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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 101

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500101 101 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 904, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA CO M E R C I A L P R O C ES S O R EG I S T R O . 3592820 VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233/0001-02 LUBRAX NÁUTICA D I ES E L 48600.204432/2023-50 9903 . 3571308 EATON LTDA 54.625.819/0028-93 EATON-VI AMT/AT 48600.204397/2023-79 19196 . 3579220 LLM LUBRIFICANTES LT DA 30.523.274/0001-26 POLY GEAR HYPOID 48600.204299/2023-31 22281 . 3571225 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 48600.203600/2023-90 22306 . 3574996 KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 SUPER K 15W40 SL 48600.203497/2023-88 22377 . 3575273 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL 8100 X- CESS GEN2 48600.204643/2023-92 22378 . 3576029 MOBI LUB LUBRIFICANTES LTDA 43.119.078/0001-32 MOLLIX 80W90 GL-5 48600.204376/2023-53 22379 . 3579218 CASA DO ÓLEO P A R T I C I P AÇÕ ES LT DA 17.768.224/0001-40 BLEND 90 GL-5 48600.204307/2023-40 22380 . 3585817 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 59.275.792/0001-50 F LU I D O T R A N S M I S S ÃO MANUAL ACDELCO - MTF F1X 48600.204358/2023-71 22381 . 3586562 KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 SINTEK SN 48600.203491/2023-19 22382 . 3587537 MOBI LUB LUBRIFICANTES LTDA 43.119.078/0001-32 MOLLIX MOTOR OIL MINERAL D I ES E L 48600.203294/2023-91 22383 . 3587551 SYNTHETIC LU B R I F I C A N T ES ESPECIAIS LTDA 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC GOLD 5W30 SP 48600.204393/2023-91 22384 . 3587587 JRP COMERCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA 45.233.443/0001-60 BRAXLUB - ÓPTION 48600.204023/2023-53 22385 . 3587593 SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA 01.104.642/0001-01 NATTO SYNTH DX2 DPF 48600.204381/2023-66 22386 . 3590634 SYNTHETIC LU B R I F I C A N T ES ESPECIAIS LTDA 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC ATF 8/9 48600.204578/2023-03 22387 . 3594088 CO S A N LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A 33.000.092/0038-50 MOBIL 1 ESP 5W- 30 48600.204538/2023-53 22388 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 160, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Define os critérios para ampliação dos limites máximos de contrapartida previstos no art. 89, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em vista do disposto no art. 89, § 4º e § 5º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 39, inciso XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso XVII, Anexo I, do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta nos autos do Processo nº 00350.010805/2023- 96, resolve: Art. 1º Ficam definidos os critérios para ampliação dos limites máximos de contrapartida previstos no art. 89, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023), com fundamento no § 5º, inciso I, do mesmo dispositivo legal, relativamente aos convênios celebrados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Os limites máximos de contrapartida previstos nos incisos I, II e III do § 4º do art. 89 da Lei nº 14.436, de 2022, poderão ser ampliados em, até, 50% (cinquenta por cento) do valor total do objeto, por solicitação do convenente. § 1º A solicitação do convenente deverá manifestar, expressamente, interesse em aportar recursos acima do limite máximo previsto e indicar, de forma motivada, juntada a respectiva documentação comprobatória, a ocorrência de uma das seguintes hipóteses, no mínimo: I - quando o limite máximo previsto inviabilizar a execução integral das ações a serem desenvolvidas no âmbito do respectivo convênio; II - quando a ampliação do limite máximo previsto promover, de forma positiva, a reestruturação das metas, com o objetivo de adimplir, efetiva, plena e aperfeiçoadamente, o objeto conveniado. § 2º A solicitação de ampliação do limite máximo previsto deverá comprovar, especificamente, para além da juntada da documentação comprobatória mencionada no § 1º: I - a existência de disponibilidade orçamentária por parte do convenente; II - que o valor de contrapartida solicitado assegura a efetiva exequibilidade do objeto conveniado. § 3º A apreciação da solicitação do convenente somente será realizada se preenchidos os critérios definidos no § 1º e do § 2º. § 4º A Administração poderá, em caso de incompletude da instrução processual quanto aos critérios definidos no § 1º e do § 2º, assinalar prazo razoável para que o convenente instrua, corretamente, sua solicitação, se assim convier ao interesse público, pontualmente motivado nos autos processuais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a seguinte natureza de receita: . Código Especificação . 1.9.2.1.05.0.0 Indenizações por desastre oriundas de acordos judiciais ou extrajudiciais Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos: . Código Descrição . 132 Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU