DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de admissibilidade acerca de Recurso de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por reconhecer a possibilidade de aditamento do Contrato de Adesão nº 37/2014 de titularidade da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., para a inclusão do perfil de carga conteinerizada e ampliação do Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Ipojuca/PE; e 5.2. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 648/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016777/2023-84 2. Interessado: Aruanã Energia S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de ampliação do escopo do Contrato de Uso Temporário nº 110/2022 para incluir a movimentação de outra carga não consolidada, o ácido sulfúrico, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela empresa Aruanã Energia S.A. (OnCorp), titular do Contrato de Uso Temporário nº 110/2022, acerca da possibilidade de ampliação do escopo do contrato para incluir a movimentação de outra carga não consolidada, o ácido sulfúrico, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que: 5.1.1. há a possibilidade de inclusão do tipo de carga "ácido sulfúrico" ao Contrato de Uso Temporário nº 110/2022, eis que há compatibilidade técnica e a carga é não consolidada na unidade portuária, atendendo ao requisito da Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016; 5.1.2. faz-se igualmente necessária a celebração de contrato de passagem com a Autoridade Portuária de SUAPE/PE, visto que o instituto se destina a interessados que desenvolvam atividade de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário e necessitam de passagem em área de uso comum, ou já ocupada por terceiros, no âmbito da poligonal do porto organizado; e 5.1.3. ressaltar que a presente manifestação não se caracteriza como autorização para inclusão de tipo de carga, devendo esta ser requerida com a anuência da Autoridade Portuária; 5.2. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape) acerca da presente decisão; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 649/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012041/2022-56 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta da Superintendência de Regulação para a revogação das Resoluções ANTAQ de nºs 80, 81 e 82, de 04 de julho de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. revogar as Resoluções ANTAQ de nºs 80 , 81 e 82, de 04 de julho de 2022, retomando a vigência das Resoluções que haviam sido revogadas pelos referidos normativos; 5.2. alterar o status do item 1.3 da Agenda Regulatória 2022/2024, relativo à temática "Simplificar o estoque regulatório da navegação interior", de "concluído" para "em elaboração"; 5.3. unificar os itens 1.1, 1.2 e 1.3 da Agenda Regulatória 2022/2024; e 5.4. determinar que a Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ em conjunto com a Secretaria-Geral (SGE) promovam a elaboração de um comunicado relevante ao mercado regulado acerca da presente decisão, acrescentando ainda as ações que deverão ser implementadas para a retomada das discussões voltadas ao aprimoramento das normas afetas à navegação interior. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 650/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019119/2023-44 2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 524-2023- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face do Acórdão nº 524-2023-ANTAQ, afastando, por conseguinte, a atribuição de efeito suspensivo, à luz do que prevê o § 8º do art. 58 da Resolução- ANTAQ nº 66/2022, bem como a concessão de efeitos infringentes; eis que insubsistente a alegação de omissão na decisão embargada; 5.2. cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente deliberação; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 651/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007703/2020-12 2. Interessados: Companhia Docas de Santana - CDSA e AMCEL - Amapá Florestal e Celulose S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de providências da CDSA sobre cobrança em desfavor da AMCEL S.A., atinente ao Acórdão nº 382/2021-ANTAQ (SEI nº 1375012), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que instaure processo administrativo sancionador em virtude do possível descumprimento ao Acórdão nº 382/2021-ANTAQ, notadamente em relação ao item II, alínea "b"; 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 652/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007932/2023-71 2. Interessados: ANTAQ e VPORTS Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da inclusão de subcontas no Manual de Contas do Setor Portuário, de modo a alinhar a contabilidade regulatória da ANTAQ ao padrão internacional, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar pelo cabimento do ICPC 01 (R1) às concessões portuárias; 5.2. determinar que a Superintendência de Regulação atualize o Manual de Contas do Setor Portuário, mantendo único Manual, acrescentando as subcontas definidas no Documento SEI nº 2058434; 5.3. observar o prazo de um exercício fiscal, contados a partir desta aprovação, para que os agentes envolvidos executem as devidas adaptações; 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 653/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010017/2022-82 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral - TCG - Imbituba) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005723-1 (SEI 1720337), lavrado em desfavor de Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral - TCG - Imbituba), empresa arrendatária no Porto de I m b i t u b a / S C, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005723-1 (SEI nº 1720337), lavrado pela Gerência Regional de Florianópolis - GREFL em desfavor da Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de Imbituba - TCG Imbituba); 5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0004-49, no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), por infração descrita no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução-ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, c/c Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento do TCG Imbituba, por não cumprir o contrato de arrendamento ao deixar de realizar reparos em sua pavimentação, na instalação de iluminação e na instalação de sistema de drenagem da área A9 do TCG/IMBITUBA; 5.3. estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de Imbituba - TCG Imbituba) conclua o adimplemento da sua obrigação contratual em questão;