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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 93

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500093 93 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 4.711, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das metas de ligações do Plano de Universalização Rural de 2019 a 2022, que consta no Processo nº 48500.000771/2023-97, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 05.914.650/0001-66, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica -STR: i) para o Plano de Universalização Rural, a partir de 9.886 ligações não atendidas de uma meta de 28.958 ligações, o que resultou no INC_MPU (Rural) de 0,341. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos da Redução Tarifária. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA DESPACHO Nº 4.712, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento da meta de ligações do Plano de Universalização Rural, que consta do Processo nº 48500.000770/2023- 42, decide: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Amazonas Energia S.A - AmE; CNPJ: 02.341.467/0001-20, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR para o Plano de Universalização Rural + PLpT a partir do total de 15.088 (quinze mil e oitenta e oito) ligações não realizadas, para uma meta de 22.191 (vinte e dois mil, cento e noventa e uma) ligações, relativa ao período de 2020 a 2022. Para o Termo de Compromisso MLA no período de 2020 a 2022, houve um total de 4.380 (quatro mil, trezentos e oitenta) ligações não atendidas frente a uma meta estabelecida de 4.458 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito) ligações. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da cientificação oficial da Exposição de Motivos da Redução Tarifária. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de dezembro de 2023. Nº 4.728 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Metalúrgica de Toni LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV De Toni. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Bento Gonçalves, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 4.729 - Processo nº: 48500.000539/2022-78. Interessados: Central Geradora Eólica Seridó VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.730 - Processo nº: 48500.000549/2022-11. Interessados: Central Geradora Eólica Seridó X S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó X. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.731 - Processo nº: 48500.000550/2022-38. Interessados: Central Geradora Eólica Seridó XII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oeste Seridó XII. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Parelhas, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.732 - Processo nº: 48500.003410/2020-50. Interessados: Coprel Cooperativa De Geração De Energia E Desenvolvimento. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Tio Hugo. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.900,00 kW cada e UG3, de 300,00 kW. Localização: Municípios de Ibirapuitã e Tio Hugo, no estado do Rio Grande do Sul. Nº 4.733 - Processo nº: 48500.003665/2019-89. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-1. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. Nº 4.734 - Processo nº: 48500.003666/2019-23. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-2. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. Nº 4.735 - Processo nº: 48500.003667/2019-78. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-3. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. Nº 4.736 - Processo nº: 48500.003668/2019-12. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 1-4. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.500,50 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.699, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.005710/2016-97. Interessados: Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, consumidores de energia elétrica. Decisão: Determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica –UTE Pau Ferro I (UTE.PE.PE.029561-2.01) e da UTE Termomanaus (UTE.PE.PE.029562-0.01), no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEA R s , resultantes do 2º Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão 2/2006), firmados pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - EPESA (CNPJ nº 06.212.748/0001-34), nos termos do Anexo I; (ii) que a CCEE efetue a redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –TFSEE, nos termos do Anexo II; (iii) que os valores de que tratam as alíneas (i) e (ii) estão referenciados a junho de 2006; (iv) que os valores de que tratam a alínea (ii) devem ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 4.700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio dos Incisos I e VII do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006101/2023-84, decide: (i) dar provimento ao requerimento formulado pela Jalles Bioenergia S.A, CNPJ 15.419.901/0001-90, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS altere a classificação do estado operativo da UG1 da UTE Santa Vitória de Desligamento em Urgência (DUR) para Desligamento em Emergência (DEM), referente ao evento de 22 de outubro de 2022 às 16h08, que se estendeu para os eventos de 01 de novembro 2022 à 00h00 e 01 de dezembro 2022 à 00h00; (ii) determinar que o ONS encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os dados decorrentes da correção de que trata o item (i); e (iii) determinar à CCEE que proceda aos reprocessamentos decorrentes desta decisão. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.701, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.004679/2011- 62, decide homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - CERGAPA (suprida), CNPJ 01.229.747/0001-89, e a Celesc Distribuição S.A - CELESC (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 171.126 2.020.388 2.222.427 2.444.669 2.689.136 . Fe v e r e i r o 160.085 . Março 171.126 . Abril 165.606 . Maio 171.126 . Junho 165.606 . Julho 171.126 . Agosto 171.126 . Setembro 165.606 . Outubro 171.126 . Novembro 165.606 . Dezembro 171.126 . T OT A L 2.020.391 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.714, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003062/2017- 15, decide: (i) aprovar a revisão 2023.12 dos Submódulos 4.2 (Procedimental), 4.4 (Responsabilidades), 4.6 (Responsabilidades), 4.8 (Responsabilidades) e 7.2 (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação constante do processo; e (ii) determinar que o ONS proceda aos ajustes necessários no Submódulo 4.7, conforme encaminhamentos firmados por ocasião da conclusão da Tomada de Subsídios nº 008/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.715, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006174/2009- 18, decide homologar o 9º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP celebrado entre a Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá (suprida), CNPJ 09.364.804/0001-44, e a Celesc Distribuição S.A - Celesc (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 8.132.419 102.690.054 105.770.755 108.943.877 110.295.225 . Fe v e r e i r o 8.730.837 . Março 8.274.094 . Abril 8.292.082 . Maio 8.044.090 . Junho 8.005.963 . Julho 7.952.156 . Agosto 8.012.478 . Setembro 8.156.357 . Outubro 8.456.123 . Novembro 8.971.452 . Dezembro 8.975.485 . T OT A L 100.003.536 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO