pós-Graduação, à formação de professores da educação básica e à disseminação da produção científica; II - distribuição do conteúdo científico às instituições participantes por meio de endereço de IP (internet protocol); III - promoção, apoio, valorização e a integração do PADICT com outros programas nacionais e internacionais, visando a ampliação e facilitação do acesso aos serviços de informação no País; IV - incentivo a iniciativas de promoção do conhecimento científico entre alunos, professores e pesquisadores; V - planejamento, contratação, aquisição e assinatura de conteúdos científicos e de publicações eletrônicas; e VI - promoção de ações necessárias de manutenção, atualização e desenvolvimento dos sistemas tecnológicos e de suporte para a disponibilização do Portal de Periódicos. Art. 4º O acesso ao PADICT pelos usuários se dará por meio do Portal de Periódicos da CAPES, cujo acesso é gratuito para as instituições participantes. Parágrafo único. Os conteúdos de acesso aberto serão disponibilizados a todos independentemente de vinculação ao PADICT. Art. 5º O PADICT poderá realizar o pagamento de Taxa de Processamento de Artigo - Article Processing Charges (APCs) - para publicações de trabalhos, em acesso aberto, de autores vinculados às instituições participantes do Programa, conforme regulamentação específica. Art. 6º A adesão, manutenção e suporte relacionado às ferramentas de acesso remoto é de responsabilidade exclusiva da instituição aderente, que pode oferecer ferramentas distintas de acesso remoto ao Portal de Periódicos por meio das tecnologias VPN, Proxy ou CAFe. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º A gestão do PADICT é realizada: I - pela CAPES, por meio: a) do Presidente; b) da Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica - (CGPIC) e; c) da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB. II - pelo Conselho Consultivo do PADICT; e III - pelas instituições participantes. Parágrafo único. Sempre que necessário, poderão ser convocados consultores ad hocs para assistir e subsidiar a CAPES na elaboração de pareceres de avaliação e análise de conteúdos científicos e tecnológicos pertinentes ao PADICT para apreciação da equipe técnica da CGPIC. Seção I Da Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica Art. 8º A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC) é responsável pela coordenação, monitoramento, acompanhamento, fiscalização, atualização e execução das ações do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT). Art. 9º Compete à Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC): I - dar fiel cumprimento às normas que regem o PADICT; II - propor a elaboração de atos normativos complementares, bem como discussões sobre temas relacionados ao PADICT; III - analisar e recomendar adequações à proposta orçamentária anual do PADIC T; IV - acompanhar a execução dos instrumentos de transferência de recursos financeiros destinados ao PADICT; V - promover treinamentos para acesso às publicações científicas e conteúdos eletrônicos disponíveis no Portal de Periódicos; VI - coordenar e avaliar ações de planejamento ao desenvolvimento dos conteúdos disponibilizadas pelo PADICT; VII - monitorar e participar do planejamento técnico dos processos de aquisição e assinatura dos conteúdos científicos e da publicação em acesso aberto, observada a demanda da comunidade acadêmica; VIII - coordenar e propor estudos técnicos necessários para o funcionamento e o desenvolvimento do PADICT; IX - propor ações necessárias de manutenção, atualização e desenvolvimento dos sistemas tecnológicos e de suporte do PADICT; X - apoiar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Conselho Consultivo do PADICT; XI - analisar as informações técnicas e elaborar relatórios gerenciais, de atividades e de estatísticas de uso no âmbito de sua competência; XII - propor e avaliar informes de divulgação científica, sugerir treinamentos e acompanhar eventos relacionados ao PADICT; XIII - fornecer as informações necessárias aos órgãos de controle relacionadas ao PADICT; e XIV - informar ao setor responsável o descumprimento de normas jurídicas ou de disposições contratuais pelas instituições participantes, usuários e fornecedores dos conteúdos científicos. Seção II Do Conselho Consultivo Art. 10. Fica instituído o Conselho Consultivo do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica, colegiado, de caráter permanente. Art. 11. Ao Conselho Consultivo compete: I - apresentar sugestões para a formulação de diretrizes e estratégias para implementação e fortalecimento das ações do PADICT; II - subsidiar o processo de tomada de decisão sobre a formação e o desenvolvimento do acervo do PADICT; III - contribuir e assessorar, quando necessário, nas negociações de melhores condições nos contratos firmados no âmbito do PADICT; IV - auxiliar na articulação entre a CAPES, gestores, instituições, usuários e comunidade científica; V - sugerir políticas que visem aumentar o acesso à informação científica e tecnológica pelos usuários e a visibilidade do PADICT pela comunidade; VI - sugerir novos critérios técnicos para as futuras aquisições de conteúdos, meios de disponibilização do conteúdo às instituições participantes e novos modelos de negócios; e VII - propor o encaminhamento de deliberações ao Conselho Superior da CAPES. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas, após as deliberações, por meio de votação dos membros e não serão vinculantes. Seção III Da Composição e Funcionamento Art. 12. O Conselho Consultivo do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica - PADICT é composto por: I - 1 (um) Diretor(a) de órgão específico singular da CAPES, que o presidirá; II - 1 (um) servidor (a) da CAPES, que atuará como Secretário(a) Executivo(a) do Conselho; III - 9 (nove) especialistas das Grandes Áreas, escolhidos entre os 147 coordenadores representantes das 49 áreas de avaliação, que compõem o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). § 1º O Diretor e o Secretário Executivo do Conselho serão indicados e designados pelo Presidente da CAPES. § 2º O Secretário-Executivo substituirá o presidente do Conselho Consultivo do PADICT em seus impedimentos e ausências. § 3º O Secretário Executivo do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º Os membros especialistas, descritos no inciso III, serão indicados pelo Diretor de Avaliação da CAPES. § 5º O Diretor de Avaliação da CAPES indicará, como suplentes, 3 (três) especialistas das Grandes Áreas, sendo 1 (um) de cada Colégio de Área, para substituir os membros especialistas de que trata o inciso III em suas ausências e impedimentos.