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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 150

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500150 150 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - designar diligências que entender-se necessárias para o julgamento dos pedidos para instrução processual em face dos profissionais de contabilidade e organizações contábeis; III - designar diligências para identificação de possíveis profissionais falecidos, adotando as providências necessárias e informando os departamentos competentes; IV - responder, quando solicitada, consultas a respeito de Registro Profissional e de Registro Cadastral das Organizações Contábeis; V - encaminhar mensalmente as baixas de registro de profissionais de contabilidade e organizações contábeis para o departamento de fiscalização; VI- elaborar, coordenar e fiscalizar a informatização e atualização dos cadastros, registros e procedimentos; VII - elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte em versão preliminar; VIII- convocar suas reuniões e apresentar suas pautas, verificar a correta instrução processual e distribuí-los a relatores e assinar com os mesmos suas deliberações. IX - o Vice-Presidente de Registro, na ausência do Presidente e do Vice- Presidente de Administração, assinará as Carteiras de Identidade de profissional de Contabilidade; X - apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas. Art. 30. São atribuições da Câmara de Controle Interno: I-instruir os processos de sua competência; II-examinar as demonstrações de receitas arrecadadas, verificando a exatidão da cota do CFC e em obediência aos prazos estabelecidos; III-acompanhar a execução orçamentária e as operações econômico-financeiras que se realizarem, independente do orçamento; IV-controlar o recebimento de legados, doações e subvenções; V -examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e as respectivas quitações; VI-emitir parecer sobre a prestação de contas, balancetes mensais, balanço do exercício, pedidos de abertura e remanejamento de créditos a serem submetidos ao Plenário; VII-dar parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-o ao Plenário até a última Reunião Ordinária de Outubro; VIII-fiscalizar periodicamente o Financeiro e a Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará obrigatoriamente do seu relatório mensal; IX-opinar e decidir sobre operações financeiras e de crédito; X-emitir parecer sobre os contratos a serem firmados, excetuando-se a contratação de pessoal; XI - opinar sobre as inversões patrimoniais em geral; XII - exercer a fiscalização orçamentária e financeira do CRCPA; XIII - fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento das disposições legais para sua apresentação; XIV - requisitar aos órgãos do CRCPA todos os elementos de que necessitar para execução de suas atribuições, inclusive colaboração de servidores; XV-opinar sobre assuntos de Contabilidade e Administração, que lhe forem submetidos; XVI-opinar e emitir parecer em processos relacionados a pedidos de transação, remissão, isenção, prescrição de débitos, redução, restituição de anuidades ou parcelamento de quaisquer valores devidos ao CRCPA, bem como nos casos de justificativa eleitoral; XVII-examinar mensalmente a folha de pagamento, recibo de férias, 13º salário e rescisão Contratual, bem como suas obrigações acessórias e os tributos vinculados a estas obrigações; XVIII - controlar e acompanhar o cumprimento dos prazos fixados na legislação tributária, fiscal, previdenciária e complementar, quanto às obrigações a que estão sujeitas o CRCPA; XIX-apresentar ao plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas; XX-elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA o plano anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar; XXI-convocar suas reuniões e apresentar suas pautas, verificar a correta instrução processual e distribuí-los a Relatores e assinar com os mesmos suas deliberações; XXII-relatar em Plenário os pareceres proferidos pela Câmara de Controle interno; XXIII-estabelecer conjunto de regras, procedimento, diretrizes, protocolo, nas rotinas administrativas e procedimentais dos departamentos e setores, a ser submetido à Presidência do CRCPA para homologação. Art. 31. São atribuições da Câmara de Desenvolvimento Profissional: I-instruir os processos de sua competência; II-encaminhar projetos de seminários, palestras e demais eventos a serem organizados e/ou coordenados pelo CRCPA, para a aprovação da Presidência; III-organizar e coordenar os seminários, palestras e demais eventos, bem como as atividades relacionadas aos projetos de Educação Continuada submetendo-os à ciência do Conselho Diretor; IV-analisar, submetendo à aprovação da Presidência, com a devida instrução processual, os pedidos de convênios, termos de parceria e acordos de cooperação técnica para desenvolvimento de trabalhos referentes a projetos de interesse da Educação Continuada junto a instituições de ensino, entidades da organização civil e a Administração Pública em geral; V-solicitar junto ao CFC apoio aos projetos referentes à Educação Profissional Continuada; VI-colaborar em matérias pertinentes à sua área de atuação, bem como propor a estruturação, do ponto de vista técnico, de cursos, seminários, palestras e afins; VII-indicar instrutores e palestrantes para eventos do projeto Educação Continuada do CRCPA; VIII-quanto ao programa de Educação Profissional Continuada: a) receber os pedidos de credenciamento das instituições interessadas em obter reconhecimento como capacitadora, emitindo parecer sobre tais pedidos, encaminhando-os ao Presidente do CRCPA que os enviará à Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade - CEPC-CFC; b) propor a divulgação dos procedimentos relacionados à educação continuada; c) prestar esclarecimentos quanto à aplicação das resoluções pertinentes, com base nas diretrizes estabelecidas pela CEPC-CFC; d) receber de cada auditor independente, peritos e dos demais contadores que compõem seu quadro funcional técnico, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório anual sobre as atividades realizadas e, quando for o caso, a documentação que as comprovem; e) encaminhar à CEPC-CFC informações e estatísticas sobre o cumprimento do programa pelos auditores independentes, peritos e demais contadores que compõem seu quadro funcional técnico; f) encaminhar até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades desenvolvidas por auditores independentes, peritos e demais contadores que compõem seu quadro funcional técnico, encaminhando-o ao Presidente do CFC; g) receber, analisar e emitir parecer quanto aos eventos e às atividades apresentadas pelas capacitadoras, inclusive quanto à atribuição de horas de Educação Profissional Continuada válidas para fins de atendimento do programa, encaminhando-o para homologação da CEPC-CFC; IX-elaborar e apresentar até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA o Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar; X-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas. Art. 32. Compete à Câmara de Assuntos Administrativos: I-instruir os processos de sua competência; II-coordenar, acompanhar e supervisionar o processo de realização de concurso público para os quadros do CRCPA; III-coordenar, acompanhar e supervisionar os processos de alienações, compras e contratações do CRCPA, em todas as suas modalidades, orientando e sanando possíveis irregularidades; IV-apreciar e julgar os processos abertos de compras e contratações do CRCPA em todas as suas modalidades; V-desenvolver projetos de aperfeiçoamento da gestão administrativa do CRCPA; VI-desenvolver projetos de aperfeiçoamento da arrecadação e de recuperação de créditos do CRCPA; VII-manifestar-se sobre a implantação de instrumentos administrativos gerenciais no CRCPA; VIII-acompanhar o desempenho administrativo do CRCPA, comunicando à Presidência, os atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações imediatas; IX-zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias relacionadas à contratação de pessoal em qualquer modalidade; X - acompanhar e supervisionar a aplicabilidade do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS; XI - desenvolver ações e projetos de responsabilidade socioambiental; XII - coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão e o Relato Integrado, sendo facultado a elaboração do Balanço Socioambiental; XIII-desenvolver e coordenar projetos de aperfeiçoamento da tecnologia de informação para dar o adequado suporte à gestão administrativa, financeira e operacional do CRCPA; XIV-manter e gerir o ambiente computacional quanto a equipamentos de hardware, software, rede, internet e sistemas de informação, evoluindo constantemente os padrões tecnológicos e procurando garantir uma arquitetura de tecnologia consistente, segura e integrada; XV-zelar e coordenar a manutenção e controle do imobilizado do CRCPA, bem como examinar o inventário anual dos bens patrimoniais, elaborando as adequações necessárias; XVI-elaborar Plano de Contas para os trabalhos de contabilidade, incluindo os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos, assim como elaborar, controlar e anular empenhos; XVII-executar atividades contábeis diversas, como lançamento de dados, conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras, registro dos documentos contábeis e prestações de contas, propondo adequações, sempre que necessárias, bem como o acompanhamento de Programa e projetos da Câmara; XVIII-emitir parecer sobre prestação de contas, balancetes mensais, balanço do exercício e pedidos de abertura e remanejamento de créditos a serem submetidos ao Plenário; XIX-emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-a ao Plenário até a última reunião ordinária do mês de outubro de cada exercício; XX-assessorar a execução orçamentária e as operações econômico-financeiras que se realizarem; XXI-executar os procedimentos de cobrança de créditos de anuidades e multas, inclusive, no que concerne à negociação administrativa de débitos ajuizados; XXII-garantir que seja enviado ao Departamento Jurídico, preferencialmente, até o mês outubro de cada ano, os documentos necessários ao ajuizamento de débitos, quando for o caso; XXIII-garantir que seja comunicado ao departamento jurídico parcelamentos de débitos ajuizados em atraso, por mais de 6 (seis) meses, para prosseguimento do respectivo executivo fiscal; XXIV-executar periodicamente a folha de pagamento, recibo de férias, 13º salário e rescisão Contratual, bem como suas obrigações acessórias e os tributos vinculados a estas obrigações; XXV-cumprir os prazos fixados na legislação tributária, fiscal, previdenciária e complementar, quanto às obrigações a que está sujeito o CRCPA; XXVI-instruir e julgar os processos administrativos relacionados à transação, remissão, isenção, prescrição de débitos e justificativa eleitoral; XXVII-atualizar o sistema quanto às receitas arrecadas, verificando os valores correspondentes à cota do CFC nas remessas bancárias diárias; XXVIII-instruir e julgar os processos administrativos relacionados a pedidos de restituições de anuidades, multas ou emolumentos de quaisquer valores pagos ao CRCPA e declarados pagos indevidamente por terceiros, registrados ou não; XXIX-executar as operações financeiras, conforme orçamento; XXX-auxiliar a Comissão de Plano Anual de Contratação; XXXI-acompanhar, supervisionar e aperfeiçoar os resultados aplicados à área de recursos humanos e de pessoal, assim como a aplicação das legislações relativas vigentes; XXXII-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas; XXXIII - elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar. Art. 33. Compete à Câmara de Assuntos Políticos Institucionais e Integração Estadual: I-instruir os processos de sua competência; II-supervisionar e gerenciar as atividades das Delegacias do CRCPA e Representantes, comunicando ao Presidente os atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações imediatas; III-interagir com as demais Câmaras visando o perfeito funcionamento das atividades das Delegacias e Representantes; IV-receber e diligenciar solicitações encaminhadas pelas Delegacias e Representantes; V-elaborar estudo de necessidade e viabilidade para criação e extinção de Delegacias, bem como o credenciamento de Representantes de municípios dentro da jurisdição do CRCPA, a ser encaminhado ao Plenário do CRCPA para aprovação; VI-na ausência de interessados para pleitear o cargo de Delegado, caberá elaborar estudo para indicação de candidato à nomeação, a ser encaminhado ao Plenário do CRCPA para aprovação; VII-em hipótese de destituição ou substituição de Delegado, caberá elaborar estudo com referido fundamento, a ser encaminhado ao Plenário do CRCPA para aprovação; VIII-desenvolver e acompanhar os projetos da Vice-Presidência de assuntos de Política Institucional e Integração Estadual e as ações desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho vinculados à esta Vice-Presidência; IX-manifestar-se sobre os projetos de leis de interesse da Classe Contábil, que tramitem na Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA e Câmaras Municipais nesta jurisdição; X-coordenar a elaboração dos projetos relativos à imagem e à divulgação do CRCPA; XI-manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do Presidente do CRCPA, desde que não previstos como competência de outra Câmara; XII-sugerir, submetendo à aprovação da Presidência, bem como acompanhar e supervisionar a execução de convênios, termos de parceria e acordos de cooperação em geral, salvo aqueles referentes à Educação continuada de competência da Câmara de Desenvolvimento Profissional; XIII-elaborar e apresentar, até 30 de setembro, à Presidência do CRCPA, o Plano Anual de suas atividades, para o ano seguinte, em versão preliminar; XIV-apresentar ao Plenário relatório trimestral e anual das atividades desenvolvidas.