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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 58

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500058 58 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção I Dos Usuários Autorizados Art. 41. São autorizados para acessar o conteúdo adquirido de forma onerosa do Portal de Periódicos nas instituições participantes , exclusivamente: I - docentes e pesquisadores permanentes, colaboradores, visitantes ou em estágio pós-doutoral nas instituições participantes; II - discentes de graduação e pós-graduação das referidas instituições; III - agentes públicos e empregados contratados das instituições participantes; IV - usuários cadastrados nas bibliotecas das instituições participantes; Parágrafo único. O acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos é gratuito e restrito aos usuários autorizados, que deverão utilizar o computador com endereço de IP cadastrado na CAPES. Seção II Das Condições de Uso do Portal de Periódicos da CAPES Art. 42. A CAPES incluirá na página eletrônica do Portal de Periódicos esclarecimentos sobre as condições de uso dos conteúdos disponíveis, cuja observância é obrigatória pelos usuários autorizados. Art. 43. As instituições participantes do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica - PADICT deverão divulgar internamente as normas de uso do conteúdo do Portal de Periódicos. Art. 44. As instituições participantes deverão realizar o acesso ao conteúdo disponibilizado pelo Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica - PADICT por meio do endereço eletrônico http://www.periodicos.capes.gov.br. Art. 45. Para acesso ao Portal de Periódicos da CAPES, as instituições participantes deverão manter atualizados os endereços de IP, que sejam de sua responsabilidade, a fim de possibilitar a autenticação. Seção III Do Uso Apropriado do Conteúdo do Portal de Periódicos Art. 46. O conteúdo disponibilizado no Portal de Periódicos, conforme definido em normativos específicos, bem como no âmbito desta Portaria deverá, primordialmente, ser utilizado para fins de ensino, pesquisa e avanço do conhecimento científico e tecnológico. Parágrafo único. Fica garantido o livre fluxo do conteúdo no processo de comunicação acadêmica, observados os direitos autorais e os termos dos contratos e acordos celebrados pela CAPES com os fornecedores e os provedores dos conteúdos disponibilizados no Portal de Periódicos. Art. 47. Os usuários autorizados têm direito à visualização, sem quaisquer restrições, ao armazenamento digital (download), à impressão, à cópia e à transmissão do conteúdo disponível no Portal de Periódicos da CAPES. Parágrafo único. O acesso acesso ao Portal de Periódicos é pessoal e intransferível e deve estar relacionado às atividades de ensino, pesquisa e acadêmicas, bem como às competências dos órgãos indicados no art. 36. Art. 48. Não é permitida a comercialização do conteúdo disponível no Portal de Periódicos da CAPES, de forma direta ou indireta, nem o uso para quaisquer finalidades comerciais ou que violem os direitos autorais. Art. 49. Nenhuma advertência relativa aos direitos autorais, avisos, declarações de isenção de responsabilidades e quaisquer comunicações incluídas pelos fornecedores de conteúdos poderão ser retiradas, obstruídas ou modificadas pelos usuários. Seção IV Das Vedações Art. 50. São proibidas às Instituições Participantes e aos usuários autorizados as seguintes ações: I - realizar engenharia reversa, descompilar ou desordenar o software incluído no serviço fornecido por meio do Porta; II - instalar robôs ou agentes inteligentes para acessar, procurar e/ou sistematicamente fazer armazenamento digital (download) de qualquer parte dos produtos contratados; III - minerar dados textuais (Textual data mining), salvo licença expressa do fornecedor de conteúdos; IV - divulgar conteúdo do Portal de Periódicos, protegido por direitos autorais, em boletins eletrônicos, páginas da internet, FTP (File Transfer Protocol, listas de discussão ou qualquer outro método de exposição ou transmissão de material, sem autorização prévia do detentor dos direitos; V - unir bases de dados disponibilizados e seus respectivos conteúdos com qualquer outro produto, base de dados ou serviço; VI - disponibilizar os conteúdos assinados pelo Portal de Periódicos, ou parte deles, para pessoas não autorizadas; VII - modificar ou traduzir o conteúdo disponibilizado; e VIII - utilizar o acesso ao conteúdo que integra o Portal de Periódicos de forma não permitida nesta norma ou que possa infringir as normas que disciplinam os direitos autorais e de propriedade intelectual. Art. 51. O acesso ao conteúdo disponibilizado pelo PADICT deve ser feito exclusivamente por meio do Portal de Periódicos da CAPES, não sendo permitida a criação de portais, plataformas, páginas, listas ou softwares pelas instituições participantes e usuários, sob pena de desligamento imediato do PADICT, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Art. 52. O acesso remoto, por intermédio do Proxy, VPN (rede privada virtual), Comunidade Acadêmica Federada (CAFe) ou outro recurso de acesso remoto, deve observar o disposto nesta Portaria e no Termo de Compromisso de Adesão. Seção V Das Medidas de Segurança no Uso do Portal de Periódicos da CAPES Art. 53. As instituições participantes do PADICT deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir: I - a segurança no acesso aos conteúdos; II - o uso apropriado das informações disponíveis por parte dos usuários autorizados; e III - o cumprimento do Regulamento e das Normas do PADICT. Art. 54. As instituições participantes assumem o compromisso de colaborar com a CAPES e com os fornecedores de conteúdos, tomando todas as medidas necessárias para interromper qualquer violação de segurança e impedir sua reincidência, tão logo tenham conhecimento ou sejam notificadas pela CAPES ou pelos fornecedores sobre a ocorrência de práticas abusivas e ilegais. Art. 55. As instituições participantes não poderão ser responsabilizadas nos casos de ilegalidade na utilização dos conteúdos ou softwares disponíveis no Portal de Periódicos, por parte de usuário autorizado, desde que não tenham facilitado, promovido ou incentivado a ilegalidade. Art. 56. As instituições participantes deverão comunicar imediatamente à CAPES, qualquer violação de direitos autorais e qualquer uso não autorizado ou indevido do conteúdo disponibilizado. Art. 57. Quando de seu conhecimento, a CAPES comunicará à instituição autorizada o uso indevido ou a violação de segurança do conteúdo disponível no Portal de Periódicos. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a instituição participante deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento, devendo tomar, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, sob pena de sua responsabilização e respectivo desligamento do PADICT. Seção VI Dos Créditos à CAPES Art. 58. As instituições participantes deverão mencionar o apoio da CAPES, conforme as recomendações da Coordenação do PADICT, nos Portais por elas mantidos e que ofereçam acesso ao Portal de Periódicos da CAPES e nas apresentações e materiais impressos e eletrônicos elaborados a partir de conteúdos disponíveis no Portal de Periódicos da CAPES. Art. 59. Os usuários beneficiários do pagamento do Article Processing Charges (APCs) deverão dar crédito à CAPES e ao Portal de Periódicos da CAPES, na respectiva publicação. Art. 60. Ficam revogadas a: I - Portaria nº 74, de 05 de abril de 2017; II - Portaria nº 122, de 19 de junho de 2017; III - Portaria nº 259, de 23 de novembro de 2018; IV - Portaria nº 142, de 27 de junho de 2019; V - Portaria nº 135, de 26 de junho de 2019; e VI - Portaria nº 180, de 10 de novembro de 2021. Art. 61. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação- Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC). Art. 62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.013723/2023-61; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 69/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Psiquiatria, em que não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO PORTARIA Nº 111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 984/2023, o Edital nº 06/2023 - CAFS de 31 de outubro de 2023, publicado no DOU de 01 de novembro de 2023, Seção 3, edição nº 208, pág. 126, o Processo nº. 23111. 044317/2023-87 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Enfermagem, Área Enfermagem, Regime de Tempo Parcial T1-40 (40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando as seguintes candidatas: Edildete Sene Pacheco (1º lugar), Rutielle Ferreira Silva (2º lugar), Miriane Da Silva Mota (3º lugar), Alyne Pereira Lopez (4º lugar), Mohema Duarte De Oliveira (5º lugar), Héryka Laura Calú Alves (6º lugar), Shelma Feitosa Dos Santos (7º lugar), Liana Osório Fernandes (8º lugar), Clara Fernanda Beserra Santos (9º lugar), Jakelinne Reis Sousa Vilanova (10º lugar) Kívia Maia Resende Nunes Coelho (11º lugar), classificando para contratação a primeira e a segunda colocada. EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião 07/12/2023. Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; e 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 7 de Dezembro de 2023, ÀS 09:30 HORAS Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE 1 - Processo nº: 10320.721461/2018-98 - Recorrente: MAQMIX LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL. MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento MIRIAM DENISE XAVIER Presidente do(a) DF-MF-CARF/1ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO DECLARATÓRIO Nº 46, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023 e publicado no DOU em 16.11.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023: Convênio ICMS nº 175/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA