DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500103 103 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar que a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. que: 5.1.1. revogue imediatamente o esquema de programação de retirada de cargas em regime DTA que restringe o número de agendamentos a vinte diários e o horário para a retiradas das cargas para o período de 08 às 11h (quatro horas e cinco agendamentos por hora); 5.1.2. no prazo de 60 (sessenta) dias, atualize seu sistema eletrônico de agendamento de veículos a fim de demonstrar a observância dos requisitos aplicáveis e imprescindíveis (auditabilidade; transparência e isonomia), bem como comprovar que as janelas de agendamento são fornecidas de forma indiscriminada a todos os usuários, sob pena de descumprimento do inciso XXII do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2022; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que: 5.2.1. monitore o cumprimento das determinações dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste Acórdão e autue a empresa em caso de descumprimento; 5.2.2. conduza instrução do presente processo juntamente com o processo nº 50300.002467/2023-82, em virtude da conexão das matérias e fatos apurados; e 5.2.3. mantenha a diretoria colegiada informada acerca do cumprimento das determinações constantes desta deliberação e dos desdobramentos processuais correspondentes; 5.3. determinar à Secretaria-Geral que anexe o processo nº 50300.016589/2022-75 aos presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 638/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002234/2021-18 2. Interessado: PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004996-4, lavrado em desfavor da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 004996-4 (SEI nº 1369330) lavrado em desfavor da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.780.146/0001-58, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1507815, eis que devidamente materializada a infração tipificada no inciso XXXVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada pelo fato de a empresa ter encerrado as atividades do terminal desde novembro de 2019 sem comunicação à ANTAQ; 5.2. recomendar ao Poder Concedente a cassação da outorga de autorização concedida à PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., consubstanciada no Contrato de Adesão nº 05/2016-SEP/PR; 5.3. cientificar a empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda. acerca da presente decisão; e 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 639/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007312/2022-51 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005554-9, lavrado em desfavor da empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005554-9 (SEI nº 1631122), lavrado em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme planilha de dosimetria juntada aos autos (SEI nº 1734338), eis que devidamente materializada a infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, pelo descumprimento de disposição da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; 5.2. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 640/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008556/2023-32 2. Interessado: Porto do Recife S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Porto do Recife S.A., com vistas à obtenção de autorização da Agência de desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens afetos à recepção e transporte de grãos, localizados no Porto Organizado do Recife, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar o arquivamento dos autos no que tange ao pleito de desincorporação de bens formulado pela Porto do Recife S.A., em razão do superveniente pedido de desistência apresentado por aquela Autoridade Portuária., com fulcro no que dispõe os arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999; 5.2. determinar que a Porto do Recife S.A. não se desfaça dos bens objetos de avaliação nestes autos até que se demonstre, em instrução processual apartada a esta, que os respectivos equipamentos não integram o patrimônio da União e não estão sujeitos à reversibilidade conveniada e normatizada por esta Agência; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e 5.4. cientificar a Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 643/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018526/2023-34 2. Interessados: Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda; MSC - Mediterranean Shipping Company, representada pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Lt d a . 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, por suposta cobrança indevida de sobre-estadia e armazenagem, protocolada Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. (CEDROS), em desfavor do armador estrangeiro MSC - Mediterranean Shipping Company (MSC), representada pelo agente intermediário MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (MSC do Brasil), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a denúncia apresentada pela empresa Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a abstenção de cobrança de sobre-estadia pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., representante do armador estrangeiro MSC - Mediterranean Shipping Company; e 5.1.2. no mérito, decidir pela improcedência da denúncia, considerando não haver indício do fato alegado, de que o agente do transportador, a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., tenha sido responsável pela informação incorreta inserida no conhecimento de transporte; e 5.2. cientificar a Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 644/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018698/2022-27 2. Interessado: Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 5938-2 lavrado pela Gerência Regional de São Paulo (GRESP), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5938-2 lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.389.313/0001-71, pela prática da infração tipificada no artigo 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consistente na perda da regularidade jurídico-fiscal exigida pelo art. 10, inciso II, c/c art. 11 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, em decorrência da qualificação como "inapta" no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em virtude da infração tipificada pelo art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021 e declarar a cassação do Termo de Autorização nº 278-ANTAQ, de 29 de agosto de 2006, pela incidência do art. 20, inciso II, alínea "g" da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e 5.3. cientificar a empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 645/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017874/2023-94 2. Interessado: Transportadora Inácio Ltda. e Eça Belisário & Cia Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de procedimento de extinção das outorgas concedidas no Termo de Autorização nº 1.727-ANTAQ, para a empresa Transportadora Inácio Ltda., bem como no Termo de Autorização nº 1.711-ANTAQ, para a empresa Eça Belisário & Cia Ltda., em razão do Parecer de Força Executória n. 00053/2023/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, no âmbito de processo judicial já transitado em julgado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. extinguir o Termo de Autorização nº 1.727-ANTAQ (SEI nº 2063075) da empresa Transportadora Inácio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.609.440/0003-16; 5.2. extinguir o Termo de Autorização nº 1.711-ANTAQ (SEI nº 2063129) da empresa Eça Belisário & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.220.227/0001-21; 5.3. comunicar a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, acerca da deliberação; e 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral